quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

MIGUEL DO ROSÁRIO ANALISA O CASO PINHEIRINHO

O embate ideológico por trás de Pinheirinho

27 JANUARY 2012 11 COMENTÁRIOS
O principal argumento que tenho escutado para justificar a violenta reintegração de posse da comunidade de Pinheirinho é o de que a polícia tinha de cumprir uma determinação judicial. É a lei, estúpidos. Outro argumento, ligado a este, atribui a culpa à propriedade privada. É o capitalismo, estúpidos.
Não concordo com nenhum dos dois.
A questão judicial encontrava-se absolutamente confusa. Havia uma determinação da Justiça Federal para que a ordem não fosse cumprida. Enfim, o governador deveria pôr-se como o representante do povo e entrar com um recurso contra a reintegração.
A culpa é do governador, do prefeito de São José dos Campos e do PSDB de uma forma geral, por ter se tornado um partido de extrema-direita.
O governo federal tem culpa também, porque não impediu o desastre. Deveria ter feito alguma coisa mais enfática. É uma culpa secundária, porém, porque há informações de que havia um acordo em curso, que foi rompido unilateralmente pelo governo do estado, que usou inclusive artimanhas para enganar os negociadores.
O mais incrível é a urgência com que o governador mandou demolir todas as casas. Tanta, que sequer aguardaram alguns moradores tirarem seus pertences. Casas foram derrubadas com móveis e tudo. Um dos observadores da ONU disse estar tentando reverter a decisão judicial (o que duvido que aconteça), e se conseguir, quem pagará pelo patrimônio destruído?
A falta de sensibilidade é aterradora. As pessoas enfeitam suas casas com quadros, gravuras, fotografias. Trocam pias. Instalam chuveirinho. Fazem armários embutidos. Destruir casas é destruir uma propriedade privada.
O que vimos aqui foi um crime contra a propriedade privada de trabalhadores. O terreno em questão não era deles, mas poderia vir a ser, se houvesse vontade política das autoridades. Mas os imóveis construídos sobre os terrenos, estes lhes pertenciam por direito. Por isso, eles tem direito à uma indenização do Estado.
Leia a íntegra em:

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