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domingo, 13 de abril de 2014

"MENSALÃO" PODE TER REVISÃO EM CORTE INTERNACIONAL

Ex-ministros de Lula e FHC denunciam arbítrios do julgamento do mensalão junto a OEA

13 de abril de 2014 | 12:41 Autor: Miguel do Rosário
A notícia abaixo serve para lembrar que não foram apenas os réus petistas mais famosos que sofreram injustiças. Todos os réus da Ação Penal 470 foram lançados na fogueira da inquisição midiática. O julgamento inteiro foi viciado, por causa de uma pressão midiática nunca antes vista na história brasileira. Não dá nem para comparar às campanhas midiáticas que levaram Getúlio Vargas ao suicídio, em 1964, e os militares a darem um golpe de Estado, em 1964. A campanha do mensalão durou mais tempo e usou instrumentos de informação mais sofisticados.
Ex-ministros de Lula e FHC denunciam julgamento do mensalão em Washington
Por Juliano Basile
Mensalão: ex-ministros denunciam Brasil e STF em Washington
Os ex-ministros da Justiça Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias denunciaram o Estado brasileiro e o Supremo Tribunal Federal (STF) na Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em Washington, por causa das condenações no mensalão.
Advogados de três ex-dirigentes do Banco Rural, Bastos e Dias entraram com uma petição na qual pedem “tramitação prioritária” do caso, pois há “vítimas presas”. Eles se referiram a Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, que trabalhavam no Rural quando o banco concedeu empréstimos ao PT e autorizou a realização de saques para parlamentares a partir de indicações feitas pelas agências do publicitário Marcos Valério.
Kátia está na Penitenciária Feminina Estevão Pinto, em Belo Horizonte, pois foi considerada culpada pelo STF por lavagem de dinheiro, evasão de divisas, formação de quadrilha e gestão fraudulenta de instituição financeira. Ao todo, Kátia pegou 16 anos e oito meses de prisão. Salgado foi condenado à mesma pena e está na Penitenciária de Nelson Hungria, em Contagem (MG), junto com Samarane, que teve punição fixada em oito anos e nove meses por lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.
Os advogados lembraram que o STF aceitou os embargos infringentes e derrubou a pena de quadrilha a Kátia e Salgado, razão pela qual a condenação final a eles foi reduzida para 14 anos e cinco meses de prisão. Por outro lado, eles reclamaram que essa decisão foi “considerada definitiva e irrecorrível, uma vez que foram esgotados todos os recursos internos na Suprema Corte brasileira”.
Bastos e Dias questionaram o fato de os réus terem sido julgados em instância única, pois foram colocados ao lado de réus com foro privilegiado e só poderiam ser julgados perante o STF. “Embora não tivessem foro por prerrogativa de função, os peticionários foram julgados em instância única perante a Suprema Corte de modo que lhes foi totalmente suprimido o direito ao duplo grau de jurisdição e, portanto, negado o seu pleno acesso à Justiça”, diz a petição de 56 páginas encaminhada à Comissão Interamericana.
Convenção Americana de Direitos Humanos
No documento, eles lembram que o STF remeteu a ação penal contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB-MG) à primeira instância da Justiça, o que não aconteceu no processo do mensalão com réus que sequer eram deputados ou ministros.
Formalmente, Bastos e Dias alegaram que o STF desrespeitou o artigo 8º da Convenção Americana de Direitos Humanos, que diz que toda a pessoa terá o direito a recorrer de sentença a juiz ou a tribunal superior. Eles questionaram o fato de os réus do Banco Rural terem sido julgados apenas pelo STF, lembrando que o Brasil é signatário da Convenção.
“O que se verifica no feito é o total impedimento, pelo Estado brasileiro por meio de sua legislação, aos peticionários de exercer o seu direito de recorrer de condenações criminais”. Na petição, eles dizem que houve “gritante afronta ao quanto disposto na Convenção Americana de Direitos Humanos”.
Por fim, os advogados também contestaram o fato de o STF determinar a prisão dos três antes do julgamento de seus embargos. Para os advogados, essa situação constituiu uma “anômala e casuística criação jurídica do STF visando ensejar prisões antecipadas nesse caso específico”.
O recurso terá um caminho longo no Sistema Interamericano de Direitos Humanos. Primeiro, ele será analisado pela Comissão, em Washington, que pode aceitar o caso ou não, para remissão à Corte Interamericana, em San José. A Corte é que fará o julgamento final do caso, o que pode demorar pelo menos dois anos.
http://tijolaco.com.br/blog/?p=16666

