Propriedade cruzada: lá e cá
Um Tribunal Federal de Apelações, na Filadélfia, derrubou, no último dia 7 de julho, a decisão da agência reguladora das comunicações nos EUA que permitia a um mesmo grupo de mídia aumentar o número de jornais e emissoras de radiodifusão sob seu controle, em uma mesma cidade.
Venício Lima
Embora a decisão não tenha considerado o mérito, mas o procedimento que excluiu as audiências públicas determinadas por lei, um Tribunal Federal de Apelações (The United States Court of Appeals for the Third Circuit, na Filadélfia, derrubou, no último dia 7 de julho, a decisão da Federal Communications Commission (FCC) – a agencia reguladora das comunicações nos Estados Unidos – que permitia a um mesmo grupo de mídia aumentar o número de jornais e emissoras de radiodifusão sob seu controle, em uma mesma cidade.
Além de decidir que devem ser mantidos as limitações à propriedade cruzada, o Tribunal determinou que a FCC encontre formas de garantir o controle da mídia por mulheres e grupos étnicos [cf.http://www.nytimes.com/2011/07/08/business/fcc-cross-ownership-rule-is-overturned.html].
Propriedade cruzada nos EUA
As regras que restringem a propriedade cruzada no setor de comunicações nos EUA estão em vigor desde o Radio Act de 1934. A norma original proibia que nenhum grupo que controlasse emissora de rádio e/ou televisão poderia também ser dono de um jornal no mesmo mercado.
A mais recente “flexibilização” dessas regras havia sido estabelecida pela FCC em 2008 e considerava os índices de audiência das emissoras e o número de veículos independentes [que não faziam parte de uma rede/network] já existentes no mercado. Essa “flexibilização” só era válida para as vinte maiores áreas de mercado dos EUA (210 no total) e apenas, no caso de canal de televisão, se a emissora não estivesse entre as quatro de maior audiência e, ainda, se restassem, pelo menos, outros oito veículos independentes [cf. http://www.direitoacomunicacao.org.br/content.php?option=com_content&task=view&id=7514 ].
Após protestos generalizados de organizações da sociedade civil, a “flexibilização” foi derrubada pelo Congresso americano e, agora, também pela Justiça.
E no Brasil?
Na Terra de Santa Cruz não existe agencia reguladora para a radiodifusão (nada sequer parecido com a FCC). Nem qualquer controle sobre a propriedade cruzada da mídia. Decisão judicial que determinasse à autoridade competente outorgar concessões de rádio e televisão para “mulheres e grupos étnicos”, por óbvio, seria considerada “censura judicial” e/ou uma interferência indevida no mercado.
Em fevereiro pp. comentei nesta Carta Maior a posição do Grupo RBS que considera o controle da propriedade cruzada superado pela “convergência de mídias”, além de “ranço ideológico”, “discurso radical que flertava com o autoritarismo”, “impasse ultrapassado” e “visão retrógrada” [cf.http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=4948 ehttp://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=4964 ].
Diante da decisão do Tribunal Federal de Apelações da Filadélfia, nos EUA – referência de liberdade e democracia – seria interessante saber se um dos grupos de mídia que mais se beneficia com a total ausência de controle à propriedade cruzada no Brasil mantém sua posição.
A ver.
Além de decidir que devem ser mantidos as limitações à propriedade cruzada, o Tribunal determinou que a FCC encontre formas de garantir o controle da mídia por mulheres e grupos étnicos [cf.http://www.nytimes.com/2011/07/08/business/fcc-cross-ownership-rule-is-overturned.html].
Propriedade cruzada nos EUA
As regras que restringem a propriedade cruzada no setor de comunicações nos EUA estão em vigor desde o Radio Act de 1934. A norma original proibia que nenhum grupo que controlasse emissora de rádio e/ou televisão poderia também ser dono de um jornal no mesmo mercado.
A mais recente “flexibilização” dessas regras havia sido estabelecida pela FCC em 2008 e considerava os índices de audiência das emissoras e o número de veículos independentes [que não faziam parte de uma rede/network] já existentes no mercado. Essa “flexibilização” só era válida para as vinte maiores áreas de mercado dos EUA (210 no total) e apenas, no caso de canal de televisão, se a emissora não estivesse entre as quatro de maior audiência e, ainda, se restassem, pelo menos, outros oito veículos independentes [cf. http://www.direitoacomunicacao.org.br/content.php?option=com_content&task=view&id=7514 ].
Após protestos generalizados de organizações da sociedade civil, a “flexibilização” foi derrubada pelo Congresso americano e, agora, também pela Justiça.
E no Brasil?
Na Terra de Santa Cruz não existe agencia reguladora para a radiodifusão (nada sequer parecido com a FCC). Nem qualquer controle sobre a propriedade cruzada da mídia. Decisão judicial que determinasse à autoridade competente outorgar concessões de rádio e televisão para “mulheres e grupos étnicos”, por óbvio, seria considerada “censura judicial” e/ou uma interferência indevida no mercado.
Em fevereiro pp. comentei nesta Carta Maior a posição do Grupo RBS que considera o controle da propriedade cruzada superado pela “convergência de mídias”, além de “ranço ideológico”, “discurso radical que flertava com o autoritarismo”, “impasse ultrapassado” e “visão retrógrada” [cf.http://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=4948 ehttp://www.cartamaior.com.br/templates/colunaMostrar.cfm?coluna_id=4964 ].
Diante da decisão do Tribunal Federal de Apelações da Filadélfia, nos EUA – referência de liberdade e democracia – seria interessante saber se um dos grupos de mídia que mais se beneficia com a total ausência de controle à propriedade cruzada no Brasil mantém sua posição.
A ver.
Professor Titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Regulação das Comunicações – História, poder e direitos, Editora Paulus, 2011.
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