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terça-feira, 4 de novembro de 2014

GOVERNO DIVULGA ENTREVISTA SOBRE CONSELHOS, QUE A VEJA CENSUROU

Da Secretaria-Geral da Presidência da República
VEJA CRITICA PARTICIPAÇÃO SOCIAL, MAS IGNORA ESCLARECIMENTOS DA SECRETARIA-GERAL
10 de junho de 2014
A revista Veja publicou na edição desta semana, com data de 11/06/2014, editorial e matéria com muitos adjetivos e referências à história da União Soviética, a pretexto de criticar o decreto no. 8.243/2014, por meio do qual a presidenta Dilma Rousseff institui a Política Nacional de Participação Social. O editorial chega a caracterizar o decreto como “o mais ousado e direto ataque à democracia representativa em dez anos de poder petista no Brasil”.
10.06.2014 – Veja critica participação social, mas ignora esclarecimentos da Secretaria-Geral
 
A revista enviou, na quinta-feira passada, uma série de 25 perguntas à assessoria de comunicação da Secretaria-Geral da Presidência da República. As respostas, entretanto, não foram consideradas pelos redatores do semanário. Tudo indica que, quando não interessa à sua singular interpretação, a Veja não lê as respostas para suas perguntas. Se isso tivesse ocorrido, a revista teria se poupado de publicar erros grosseiros e evitado desinformar seus leitores. As respostas da Secretaria-Geral deixam claro que o decreto não cria nenhum novo conselho, nem invade as competências do Congresso Nacional, que é o responsável pela criação e pela legislação que disciplina os atuais 35 conselhos nacionais de participação social.
Para subsidiar o debate e corrigir os erros da revista, que além de não dar espaço ao “outro lado” em seus textos, também se recusa a publicar correções, publicamos a seguir as 25 perguntas da Veja e as respostas da Secretaria-Geral da Presidência da República. 
A respeito do decreto 8.243 assinado pela presidente Dilma Rousseff:
1) VEJA: Quantos Conselhos de Políticas Públicas serão criados a partir do decreto 8.243?
Secretaria-Geral: O Decreto 8.243 não cria nenhum conselho. Ele estabelece diretrizes básicas para orientar a eventual criação de novos conselhos. Os 35 conselhos nacionais que já existem permanecem com suas estruturas atuais e poderão vir a se adequar às diretrizes do Decreto, caso seja constatada essa necessidade.
2) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos?
Secretaria-Geral: Depende da natureza do conselho. Podem ser exclusivamente deliberativos ou consultivos, ou ainda concomitantemente deliberativos ou consultivos. Ou seja, podem deliberar sobre parte da política a que se referem, sendo consultivos em relação ao restante.
3) VEJA: O decreto fala que podem participar dos conselhos “cidadão, coletivos, movimentos sociais institucionalizados ou não institucionalizados, suas redes e suas organizações”. Que critérios serão adotados para realizar a seleção dos integrantes do conselho na sociedade civil?
Secretaria-Geral: Os representantes da sociedade civil são selecionados conforme as regras específicas de cada conselho, definidas em seu ato de criação que, na totalidade dos conselhos, é decorrente, direta ou indiretamente, de leis debatidas e aprovadas pelo Congresso Nacional.
4) VEJA: Quem define os movimentos sociais que participarão?
Secretaria-Geral: Cada conselho tem definição própria, que decorre, direta ou indiretamente, de legislação de responsabilidade do Congresso Nacional.
5) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que os conselhos previstos no decreto se tornem braços políticos dentro do governo?
Secretaria-Geral: A representação da sociedade civil nos conselhos reflete a diversidade política das organizações e movimentos que atuam em cada setor. Não há ingerência do Executivo na definição dos representantes da sociedade nos conselhos, não havendo registro de nenhuma contestação ou denúncia desse tipo de interferência.