sexta-feira, 15 de novembro de 2013

DIRCEU VAI RECORRER À CORTE INTERAMERICANA

Advogado diz que STF 'fechou os olhos' para falta de provas contra Dirceu

Oliveira Lima anuncia que vai recorrer à OEA, diz que ex-ministro está indignado e revela surpresa com decretação de prisão, mas garante que cliente se apresentará, 'sereno', para cumprir condenação
por Eduardo Maretti, da RBA 
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São Paulo – O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís 
Oliveira Lima, afirmou hoje (14) que o Supremo Tribunal Fede-
ral (STF) ignorou os autos na hora de julgar a Ação Penal 470, 
o chamado mensalão. Durante entrevista coletiva em São Paulo, 
ele disse que surpreendeu a decisão dos ministros do STF de 
decretar o cumprimento imediato de parte da pena de 10 anos 
e 10 meses.
“Como advogado, respeito a decisão do Supremo, mas respeitar 
não quer dizer que concorde. O STF fechou os olhos para cen-
tenas de depoimentos, para a inexistência de provas e depoi-
mentos que incriminassem o ex-ministro José Dirceu”, argumen-
tou. “A determinação da execução da pena pelo crime de corru-
pção ativa, entendemos que esse fracionamento do trânsito em 
julgado não corresponde ao melhor Direito e não corresponde à 
jurisprudência do STF.”
Ontem, o Supremo determinou que as penas que não foram obje-
to de embargos infringentes, único recurso aceito no julgamento 
desta ação penal, devem começar a valer de imediato. A decisão 
atinge o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino 
(PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, além do ex-de-
putado Roberto Jefferson (PTB-RJ). “Tanto da parte da defesa 
quanto de José Dirceu e da família, há uma indignação em relação 
ao que foi decidido ontem. Mas ele está sereno e vai cumprir mais 
uma situação de sua intensa vida”, disse Oliveira Lima.
Hoje o Supremo publicou a sentença, o que abre espaço para que 
o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, tome sozinho a 
decisão sobre a decretação da prisão.
A determinação adotada ontem pelo STF causou estranheza entre 
amigos e o advogado de Dirceu porque esperava-se que a prisão 
só fosse decretada após o julgamento dos embargos infringentes, 
o que ocorrerá em 2014. A condenação total do ex-ministro é de 
dez anos e dez meses de prisão. A pena por formação de quadrilha,
equivalente a dois anos e 11 meses, ainda será avaliada, e pode ser 
reduzida ou resultar em absolvição apenas para este crime.
Como a condenação, sem este delito, atinge sete anos e 11 meses, 
a princípio Dirceu terá direito ao regime semiaberto, em que pode 
sair para trabalhar durante o dia, mas tem de passar a noite na pri-
são. É o mesmo caso de Genoino e de Delúbio.
Apesar de discordar da sentença, Oliveira Lima informou que seu 
cliente vai cumprir a pena normalmente, e se apresentará assim 
que um juiz do Distrito Federal expedir o mandado. “Vou apresen-
tar o meu cliente de forma discreta porque sou um homem discreto”, 
disse, afirmando que o ex-ministro tem direito a cumprir a pena em 
São Paulo, onde reside. Por falta de vagas no semiaberto, é possí-
vel que se aceite o cumprimento de prisão domiciliar, em que o réu 
tem direito a sair durante o dia, mas deve passar a noite em casa. 
“Por que outros sentenciados têm esse direito e José Dirceu não 
pode ter?”, indagou o advogado, quando questionado pelos jornalistas se essa seria uma decisão justa.
A respeito dos próximos passos, Oliveira Lima disse que vai apresen-
tar novo recurso ao STF quando for concluído o julgamento dos em
bargos infringentes. A revisão criminal é permitida em ações penais 
na tentativa de reduzir a pena ou garantir a absolvição de um réu que 
se considere condenado injustamente.
Em outra frente, ele promete acionar o sistema interamericano de 
direitos humanos. Oliveira Lima entende que seu cliente tem direito 
a acionar a Corte Interamericana porque o Judiciário brasileiro vio-
lou o direito a todos os recursos. “A Corte Interamericana não pode
 reformar a sentença no mérito, mas pode anular a sentença por
 ilegalidade”, argumentou.
O entendimento é de que, como Dirceu não tinha cargo eletivo, deve-
ria ser julgado pela Justiça comum, em primeira instância. Mas o STF 
decidiu manter numa mesma ação todos os réus do mensalão, com 
ou sem foro privilegiado, e realizou diretamente o julgamento. A de-
cisão difere do tratamento dado aos acusados de envolvimento no
mensalão do PSDB em Minas Gerais – apenas o deputado Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador, e o senador Clésio Andrade 
(PMDB) serão julgados pelo Supremo. “O fundamento para recor-
rer à Corte Interamericana é que ele não teve o duplo grau de juris-
dição. O Brasil assinou vários tratados internacionais que assegu-
ram a qualquer acusado o duplo grau de jurisdição”, disse Oliveira 
Lima.