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domingo, 16 de fevereiro de 2014

GILMAR MENDES DESTILA SEU ÓDIO À SOLIDARIEDADE AOS PRESOS POLÍTICOS

Se é legítimo para Gilmar Mendes...

Gilmar Mendes se sente confortável em expor seu rancor não apenas com os apenados, mas também com os que se atrevem mostrar solidariedade tácita.





Daniel Quoist
Gervásio Baptista, STF
Não bastassem suas usuais provocações ao PT, ao governo do PT, aos líderes do PT, aos petistas presos no suspeitíssimo julgamento da AP-470, ainda acha por bem tripudiar sobre as centenas de pessoas que voluntariamente fizeram doações para ajudar no pagamento de multas judiciais devidas por José Genoíno e Delúbio Soares.
 
E até ao senador Eduardo Suplicy, que lhe enviara carta aberta cobrando explicações por suas descabidas declarações, não se faz de rogado e lhe responde com o veneno da ironia mal digerida pelo fígado: “Tenho certeza, senador, que o senhor seria dos primeiros a apoiar uma vaquinha para levantar os R$ 100 milhões de prejuízos causados pelo mensalão”.

Coloca sob suspeição todos os doadores, considera um escárnio que exista pessoas doando para os “mensaleiros”, facilitando assim que estes não sejam punidos com os rigores próprios a quem “pratica malfeitos” e por aí segue sua estranha cantilena, uma mistura de ressentimento político, militância antigoverno e antiPT e frustração com um julgamento que parte da população considera ter viés claramente político e não jurídico.
 
Se Gilmar Mendes se sente confortável em expor seu rancor não apenas com os apenados, mas também com os que se atrevem mostrar solidariedade tácita, verbal e financeira com esses mesmos apenados, como seria sua reação – e a reação de alguns dos seus pares que como ele pensam e também a reação dos meios de comunicação que usualmente potencializam a ira do ministro do STF?
 
Se é legítimo que Gilmar Mendes assim proceda, renegando o perfil de sobriedade  e discrição que tanto se espera de um magistrado de Corte Suprema, não seria legítimo que outros ministros da mesma instituição se sentissem à vontade para lhe fazer o contraponto – defendendo o direito dos mensaleiros a terem uma execução da pena de maneira justa, a receberem a solidariedade de seus amigos, militantes de partido, simpatizantes de suas ideias políticas, seja em comentários nas redes sociais da Web, seja em artigos publicados em jornais e revistas impressos, seja contribuindo financeiramente para o pagamento das multas que lhe foram impostas?
 
Se é legítimo que Gilmar Mendes conclua que, pela rapidez com que os valores das multas foram arrecadados por José Genoíno e Delúblio Soares, tais valores foram levantados de maneira espúria, não seria também legítimo que algum outro colega seu na Suprema Corte chegue à conclusão que tais contribuições financeiras estão absolutamente dentro do arcabouço jurídico e legal e mais, se sintam mesmo à vontade para... terem também ajudado com sua própria doação, assim como o fez (e divulgou) o antigo presidente do STF Nelson Jobim?
 
Se o modo Gilmar Mendes de proceder vira ‘modismo’ dentre os magistrados brasileiros, será que tais declarações, acintosas em sua essência e objetivos, não poderiam ter como contraponto declarações de outros magistrados em direção diametralmente opostas?
 
Ante o silêncio obsequioso dos meios de comunicação tradicionais, aqueles que pertencem majoritariamente a não mais que meia dúzia de famílias, o que poderia se esperar caso o mesmo Gilmar Mendes mudasse radicalmente de opinião e fizesse questão de defender os “mensaleiros”, se inssurgisse contra qualquer de seus pares que ousasse desqualificar apenados da AP-470 como José Genoíno, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José Dirceu?
 
Estamos testemunhando uma época difícil para o funcionamento regular do STF, e os sinais disso poderiam facilmente ser escrutinados com o comportamento de seu atual presidente Joaquim Barbosa:


  1. - desqualifica seus pares em diversas oportunidades em que estes tenham posição jurídica divergente da sua;



  2. - manda que jornalista que deseja lhe entrevistar “vá chafurdar no lixo”;



  3. - compra apartamento em Miami (EUA) usando artimanhas contábeis para não pagar impostos, criando empresa para alcançar tal fim e oferecendo para esta empresa seu próprio endereço residencial, algo vetado na Lei da Magistratura do Brasil;



  4. - transforma a prisão de apenados da AP-470 em raro show midiático, transportando-os em voos das cidades em que residem para Brasília e somente depois, aos poucos, para as cidades onde deverão cumprir penas;