6) VEJA: O que é “movimento social não institucionalizado” para efeitos do decreto?
Secretaria-Geral: São movimentos que, apesar de atuarem coletivamente, não se constituíram como pessoa jurídica nos termos da lei.
7) VEJA: O que são “grupos sociais historicamente excluídos e aos vulneráveis” para efeitos do decreto?
Secretaria-Geral: Aqueles que se encontram em situação de desvantagem em cada um dos casos referidos no art. 3º da Constituição Federal. 
8) VEJA: O decreto fala em assegurar a “garantia da diversidade entre os representantes da sociedade civil” nos conselhos. Como isso será feito na prática?
Secretaria-Geral: Procurando, de acordo com as regras de cada conselho, garantir oportunidade de participação do maior número possível de segmentos sociais que atuam no âmbito de cada política pública. 
9) VEJA: O decreto fala em estabelecer “critérios transparentes de escolha dos membros” dos conselhos. Como isso será feito na prática?
Secretaria-Geral: A transparência é assegurada pela observação dos critérios do ato de criação de cada conselho, pela publicização prévia dos editais de convocação dos processos seletivos e pela fiscalização de critérios democráticos pelos próprios movimentos e organizações que atuam em cada política.
10) VEJA: O decreto fala na “definição, com consulta prévia à sociedade civil, das atribuições, competências e natureza” dos conselhos. Os conselhos não têm atribuições definidas?
Secretaria-Geral: Obviamente, os conselhos que já existem têm atribuições definidas, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional. A diretriz citada de consulta prévia é uma orientação para a eventual criação de novos conselhos.  
11) VEJA: Os conselhos tratados no decreto podem ter quantas e quais atribuições?
Secretaria-Geral: Quantas e quais forem necessárias para exercer seu papel, o que é definido pelas normas específicas de cada política.
12) VEJA: O artigo 5 do decreto determina que “os órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta deverão, respeitadas as especificidades de cada caso, considerar as instâncias e os mecanismos de participação social, previstos neste Decreto, para a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação de seus programas e políticas públicas”. Todos os órgãos serão obrigados a incluir os conselhos na elaboração da sua agenda de trabalho?
Secretaria-Geral: Obviamente, a maior parte dos órgãos da Administração Pública Federal não tem necessidade de ter seu conselho próprio. Entretanto, grande parte dos órgãos públicos pode recorrer às instâncias ou mecanismos de participação para orientar ou avaliar suas ações de grande impacto para a sociedade. 
13) VEJA: Os conselhos são deliberativos ou consultivos? [Veja estilo Barboooooosa repete a mesma questão]
Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 2.
14) VEJA: Os conselhos têm poder de impor uma agenda ao órgão a que estão vinculados? [E o Folhetim para forrar caixa de gatos insiste]
Secretaria-Geral: A relação dos conselhos com os órgãos com os quais estão vinculados varia conforme cada política pública e é definida pelo seu ato de criação, determinado, direta ou indiretamente, pelo Congresso Nacional.
15) VEJA: Quanto à ressalva “respeitadas as especificidades de cada caso”, o gestor de cada órgão terá autonomia para decidir quando ouvir e “considerar” as posições do conselho na “formulação, na execução, no monitoramento e na avaliação de programas e políticas públicas”? O que acontece com o órgão que desrespeitar o artigo 5?
Secretaria-Geral: Essa ressalva diz respeito exatamente às definições específicas da abrangência e natureza de atuação de cada conselho, definida, direta ou indiretamente, por legislação de responsabilidade do Congresso Nacional.
16) VEJA: O “controle social” é uma das diretrizes da PNPS. Para efeitos do decreto, o que é controle social?
