quarta-feira, 16 de setembro de 2015

OPOSIÇÃO SABE QUE PERDE, E QUER IMPEDIR LULA DE DISPUTAR!


    Se Lula está “morto”, por que oposição tenta                 impedi-lo de disputar 2018?


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A menos que o distinto leitor viva em Marte ou Europa – satélite de Júpiter que os exobiólogos julgam ter condições de abrigar vida –, por certo vem ouvindo a oposição e a mídia dizerem que o ex-presidente Lula estaria politicamente “morto” devido à influência negativa que a queda de popularidade da presidente Dilma e do PT estaria exercendo sobre sua imagem.
Recentemente, um dos pistoleiros destacados pelos barões da mídia tucana para atirar todo santo dia contra o ex-presidente escreveu-lhe um “obituário” em artigo que, se não fosse a arrogância, seria simplesmente ridículo, já que se baseia muito mais na vontade do autor do que em fatos, os quais teimam em desmentir esse tipo de previsão fúnebre.
Trecho do texto do indigitado pistoleiro tucano reflete bem o clima que se tenta criar em relação a Lula:
Brinco que Lula é uma espécie de morto-vivo da política, um zumbi. No programa “Os Pingos nos Is”, que comando na Jovem Pan, a cada vez que cito seu nome, toco a música tema de “Walking Dead”. Acho a metáfora perfeita. Sustento que ele já está morto para a política, mas ainda não lhe passaram o recado. Por essa razão, fica perturbando o mundo dos vivos. De qualquer um e de qualquer lugar
Os fatos, porém, revelam que Lula perturba mesmo o mundo dos vivos, mas não o dos viventes. Perturba o mundo de espertalhões – do qual o termo “vivos” é sinônimo – como os que vêm alardeando um passamento que está por provar-se.
Não é por outra razão que oposição demo-tucano-midiática vem articulando medidas para, por via das dúvidas, tirar Lula de uma possível eleição em 2018.
A filha do ex-presidiário Roberto Jefferson (delator do esquema do Mensalão e hoje presidente nacional do PTB), a deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), protocolou, recentemente, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 125/2015, que, se aprovada, impediria Lula de se candidatar à sucessão de Dilma Rousseff.
A oposição quer emplacar sistema vigente nos Estados Unidos em relação a ex-presidentes da República. A PEC 125/2015 proíbe reeleição por períodos descontinuados para cargos do Executivo, desde prefeitos até o presidente da República.
Ou seja: um presidente só poderia ser reeleito de maneira seguida, não podendo voltar a disputar uma eleição caso seja substituído. O mesmo aconteceria com governadores e prefeitos.
“O presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos, poderão ser reeleitos para um único período subsequente, sendo proibida a reeleição por períodos descontínuos”, diz o quinto parágrafo do artigo 14 da proposta.
Assim como Lula, os ex-presidentes Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor e José Sarney também ficariam inelegíveis.
O mais esclarecedor sobre essa “morte” de Lula que a oposição e seus pistoleiros na imprensa alardeiam é que a PEC 125/2015 cita o petista indiretamente: “Ademais, um candidato recorrente possui uma vantagem desproporcional e desleal sobre os seus adversários, visto que este já possui um nome e um legado já conhecido pelo povo”, conclui o texto.
Tem razão a filha de Bob Jeff: Lula possui um nome e um legado já conhecidos pelo povo. Nenhum defensor de Lula escreveria melhor. Claro que um aliado ou defensor declarado dizer isso dele pode parecer mero wishful tinkhing, mas a frase na boca de adversários figadais do ex-presidente denuncia que a tal morte alardeada está longe de acontecer.
E para quem possa pensar que se trata de iniciativa isolada, segundo o portal UOL o plano para impedir que Lula dispute a eleição presidencial de 2018 “une a oposição”. Ou seja, os políticos assumidos de oposição não dão um tostão furado pela análise do pitbull da Veja e da Folha de São Paulo sobre a tal “morte” do ex-presidente.
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Nesse aspecto, comparar Lula com os zumbis da série de TV ianque “Walking Dead” também faz algum sentido, mas não pelo que diz o reaça esquisito de Veja/Folha. É porque os “vivos”, ou melhor, os espertalhões da oposição e da mídia têm tanto medo de Lula quanto os mocinhos da série televisiva têm dos mortos-vivos, que podem ser pisoteados, fuzilados, espancados, mas não morrem nem a pau.
Contudo, segundo a Constituição Cidadã de 1988 a proposta da tal Cristiane Brasil – não parece nome de chacrete ou bailarina do Faustão? – não parece ter lá muitas chances de ser aprovada.
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) é uma atualização, um emendo à Constituição Federal. É uma das propostas que exige mais tempo para preparo, elaboração e votação, uma vez que modifica a Constituição Federal. Em função disso, requer quórum quase máximo e dois turnos de votação em cada uma das Casas legislativas, Câmara dos Deputados e Senado Federal.
Quando uma PEC chega ou é criada na Câmara dos Deputados, ela deve ser enviada, antes de tudo, para a Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJ). É nesse ponto que começa seu caminho pela Câmara, a chamada tramitação, rumo à aprovação.
Aprovada a proposta na CCJ, o presidente da Câmara cria uma Comissão Especial para o chamado exame de mérito, ou seja, a análise de seu conteúdo, que tem prazo de 40 sessões ordinárias para analisar o texto.
Aprovada na comissão, a PEC está pronta para votação em plenário. Entretanto, há algumas regras a serem seguidas. É necessária a aprovação em dois turnos, com espaço de pelo menos cinco sessões entre um turno e outro. Esse prazo é chamado de interstício.
Para ser aprovada, a proposta deverá obter os votos de três quintos, no mínimo, do número total de deputados da Câmara em cada turno da votação. Ou seja, aprovação de 308 dos 513 deputados.
O Presidente da Câmara mandará a proposta aprovada para o Senado onde tramitará segundo as regras de seu Regimento Interno que é diferente do da Câmara. No Senado, a proposta irá apenas para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre todos os seus aspectos. O Regimento do Senado não distingue admissibilidade e mérito. A comissão tem prazo de 30 dias para dar o parecer.
Aprovada na CCJ, a proposta segue diretamente para o plenário, que abre prazo de cinco sessões para discussão. A aprovação também se dá em dois turnos, com votação favorável mínima de 60% dos senadores em cada um dos turnos. É necessário, na legislatura atual, aprovação de 49 dos 81 senadores.
Caso a PEC que saiu da Câmara não tenha sido alterada pelo Senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso pelo Presidente da República. Se tiver sido alterada, o processo recomeça inteirinho.
Convenhamos, é muito trabalho a ser feito por quem escreve ou fala, aparentando toda a “convicção” do mundo, que o alvo de tudo isso está “morto”.
Lula, porém, não está morto coisa nenhuma. Como diz a PEC que visa impedi-lo de disputar a eleição presidencial de 2018, o ex-presidente “possui uma vantagem desproporcional e desleal sobre os seus adversários, visto que este já possui um nome e um legado já conhecido pelo povo”. Queiram os pistoleiros da mídia tucana ou não.

http://www.brasil247.com/pt/colunistas/eduardoguimaraes/197082/Se-Lula-est%C3%A1-%E2%80%9Cmorto%E2%80%9D-por-que-oposi%C3%A7%C3%A3o-tenta-impedi-lo-de-disputar-2018.htm


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