  5. - revoga de maneira monocrática decisões de presidente do STF em exercício (Ricardo Lewandowski), sem ao menos submeter tais ações ao plenário da Corte, como aliás estabelece o artigo 317 do regimento do STF;



  6. - viaja de férias sem assinar documento hábil para a prisão de um dos apenados (João Paulo Cunha);



  7. - deixa de mandar prender outro dos apenados (Roberto Jefferson);



  8. - vaza a um de seus pares (Marco Aurélio Mello) a intenção de se candidatar à presidência da República em outubro de 2014, em coroamento de um processo (AP-470) que ostenta todas as tintas do verniz partidário, onde atuou como perseguidor implacável dos réus e fustigou exatamente aqueles com quem pretende disputar o Palácio do Planalto.  


Acima apenas vislumbres da crônica recente envolvendo o presidente do STF, mas crônicas não menos auspiciosas e nem airosas podem ser rapidamente elencadas tendo como protagonistas os ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux.
 
Esses juízes tem seus nomes e biografias relacionadas com temas espinhosos e de difícil justificação jurídica e moral: o Instituto de Direito Público (IDP), investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em convênios firmados com a Justiça na Bahia; os dois habeas-corpus concedidos a Daniel Dantas, o  notório dono do Banco Opportunity; a denúncia de grampos falsos (e nunca comprovados) tendo como interlocutor o ex-senador Demóstenes Torres; as relações perigosas observadas para se alcançar a nomeação para o STF. E mais, muito mais.
 
Aos interessados não será preciso os préstimos de Edward Snowden: tudo consta dos arquivos da imprensa, acessíveis na internet ao alcance de meia dúzia de cliques.
Créditos da foto: Gervásio Baptista, STF

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

ABUSOS DE JOAQUIM BARBOSA CONSTRANGEM SEUS COLEGAS, DIZ A FOLHA

Da Folha de S. Paulo:


Ações de Barbosa criam mal-estar no STF


SEVERINO MOTTA

DE BRASÍLIA

A decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, de 
sair de férias sem assinar o mandado de prisão contra o deputado João Paulo Cu-
nha (PT-SP) gerou mal-estar entre alguns ministros da corte, que criticaram a fal-
ta de um critério objetivo na execução da última etapa do mensalão.

A Folha ouviu 3 dos 11 ministros, que reclamaram de três pontos da atuação de 
Barbosa nas prisões:
1. Nem todos os sentenciados tiveram seus mandados de prisão expedidos no 
mesmo dia em que seus processos foram encerrados, como ocorreu com a pri-
meira leva dos detidos do mensalão;
2. somente um dos dois condenados com problema de saúde já está cumprindo 
pena. José Genoino está em prisão domiciliar, enquanto o delator do caso, Rober-
to Jefferson, segue solto no Rio; e
3. o envio a Brasília dos primeiros presos do processo, e posterior permissão pa-
ra que um deles (Rogério Tolentino) se entregasse e ficasse em seu Estado (Mi-
nas Gerais).
Desde o início das prisões, não há parâmetro aparente para saber quando um man-
dado será expedido contra os condenados. Há sentenciados que foram detidos no 
mesmo dia que Barbosa encerrou seus processos.
Outros, após o fim da tramitação no STF, esperaram um, dois ou três dias até te-
rem as prisões decretadas.
João Paulo, que viu seu processo chegar ao fim na segunda-feira e chegou a se 
preparar para ir à prisão na terça, segue sem saber quando terá seu mandado ex-
pedido.
Também não se sabe se ele será assinado pela ministra Cármen Lúcia, que está no 
lugar de Barbosa durante o recesso, ou pelo próprio presidente, em fevereiro, 
quando a corte retomar o trabalho.
Um dos ministros ouvidos pela Folha disse que o mensalão é um processo delica-
do, por isso, qualquer ação que crie confusão ou turbulência no caso é prejudicial.
Outro reclamou que as incertezas de procedimento geram desconforto psicológico desnecessário aos presos.
Um terceiro ministro, por sua vez, fez críticas duras a Barbosa. Para ele, que como 
os colegas pediu anonimato, apenas a exposição midiática do caso justifica a demo-
ra para a expedição de mandados de prisão.
A defesa de João Paulo criticou a situação a que seu cliente é submetido. De acordo 
com o advogado Alberto Toron, essa indefinição cria uma situação "desumana".
Na opinião do advogado, Cármen Lúcia só pode dar decisões em casos urgentes e 
não poderia expedir um mandado de prisão em um processo que não relatou. Minis-
tros ouvidos pela Folha, no entanto, acreditam que tanto ela quanto o próprio Bar-
bosa poderiam assinar o termo. Mas consideram pequena a chance de a interina dar decisões no processo.
OUTRO LADO
A assessoria de imprensa do STF (Supremo Tribunal Federal) disse à Folha que não comenta afirmações dadas por ministros da corte sobre o mensalão na condição de anonimato.
Em relação à diferença de prazos entre o encerramento dos processos e a expedi-
ção de mandados de prisão, a corte informou que "cada caso é um caso".
Por isso, demandariam análises individuais feitas por técnicos do Supremo, com pos-
terior revisão dos documentos por parte dos ministros. O processo, ainda de acor-
do com a assessoria, impede a existência de um tempo padrão para a produção dos mandados.
Sobre o caso de Rogério Tolentino, que atuou como advogado do operador do es-
quema, Marcos Valério, e obteve o direito de se apresentar em Belo Horizonte (MG) 
ao invés de Brasília, como aconteceu com parte dos presos do mensalão, a asses-
soria informou que ele havia feito o pedido para permanecer em seu Estado no dia 
4 de novembro, antes mesmo da expedição de seu mandado de prisão.
Por fim, a assessoria de imprensa do Supremo destacou que o delator do esquema, Roberto Jefferson, revelou seu quadro de saúde e a realização de uma cirurgia para 
a retirada de um tumor no pâncreas no último recurso enviado à corte.
Mas, como a definição de seu pedido de prisão domiciliar ainda está pendente de uma decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, não poderia dar mais detalhes so-
bre o caso.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

