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terça-feira, 1 de março de 2011

GOVERO TUCANO VENDE SIGILO SOBRE SEGURANÇA

A oposição costuma, a cada semestre, inventar uma "quebra de sigilo", seja bancário, telefônico, ou fiscal, sempre praticado por funcionários do Governo federal. 
Agora surge um escândalo dentro do governo tucano-pefelista de São Paulo, nas administrações Alckmin e Serra. Vamos ver o espaço que a mídia golpista dará a esta informação, adiantada hoje pela Folha de S. Paulo. O caso começou em 2005, mas jamais foi comentado pela Folha ou outro jornal para não prejudicar a então campanha "vitoriosa" do grande gestor José Serra...


Leia o original na Folha de S. Paulo de 01.03.2011.


Estatístico do Estado vende dado sigiloso 

Túlio Kahn, coordenador da Secretaria da Segurança de SP, disponibiliza informações criminais por meio de sua empresa

Ele já forneceu dados como furtos a pedestres na região de Campinas e os bens mais visados em roubos a condomínios
MARIO CESAR CARVALHO
DE SÃO PAULO 

Um funcionário do alto escalão da Secretaria da Segurança Pública de São Paulo vende serviços de consultoria por meio de uma empresa da qual é sócio e que disponibiliza dados que o governo considera sigilosos.
O sociólogo Túlio Kahn é desde 2005 sócio-diretor da Angra Consultoria e Representação Comercial, segundo documentos obtidos pela Folha. Ele detém 50% da empresa -a outra metade é de André Palatnik.
Desde 2003 Kahn é coordenador da CAP (Coordenadoria de Análise e Planejamento), o órgão que concentra todas as informações estatísticas sobre violência no Estado. Já atravessa três governos na função. Quem o nomeou para o cargo foi o secretário Saulo de Castro, no governo de Geraldo Alckmin (2003-2006).
Entre outros dados sigilosos, Kahn já forneceu, por exemplo, informações como furtos a transeuntes na região metropolitana de Campinas e os bens que são levados com mais frequência nos roubos a condomínios na cidade de São Paulo.
O levantamento sobre roubo a condomínios foi feito a pedido do Secovi (sindicato das empresas imobiliárias de São Paulo) e pago pela GR, uma das maiores empresas de segurança do Estado, segundo o próprio Kahn relatou à Folha. A GR nega ter feito pagamentos à Angra.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

PROTÓGENES: PROJETO AGRAVA PENAS POR CORRUPÇÃO


Meu amigo, o delegado federal e agora deputado (PC do B-SP) Protógenes Queiróz,  apresentou seu primeiro projeto na Câmara, no qual amplia as penas e acelera a apuração dos crimes de corrupção.

É aquele tipo de projeto que o Congresso costuma engavetar ou tramita com uma lentidão de tartaruga até que todos se esqueçam. Por isso é importante que cada um de nós escreva para os deputados e senadores (pelo menos para aquele que recebeu seu voto), cobrando uma atitude. 
Só funciona com muita, muita pressão. Eis o texto do projeto:


PROJETO DE LEI No _____, DE 2011

(Do Sr. Delegado Protógenes)

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, oDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na Administração Pública direta, indireta ou fundacional, e dá outras providências.


O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O artigo 59 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 59:


Critérios especiais dos crimes que gerem dano ao erário


Parágrafo único: Na fixação da pena de crimes que gerem dano ao erário, o juiz considerará a extensão do dano causado para elevar a pena base.” (NR)


Art. 2º O artigo 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido de §1º-A com a seguinte redação:


“Art. 312:


§ 1º-A A pena será de doze a trinta anos, e multa, quando o crime previsto no caput resultar em expressivo dano ao erário.” (NR)


Art. 3º O artigo 317 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido de §3º com a seguinte

redação:


“Art. 317:


§ 3º A pena será de doze a trinta anos, e multa, quando o crime previsto no caput resultar em expressivo dano ao erário.” (NR)


Art. 4º O artigo 333 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, passa a vigorar acrescido de §2º com a seguinte redação, renumerando-se o parágrafo único para §1º:


“Art. 333:


