Mostrando postagens com marcador crime eleitoral. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador crime eleitoral. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

JUSTIÇA 1 x JOAQUINZINHO "PLIM-PLIM" 0

STF absolve Zeca Dirceu e Lindbergh Farias

Em sessão sem a presença de Joaquim Barbosa, ministros absolvem deputado filho do ex-ministro José Dirceu e arquivam processo contra senador petista. Eles seguiram recomendação da Procuradoria-Geral da República

Pedro França/Ag. Senado
Pré-candidato ao governo do Rio, senador foi absolvido em ação penal, mas ainda responde a inquéritos no Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu hoje (6), por unanimidade, dois parlamentares do PT: o senador Lindbergh Farias (RJ), pré-candidato a governador do Rio de Janeiro, e o deputado Zeca Dirceu (PR), filho do ex-ministro José Dirceu. O presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, não participou da sessão. O arquivamento das acusações foi recomendado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que concluiu não haver indícios do envolvimento dos dois petistas com os crimes que lhes eram atribuídos.

Zeca Dirceu foi absolvido da acusação de crime eleitoral. “Não existe justa causa para o recebimento da denúncia”, escreveu o procurador, ao propor a rejeição da denúncia. De acordo com o inquérito, o deputado era acusado de ter usado camiseta com propaganda eleitoral, cumprimentado eleitores e pedido votos em uma zona eleitoral de Campo Mourão (PR), em um colégio, no dia da eleição que o levou à Câmara, em 2010.
Segundo Janot, mesários ouvidos durante as investigações atestaram que Zeca foi ao colégio para gravar entrevistas para um vídeo, mas só após o encerramento da votação, quando não havia nenhum eleitor no local.
O relator do caso, Luis Roberto Barroso, e o decano, Celso de Mello, propuseram aos demais ministros não apenas rejeitar a denúncia, como absolver o deputado paranaense.
Lindbergh respondia a uma ação penal na qual era acusado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro de não ter enviado os dados solicitados para uma investigação. O senador argumentou que não respondeu à Justiça porque não recebeu o pedido de informações. Os ministros decidiram, então, seguir o parecer do procurador e arquivar o processo por falta de indícios de crime.
http://congressoemfoco.uol.com.br/noticias/stf-absolve-zeca-dirceu-e-lindbergh-farias/

quinta-feira, 27 de outubro de 2011

SERRA CONDENADO POR PROPAGANDA ILEGAL!!!


TSE cassa propaganda partidária do PSDB e multa José Serra


Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) à perda do próximo programa nacional da legenda e de 12,3 minutos de inserções ao longo da programação das emissoras de televisão, porque entendeu que a propaganda veiculada pela sigla no primeiro semestre de 2010 foi utilizada indevidamente para promoção da candidatura de José Serra à Presidência da República. Além disso, o Tribunal aplicou multas que somam R$ 50 mil para o PSDB e R$ 20 mil para José Serra.

Foram cassados o programa nacional em bloco do PSDB, que seria veiculado no primeiro semestre de 2012, além dos 12,3 minutos de inserções nacionais do partido, ainda neste ano ou no primeiro semestre de 2012.

Relatora de quatro representações apresentadas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra o PSDB e José Serra, a ministra Nancy Andrighi afirmou em todas elas que houve o desvirtuamento da finalidade da propaganda partidária e a clara promoção da imagem do então pré-candidato ao cargo de presidente, o que caracteriza a propaganda antecipada proibida pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O artigo 36 da Lei das Eleições só permite a propaganda após o dia 5 de julho do ano da eleição. A violação do disposto deste artigo sujeita à multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda se este for maior.

Voto

Segundo a ministra Nancy Andrighi, as inserções nacionais e o programa em bloco do PSDB, ao mostrarem imagens de José Serra acompanhadas de falas que o promovem como a pessoa mais apta a ocupar cargo público, no caso a Presidência, extrapolaram o artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95).

Esse artigo estabelece que a propaganda partidária gratuita só pode ser usada pela legenda para difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados, divulgar a posição do partido sobre temas político-comunitários e promover a participação política feminina.

A ministra Nancy Andrighi afirmou que as inserções do PSDB e o bloco nacional partidário da legenda tiveram como objetivo enaltecer a imagem de José Serra enquanto pré-candidato do partido. Ela lembrou ainda que as inserções e a propaganda nacional do PSDB ora mencionaram as supostas obras realizadas por José Serra enquanto governador de São Paulo ou diziam que ele era um político que “tinha história” para mostrar.