LEWANDOWSKI TERÁ QUE DESINFETAR A CADEIRA DE BARBOSA

EM CAMPANHA, BARBOSA ZOMBA DA JUSTIÇA E DO ELEITOR

sábado, 14 de dezembro de 2013

E VOCÊ AINDA ACHA QUE JOAQUINZINHO FEZ JUSTIÇA?

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

TRÊS FATOS ESCONDIDOS PELA MÍDIA CARTELIZADA


Humberto Costa: Meios de comunicação não querem que a verdade sobre eles seja debatida

por Conceição Lemes
Na semana passada, três fatos  tinham tudo para ser notícia na mídia. Porém, foram praticamente ignorados.
Roberto Jefferson nega ao STF a existência do mensalão
“Empresário” pede desculpas ao PT por mentiras no Jornal Nacional
Repórter da Veja realmente tentou violar o quarto de José Dirceu em hotel
Hoje, mais cedo entrevistei o senador Humberto Costa (PT-PE) sobre esses fatos.
Viomundo –  O ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), afirmou em sua defesa ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não houve o mensalão, denunciado, em 2005,  por ele à Folha de S. Paulo e que o restante da mídia corporativa embarcou.  Foi só “pura retórica”, “modo de dizer”. O que o senhor acha dessa posição dele agora?
Humberto Costa — Na verdade, é uma estratégia da defesa do ex-deputado.  Naquele momento, muito marcado pela raiva que estava destilando contra o PT, contra o presidente Lula, ele apresentou aquela versão dos fatos, acabou produzindo muitos desgastes, inclusive a criação de uma CPI, que quase leva à derrubada do governo Lula.
Agora, seis anos depois, ele retira o que disse. Tudo isso como uma estratégia de defesa, mesmo porque ele precisaria provar à Justiça a defesa do que ele havia formulado.
Então, perde força a própria denúncia. E perde força ele como pessoa dotada de credibilidade, para se manifestar em relação a temas semelhantes.
Viomundo — Rubnei Quícoli pediu desculpas ao PT nos processos que a direção nacional move contra ele em Brasília. Quicoli é aquele “empresário”, todo vestido de preto que, durante a campanha eleitoral de 2010, apareceu no Jornal Nacional fazendo graves denúncias à então candidata Dilma Rousseff e ao PT. Na época, apesar da razoável ficha corrida – já havia sido preso por receptação de carga roubada, entre outros crimes –, foi levado às instalações da TV Globo, onde gravou seu “depoimento”. Qual a sua opinião sobre esse “pedido de desculpas”?
Humberto Costa – Do ponto de vista de comunicação esse caso é ainda mais grave, pois uma emissora de TV deu ares de credibilidade a alguém que reconhecidamente não tinha credibilidade.
Houve manipulação, uma utilização desse cidadão, que, sem ter provas, acusou o PT. Isso gerou prejuízo eleitoral na campanha da presidenta Dilma.
Eu defendo que o simples pedido de desculpas não deva encerrar esse processo, porque  os prejuízos, os danos à imagem do partido, à própria candidatura e à própria presidenta foram flagrantes. Esse processo tem de continuar.
Viomundo – O terceiro fato que foi notícia, mas a mídia ignorou foi a conclusão da Polícia Civil do Distrito Federal  sobre a tentativa de invasão do quarto de José Dirceu. O delegado confirmou que o jornalista Gustavo Ribeiro, da revista Veja, realmente tentou violar o apartamento José Dirceu, no Hotel Naoum, em Brasília, no dia 24 de agosto.  O que pensa sobre esse caso?
Humberto Costa – Para mim, é um episódio também da maior gravidade. Quem quer que tenha sido espionado dessa forma, que tenha tido a sua privacidade invadida, sofreu um prejuízo expressivo. As próprias pessoas que ali estiveram — não cabe a ninguém fazer qualquer tipo de prejulgamento — também tiveram a suas imagens associadas a algum tipo de delito, que não aconteceu. Na verdade, ali, o delito foi praticado pelo jornalista e pela revista.