§ 2º A pena será de doze a trinta anos, e multa, quando o crime previsto no caput resultar em expressivo dano ao erário.” (NR)


Art. 5º O art. 17 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:


“Art. 17:


§ 13 Terão prioridade de realização todos os atos e diligências nos processos e procedimentos judiciais e administrativos, em qualquer instância, destinados a apurar a prática de ato de improbidade.” (NR)


Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE PROTÓGENES


JUSTIFICAÇÃO


A corrupção é uma das principais chagas do Brasil. De acordo com o Índice de Percepção de Corrupção da ONG Transparência Internacional, em 2008, o Brasil atingiu a marca de 3,7 em uma escala que vai de zero (países vistos como muito corruptos) a dez (considerados bem pouco corruptos) e ficou em 75º em um ranking de 180 países avaliados.


A corrupção alimenta o tráfico de drogas em especial o avanço do crack nas grandes cidades e nas cidades do interior dos Estados.


Em 2009, entre os países da América Latina, o Brasil aparece abaixo de Chile, Uruguai, República Dominicana, Costa Rica e Cuba no ranking. Em todo o mundo, países como Itália, Brunei, Coreia do Sul, Turquia, África do Sul, Hungria, Geórgia e Gana tiveram índices melhores do que o Brasil.


Estudo da Fiesp realizado em 2010 revela que a corrupção no Brasil custa até R$ 69,1 bilhões por ano (“Corrupção no Brasil custa até R$ 69,1 bilhões por ano, diz estudo da FIESP”.

Correio Braziliense. Publicado em 10/05/2010).


Apesar dos avanços obtidos no governo Lula com o fortalecimento da Polícia Federal e da CGU, ainda nos encontramos muito aquém no que diz respeito ao combate rigoroso as práticas de corrupção.


Um dos principais problemas que dificultam o combate à corrupção é a cultura de impunidade ainda vigente no país. Essa cultura é ainda mais presente entre os administradores públicos. Estudo divulgado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) revela que entre 1988 e 2007, nenhum agente político foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Durante este período, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou apenas cinco autoridades. (“STF não condena agentes públicos há 18 anos, diz AMB” por Soraia Costa. Em Congresso em Foco. Acessado em 20 de julho de 2007).


Em seu discurso de posse a presidenta Dilma Rousseff destaca a necessidade de combater com firmeza a corrupção


“Serei rígida na defesa do interesse público. Não haverá compromisso com o erro, o desvio e o malfeito. A corrupção será combatida permanentemente, e os órgãos de controle e investigação terão todo o meu respaldo para aturem com firmeza e autonomia”


A proposição em tela visa contribuir com superação desse estado de coisas. Duas medidas são propostas:


a) alteração do Código Penal para prever expressamente que o juiz deve fixar a pena base levando em consideração a extensão do dano causado ao erário público, nos crimes contra administração pública.


b) equipara à pena de homicídio qualificado (doze a trinta anos) os crimes de peculato, corrupção passiva e corrupção ativa, quando sua prática resultar em expressivo dano ao erário público.


c) alteração na Lei de Improbidade Administrativa para conferir prioridade aos processos e procedimentos judiciais e administrativos destinados a apurar a prática de ato de improbidade.


d) alteração do Código de Processo Penal para dar prioridade de tramitação aos procedimentos judiciais em processos de crimes de responsabilidade de funcionários públicos.


Diante do elevado alcance social das medidas propostas, contamos com o apoio de nossos pares a fim de aprovar o presente projeto de lei.


Sala das Sessões, em de de 2011.


Deputado Delegado Protógenes

PCdoB/SP


domingo, 6 de fevereiro de 2011

PROTESTO CONTRA AUMENTO ABUSIVO PARA POLÍTICOS

Estamos reunindo material sobre o aumento imoral dos salários de deputados, senadores, magistrados - que logo será estendido aos deputados estaduais e vereadores de todo o Brasil. Surge um Movimento Contra as Mordomias Parlamentares, que deverá tornar-se uma organização civil para pressionar o Congresso pela aprovação do Projeto de Lei 55/2011, que prevê referendo popular sobre os subsídios dos políticos.
Saiba mais em:

http://povosoberano.zip.net/

sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

TODO APOIO A ESTE PROJETO, CONTRA MORDOMIAS DE POLÍTICOS


Tenho a honra de ser amigo pessoal da deputada Luíza Erundina, uma das figuras políticas mais dignas deste País. Esquecida pela mídia porque tem cumprido seu papel na Comunição de Ciência, Tecnologia e Comunicação da Câmara, que analisa as concessões e renovações de rádio e TV - e ela é rigorosa, já que a maioria das empresas não cumpre os contratos - Luiza prossegue seu trabalho honrado. Por isso, mesmo sob censura e sem dinheiro para grandes campanhas, acaba de obter mais de 200 mil votos!

Agora, diante do escandaloso aumento que os deputados deram a si mesmos, ao presidente da República e senadores - puxado para cima pelos aumentos criminosos que os juízes se auto-concederam, algo absolutamente sem-vergonha - Erundina apresenta o projeto que reproduzo abaixo.
Sugiro que todos nós entupamos as caixas de e-mails de todos os parlamentares, exigindo urgência e aprovação desta propositura moralizadora. E escrevam também para Erundina, para fortelecê-la nesta luta quase impossível. 
Leiam o texto do importante projeto:



PROJETO DE LEI N° 55, DE 2011
(da Sra. Luiza Erundina)

Institui o referendo popular obrigatório para a fixação dos subsídios do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º. Os atos legislativos que fixarem o subsídio do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional serão obrigatoriamente submetidos a referendo popular, na forma do disposto nos artigos 14, II e 49, XV da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal abre-se com a declaração de que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, onde todo o poder emana do povo (art. 1º e seu parágrafo único).

Em Estados dessa natureza, os agentes políticos eleitos pelo povo não têm legitimidade para fixar, sem o consentimento do povo que os elegeu, as condições de sua relação subordinada ao soberano, em especial o montante dos subsídios a que fazem jus pelo exercício desse múnus público.

A Constituição Federal determinou, em seu art. 14, II, que a soberania popular é exercida, entre outros instrumentos, por meio de referendo. Trata-se da aprovação, dada pelo povo, a atos dos órgãos estatais e agentes públicos, notadamente as leis votadas pelo Congresso Nacional.

O presente projeto torna obrigatória a prática do referendo popular em matéria de fixação de subsídios do chefe do Poder Executivo e dos integrantes do Congresso Nacional, dando assim plena aplicação ao princípio democrático que fundamenta a nossa ordem constitucional.

Sala das Sessões, em

LUIZA ERUNDINA (PSB-SP)




quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

ESCÂNDALO: BISPO PROGRESSISTA CONFESSA ASSÉDIO A MENOR

A Igreja Católica na Bélgica já estava nas manchetes durante todo o ano de 2010 pela sucessão de escândalos de pedofilia envolvendo sacerdotes. Agora, porém, o caso atinge até a ala mais progressista da Igreja, ou melhor, o bispo François Houtart, o "Bispo Vermelho", um dos fundadores do Fórum Social Mundial de Porto Alegre e que chegou a ser indicado para o prêmio Nobel da Paz.
Conhecido como o "Papa Anti-globalização", Houtart reconheceu haver molestado um garoto de oito anos, em cuja casa estava hospedado, há quatro décadas. O sacerdote diz que ao passar pelo quarto do menino "tocou suas partes íntimas, e ele acordou e assustou-se. Foi um ato imprudente e irresponsável". Em sua defesa, afirma que procurou o pai da criança, seu amigo e dispôs-se a abandonar o sacerdócio e assumir todas as consequências. Procurou um professore psicólogo do Seminário de Liège, a quem confessou o fato e foi orientado a prosseguir seus estudos.
O bispo Houtart é sociólogo marxista, muito ligado aos pobres, e tornou-se um símbolo da Igreja solidária. Tem profundos laços com a América Latina e, só em 2010, esteve seis vezes no Equador, de onde concedeu entrevista sobre as acusações agora publicadas pelo jornal Le Soir. As práticas de pedofilia por membros da Igreja Católica belga escandalizam o país, pelos sofrimentos das vítimas durante anos de silêncio - 13 delas suicidaram-se ao longo das últimas décadas.