Secretaria-Geral: É o controle exercido pela sociedade sobre os governantes, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal. É a garantia para a sociedade do acesso à informação, à transparência e à possibilidade de influir nas ações governamentais.
17) VEJA: O decreto fala em “reorganização dos conselhos já constituídos”. O decreto muda o funcionamento dos conselhos que já existem? Quais são as mudanças?
Secretaria-Geral: Não. O decreto não determina nenhuma mudança no funcionamento dos conselhos. Ele estimula a articulação dos conselhos no Sistema Nacional de Participação Social.
18) VEJA: O decreto da PNPS tem o objetivo de “aprimorar a relação dogoverno federal com a sociedade civil”. O que isso quer dizer na prática?
Secretaria-Geral: Quer dizer que a ampliação do uso dos mecanismos de participação social permitirá a identificação mais rápida de problemas e um maior grau de acerto na tomada de decisões por parte do governo.
19) VEJA: O decreto fala em “desenvolver mecanismos de participação social nas etapas do ciclo de planejamento e orçamento” do governo. Que tipo de mecanismos? Como se daria essa participação social no planejamento e orçamento do governo?
Secretaria-Geral: Essa participação já acontece e é determinada, inclusive, pelo artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2013 e 2014 foram realizadas consultas e audiências públicas no processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual. Essas ações foram coordenadas pelo Fórum Interconselhos, que existe desde 2011. Essa iniciativa de participação no processo orçamentário foi premiada pela ONU como uma das melhores práticas inovadoras de participação social do mundo.
20) VEJA: Os atuais conselhos não têm participação social no planejamento e orçamento do governo?
Secretaria-Geral: Além da experiência já mencionada do Fórum Interconselhos, cada conselho influi no planejamento e orçamento do governo a partir da contribuição que dá para a política setorial de sua área.
21) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do Sistema Nacional de Participação Social?
Secretaria-Geral: O Sistema Nacional de Participação Social será constituído pela articulação das instâncias e mecanismos de participação já consolidados.
22) VEJA: Quais os critérios de escolha dos integrantes do ComitêGovernamental de Participação Social?
Secretaria-Geral: O CGPS será composto, paritariamente, por representantes do governo e da sociedade. O critério fundamental será o da capacidade de contribuir com os objetivos da Política Nacional de Participação Social. A representação da sociedade utilizará critérios que assegurem a autonomia dessa escolha.
23) VEJA: Independentemente de partido, o que impede que as comissões de políticas públicas previstas no decreto se tornem braços políticos dentro dogoverno?
Secretaria-Geral: Idem à resposta da pergunta 5.
24) VEJA: Quem decide que órgãos da administração pública federal serão obrigados a ter conselhos de participação social?
Secretaria-Geral: Fundamentalmente, o Congresso Nacional, como já acontece, podendo ele delegar essa criação ao Executivo. O decreto não obriga nenhum órgão da Administração Pública Federal a ter conselhos.
25) VEJA: A título de exemplo, com esse decreto, o Dnit terá de criar um Conselhos de Políticas Públicas e ouvir a sociedade civil antes de planejar uma duplicação de estrada?
Secretaria-Geral: Como já dito, o decreto não obriga nenhum órgão a criar conselhos. Isso também se aplica ao Dnit. Entretanto, como já acontece, o Dnit já realiza inúmeras audiências públicas para que a sociedade civil se manifeste sobre impactos sociais ou ambientais de suas obras.
http://mariafro.com/2014/06/10/finalmente-governo-escancara-o-jornalixo-da-veja-e-mostra-que-esse-folhetim-para-forrar-caixa-de-gato-mente/

