quarta-feira, 16 de maio de 2012

MAGNÍFICO ARTIGO DE JORNALISTA DO GRUPO GLOBO!


A falácia dos dois lados

Leio na Folha que, conforme José Carlos Dias, um dos mais conhecidos integrantes da Comissão da Verdade formada para investigar crimes de direitos humanos, ela deverá focalizar as responsabilidades dos “dois lados”.
José Carlos Dias foi advogado de presos políticos durante a ditadura. Também foi ministro da Justiça no governo de Fernando Henrique Cardoso.
Este ponto de vista é preocupante.
A Comissão não foi criada como um seminário genérico sobre desrespeito aos direitos humanos – onde caberia avaliar erros e desvios de conduta de qualquer pessoa, autoridade ou não, de direita ou de esquerda, em qualquer  tempo e espaço do território brasileiro. Caberia, nessa situação, discutir o papel dos “dois lados”. Ou três “lados,” quatro, ou cinco…
Criou-se a Comissão da Verdade com uma finalidade específica, que é examinar os crimes da ditadura,  porque esta foi a lacuna deixada pela história. Estamos falando de crimes cometidos por representantes do Estado, em nome dele, e não por qualquer pessoa.
E queremos a verdade – não uma guerra de versões nem uma história declaratória.
Ou será que vamos julgar o “lado bom” e o “lado ruim” da da ditadura, ou lado “bom” e o lado “ruim” de quem lhe fazia oposição?
A idéia é mostrar que “os dois lados” cometeram erros e devem ser igualmente perdoados?
Ninguém percebeu que toda ditadura é, por definição, um regime de “um lado só”?
Os atos – violentos ou não, legítimos ou não — cometidos pelos adversários do regime militar foram apurados, avaliados e punidos em seu devido tempo, como demonstram as  7.367 denuncias apresentadas à Justiça Militar entre 1964 e 1979.
No esforço para punir brasileiros que não aceitavam submeter-se a um regime de força, criado a partir de um golpe que derrubou um governo constitucional, o Estado brasileiro cometeu crimes inaceitáveis e vergonhosos. Executou pessoas indefesas, não informou seu paradeiro às famílias nem deu esclarecimentos fidedignos sobre os acontecimentos envolvidos em suas mortes. São estes fatos que a Comissão deve apurar.
O esforço para olhar os “dois lados” do período só faria sentido se naquele período estivéssemos diante de um Poder legítimo, que teria cometido excessos e abusos em nome de seu direito de exercer a violência para garantir o respeito à lei e à ordem.
Mas não é disso que se trata. Estamos falando do massacre da Lapa, ocorrido em 1976, quando três militantes foram executados sem que pudessem representar perigo algum, ameaça alguma. Ou sobre Rubens Paiva, empresário que compareceu em seu carro para prestar um depoimento  ao Exército e nunca mais foi visto.
A maioria dos atos de violência cometidos pelos adversários do regime foram julgados e esclarecidos, com emprego de tortura e violência nos interrogatórios, inclusive contra menores, às vezes na presença de crianças.
Quando isso não ocorreu, é porque os acusados não tiveram direito de defesa. Foram executados de modo sumário e covarde em vez de serem levados aos tribunais. Eliminá-los tinha prioridade sobre garantir o respeito à Lei – mesmo a lei do regime militar.
Não por acaso, todo esforço de esclarecer mesmo crimes atribuídos a oposição se volta contra a ditadura e seus responsáveis — mais uma vez, é o regime de um lado só.
Por exemplo: quem gosta de lembrar que o capitão Carlos Lamarca foi um dos responsáveis pelo julgamento e execução do tenente PM Alberto Mendes, no Vale da Ribeira, deveria perguntar a quem perseguiu e fuzilou o próprio Lamarca, faminto e doente, no interior da Bahia, por que não se quis levar um dos chefes da guerrilha ao banco dos réus. Ali Lamarca poderia esclarecer as circunstâncias e motivações daquela decisão trágica.
Outro exemplo: quem gostaria de apurar assaltos e atos de violência cometidos pelos Grupos Táticos Armados da ALN poderia conseguir um depoimento dos policiais ainda vivos da equipe do delegado Fleury. Eles poderiam explicar por que se preferiu executar Carlos Marighella numa rua dos Jardins, em São Paulo, em vez de lhe dar uma chance de explicar-se num tribunal civilizado.
Isso aconteceu porque, entre 1964 e 1985 o Brasil foi governado por um regime que usurpou o Estado brasileiro ao impedir que a população escolhesse seus governantes por métodos democráticos.
A longa noite da ditadura foi uma sucessão de atos anti democráticos e ilegais, que tiveram início com um golpe de Estado e prosseguiram em medidas autoritárias contra a Justiça e os direitos do cidadão.
Por isso seus atos não podem ser nivelados à resistência de quem teve disposição e capacidade de sacrifício para enfrentar um regime de força.
Fazer isso implica em embelezar a ditadura, dar-lhe uma estatura moral que ela não possuía e nunca pretendeu possuir, pois governava essencialmente a partir da força bruta.
Guardando todas as diferenças entre os dois casos, alguém acharia razoável que, para se investigar Klaus Barbie, o carrasco nazista de Lyon, se apurasse a violência organizada pela Resistência Francesa de Jean Moulin?
Ou que as investigações sobre o ditador Rafael Vidella, chefe de uma ditadura que matou milhares de argentinos, só pudessem ser iniciadas depois que se esclarecesse o papel de Mário Santucho, um dos líderes da luta armada,  em atos de violência?

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