sábado, 5 de maio de 2012

CPMI TEM QUE INVESTIGAR CRIMES DA MÍDIA


Mídia esconde suas ligações com crime

Por José Dirceu, em seu blog:

Há um assunto que ronda a CPI do Congresso sobre Carlinhos Cachoeira que praticamente não aparece na mídia tradicional, embora esteja bombando nas redes sociais: as trocas de informações e favores entre o grupo do empresário e veículos de imprensa, com destaque para a revista Veja. A cortina de silêncio que a mídia mantém sobre o assunto é quebrada raramente.


A TV Record foi uma exceção quando tratou do tema de forma explícita, o que já destacamos aqui no blog (veja o programa). A Folha de S.Paulo intercalava longos silêncio com, vez ou outra, um registro do escândalo e das relações deste com a mídia. Ontem e hoje, ela trata diretamente do tema.

Antes a Folha reproduziu trechos de declarações do deputado Paulo Teixeira (SP), ex-líder do PT e membro da CPI, em que ele afirma que jornalistas cooptados pelo esquema Cachoeira deveriam ser ouvidos.

Em sua edição de hoje, o mesmo jornal publica entrevista que lhe foi concedida - e ao portal UOL - na qual o relator da CPMI, deputado Odair Cunha (PT-MG) afirma que não há tema proibido a ser investigado pela comissão e que "se houve cooptação e corrupção de alguns atores da mídia, isso deve ser investigado".

Condutas que serviram ao crime organizado têm de ser investigadas

O relator deixa claro a observância de critérios e os cuidados da CPI neste caso, quando afirma à Folha/UOL: "É preciso individualizar condutas. Quer seja entre alguns membros da imprensa, membros do empresariado brasileiro, membros do Congresso Nacional, agentes de governos municipais e estaduais e agentes do governo federal. Essas condutas que, individualizadas, serviram à organização criminosa, têm que ser investigadas por nós."

A gravidade da situação, observem, vem do lugar institucional que a imprensa ocupa na democracia. Não é à toa que a Constituição brasileira protege, por exemplo, o sigilo da fonte dos jornalistas. Isso ocorre porque à imprensa cabe o papel de informar a população sobre o que acontece.

Ela não têm, porém, o direito de utilizar o espaço público e institucional que lhe é garantido por lei para defender interesses escusos, sejam dos proprietários e sócios dos veículos, sejam de grupos criminosos. Sua obrigação é informar da forma mais ampla e isenta possível.

Mídia não pode considerar-se acima e fora da lei

Há veículos de comunicação que gostam de confundir liberdade de imprensa com liberdade de empresa e de transformar essa mesma liberdade no direito de alguns poucos proprietários de veículos e de seus jornalistas mais próximos de fazerem o que bem entendem.

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