A conclusão de que realmente  houve essa tentativa de invasão denota uma atividade ilegal.  Isso macula muito a credibilidade de revista e coloca em debate a necessidade de a sociedade ter instrumentos para se defender em situações como essa, assim como das duas anteriores.
Viomundo – Senador, quem vai pagar a conta pelos prejuízos que o PT alega ter sofrido?
Humberto Costa — Esse é um dos grandes problemas que nós temos em relação às leis brasileiras, especialmente as leis que dizem respeito ao funcionamento das empresas de comunicação.
Na verdade, quando se fala em democratização dos meios de comunicação muita gente quer passar a leitura de que se está falando em cerceamento da liberdade de imprensa, tentativa de intromissão no conteúdo das matérias jornalísticas. Quando, na verdade, não é nada disso.
Uma das razões pelas quais estamos propondo a democratização dos meios de comunicação é para que, em situações como essas, as pessoas e instituições que tenham sido caluniadas, que tenham sido vítimas de mentira, possam ter um espaço semelhante na mídia  àquele que tiveram os seus detratores, os seus acusadores.
No caso do ” mensalão”, o prejuízo que tivemos não pode ser reparado totalmente. No entanto, nós vamos tentar dar divulgação à posição do ex-deputado. O próprio Supremo Tribunal Federal receberá e analisará essa defesa.Tenho certeza de que a sociedade saberá entender o que, de fato, aconteceu.
Viomundo – E no caso da Globo que deu a palavra a uma pessoa sem a menor credibilidade, como fica?
Humberto Costa – O que acontece com uma instituição de comunicação que, sem o devido cuidado, leva aos seus estúdios dando áreas de credibilidade uma pessoa, sem provas e que se disponha a fazer acusações?
Sem dúvida, isso não dá mais para ser reparado . Por isso  acho que os processos movidos contra o tal ‘empresário’ devam ser mantidos. Fica claro  também que é preciso aperfeiçoar a legislação que trata dos órgãos de comunicação no Brasil.
Viomundo – Nos três episódios, a mídia esteve envolvida. Como levar essa discussão para a sociedade, já que mídia diz que a regulação dos meios de comunicação seria uma forma de cercear a liberdade de imprensa?
Humberto Costa – Teremos de fazer todos os esclarecimentos à sociedade. Mas já sabemos que será uma tarefa difícil. Há uma tentativa clara de impedir qualquer discussão sobre a democratização dos meios de comunicação, tachando esse debate como cerceamento à liberdade de imprensa, quando na verdade não é.
Nós temos de discutir o que fazer em situações como essas apontadas por você, quando há calúnia ou quando uma notícia mal investigada se transforma em uma denúncia, acarretando prejuízos os mais diversos.
Nós temos de discutir como fica o direito de resposta. A indenização a pessoas e instituições que tenham sido vítimas desse tipo de atividade ilegal e criminosa, como no caso da tentativa de invasão ao quarto de José Dirceu, não deve ser simbólica; a indenização deve ser expressiva.
Outra coisa que faz parte dessa discussão é questionar se é justo, correto, que uma única empresa detenha a propriedade de rádio, televisão, jornais, redes sociais. Também se isso não  representa uma concentração negativa em relação à democracia dos meios de comunicação.
É importante discutir também se é justo que políticos tenham direito a ter rádios e televisões. Eu acho que eles não deveriam ter, a legislação deveria coibir isso.
São essas questões que tem de ser discutidas e não nenhum tipo de proibição à expressão do pensamento, das ideias de quem quer que seja.
E isso não é fácil. A forma de se fazer esta discussão é por meio dos meios de comunicação e eles se fecham inteiramente à possibilidade de a verdade ser colocada  nesse debate.