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

MINISTRO ADVERTE A DIREITONA-BURRA: "DEMOCRACIA NO BRASIL É PRÁ VALER!"

Gilberto Carvalho: 'Democracia veio para ficar, é bom que todos entendam'

Ministro sugere a opositores que leiam decreto da Política Nacional de Participação Social (PNSP). E afirma que Interpretação ideológica do texto só interessa a quem não quer melhorar a participação
por Hylda Cavalcanti, da RBA publicado 05/08/2014 15:51, última modificação 05/08/2014 16:36
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ANTONIO CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
Carvalho
Gilberto Carvalho, em debate na Comissão de Direitos Humanos do Senado: ideia é melhorar o que já existe
Brasília – O secretário-geral da Presidência da República, ministro Gilberto Carvalho, tentou colocar um pingo nos is depois de todos os depoimentos que deu, nas últimas semanas, sobre a Política Nacional de Participação Social (PNPS). Carvalho repetiu, sempre no seu estilo polido, tudo o que já tinha afirmado anteriormente.
A diferença é que, desta vez, deu tom mais enfático ao pedir que os opositores à política leiam, de fato, o que diz o decreto que a institui. E, também, ao assegurar que os que se posicionam de forma contrária ao decreto querem, na verdade, reduzir a participação da sociedade na formulação de políticas públicas.
Com a afirmação, o ministro se posicionou de modo firme sobre a questão e adotou o tom usado pela base aliada do governo no Congresso, quando trata do assunto (que tem deixado de lado uma postura diplomática para alardear em alto e bom som que a oposição está querendo manobrar para cercear a democracia).
Ao participar de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, Carvalho contou, de modo didático, os termos estabelecidos pela norma tão criticada, mas deixou claro que ninguém esperava essa reação ao decreto. Acrescentou, ainda, que enquanto os opositores tentam reduzir a participação social, o que mais o Executivo recebe são pedidos para que tal participação seja ampliada. “A democracia veio para ficar e é preciso que esse pessoal entenda isso”, colocou.
De acordo com Carvalho, o Decreto 8.243/2014, que institui a PNPS, teve o mero objetivo de disciplinar o funcionamento dos meios de interlocução entre governo e sociedade já existentes, uma vez que faltava a esses conselhos, conforme explicou, unidade e disciplinamento. “O nosso objetivo foi arrumar a casa, estimular que esses conselhos se espraiassem em outras áreas do governo, mas em nenhum momento pregamos a formação de um novo conselho, porque o que a sociedade mais reclama é de mau funcionamento de muitos deles. A ideia era e é melhorar e deixá-los mais atuantes para que as propostas apresentadas sejam ouvidas”, afirmou.

Propostas defasadas

O ministro também disse que muitas vezes, as comunidades reclamam que quando os conselhos apresentam propostas e estas chegam até o governo já estão defasadas. Segundo ele, é justamente esse tipo de distorção que o decreto tem o intuito de evitar, daqui por diante. Frisou que nem de longe o Executivo imaginava que o tema, antes tido como trivial, poderia provocar polêmica com tão grandes proporções. E isso se deu em razão de incompreensões diversas, da leitura parcial ou atravessada do texto e, sobretudo, diante de certa postura ideológica ou política de quem não tem interesse em ver a participação social ser ampliada.
“Aconselho os que se posicionam de forma contrária à PNPS apenas com base no que ouviram a respeito a lerem o decreto e não se deixarem levar por informações de quem tem uma postura equivocada. Esse decreto não surgiu de uma gaveta, foi fruto de um longo processo de discussão. Não cria nenhum novo conselho nem invade competências ou obriga alguma coisa a ninguém, apenas faz recomendações. Essa era a razão pela qual entendíamos que não havia sentido em fazer um projeto de lei sobre o tema, e sim um decreto regulamentador de uma realidade já existente”, acentuou.
A audiência pública contou com a participação de poucos senadores, mas teve a presença de representantes de entidades da sociedade civil e representantes de conselhos populares. Um dos presentes, o senador Pedro Simon (PMDB-RS), elogiou a iniciativa e disse que infelizmente esse tipo de resistência tem sido comum no Congresso Nacional.
Simon lembrou que apresentou em 2005 um projeto de lei para instituir o orçamento participativo em nível federal, ideia que teve logo após ver o êxito da aplicação do orçamento participativo no seu estado – uma das primeiras iniciativas do país calcadas na participação social. A matéria, contou, tramitou por várias comissões e está desde o ano passado pronta para ser levado ao plenário sem que tenha encaminhamento.
http://www.redebrasilatual.com.br/politica/2014/08/2018ser-contra-a-pnps-e-querer-reduzir-participacao-da-sociedade-nas-politicas-publicas2019-diz-carvalho-1813.html