O prato frio da vingança de Gilmar Mendes?
6 de agosto de 2014 | 10:12 Autor: Fernando Brito
Chaer tem ou teve como clientes de suas empresas alguns dos principais escritórios de advocacia do país, muitos dos quais receberam recursos da companhia telefônica Brasil Telecom na época em que ela era comandada por pessoas indicadas pelo grupo Opportunity. Márcio Chaer é amigo íntimo do ministro do Supremo Gilmar Mendes, devidamente referido em meu livro.
Dito isso, ficamos livres para pensar que o artigo publicado por Marcio Chaer, ontem, insinuando de maneira nada indireta que o ex-Ministro Joaquim Barbosa é, em matéria de conhecimento jurídico, algo próximo do nada, possa ter uma espécie de identidade de avaliação de Gilmar Mendes, pelo intenso convívio de ambos, mesmo que não uma “coautoria espiritual”.
Diz de Joaquim o amigo de Gilmar:
(…)cada voto era um suplício. Até a leitura da decisão, preparada pela assessoria, a coisa ia bem. Mas quando chegava a hora dos costumeiros questionamentos dos demais ministros ao relator, complicava. Atônito, sem respostas, ele se punha a reler o voto — que não contemplava a informação solicitada. Uma nova pergunta se seguia de nova leitura do voto.
Até que um ou outro colega mais paciente, ou menos cruel, passou a vir em seu socorro. “Vossa Excelência, então, quanto à preliminar suscitada, acolhe os embargos, certo?” Ao que Joaquim murmurava algo em sentido positivo. Outro completava: “Quanto ao mérito, o relator considera prejudicado o pedido, é isso?”. Com uma variação ou outra, os votos iam sendo acochambrados até se dar formato a uma decisão inteligível ou minimamente satisfatória.
Chaer descreve que, numa roda de ministros, alguém comentou, jocosamente:
“Olha o que ouvi agora: sugeriram ao Joaquim mostrar sua contribuição técnica no Supremo”. E todos caíram na risada.”
Não tenho, é claro, elementos para julgar com tanta severidade as luzes jurídicas de Barbosa e muito menos duvido que Chaer, que frequenta aqueles tapetes há anos, possa de fato não estar distante do juízo que fazem dele os demais ministros.
Mas há, no texto, duas coisas gravíssimas.
A primeira é a afirmação de que a Ação Penal 470 foi o tablado em que Joaquim Barbosa fez sua exibição de poder ante seus próprios pares, criando um clima em que divergir dele seria ser conduzido ao “matadouro” diante da mídia e da opinião pública por ela insuflada.
“As poucas vozes que ousaram “chutar a santa” canonizada pela opinião pública, sedenta de vingança contra a comunidade política em geral e contra o PT em particular, enfrentaram o risco aventado por Nelson Rodrigues e as vaias da plateia.”
Boa razão para a frase do Ministro Luiz Roberto Barroso, logo em suas primeiras manifestações no STF:
“Não estou almejando ser manchete favorável. Sou um juiz constitucional, me pauto pelo que acho certo ou correto. O que vai sair no jornal no dia seguinte, não me preocupa”. “Eu cumpro o meu dever. Se a decisão for contra a opinião pública é porque este é o papel de uma Corte constitucional”
Mas, para os demais, uma vergonha em acompanhar situações que só recebiam a desabrida defesa de quem, por razões políticas, simpatizava com os atropelos de Joaquim Barbosa, como o próprio Ministro Gilmar Mendes e o “ministro” Merval Pereira.
O segundo fato grave está bem lá em cima, antes de iniciar-se o artigo: a data.
Dias após a aposentadoria de Joaquim Barbosa, torna-se meramente vingança covarde fazer aquilo que seria, antes, um ato de informar a população e a comunidade jurídica de algo da maior gravidade – um ministro ser incapaz tecnicamente na avaliação de seus próprios colegas e estar usando uma ação penal como instrumento de sua afirmação em um tribunal que o desprezava.
Assim é que Joaquim Barbosa tornou-se, ele próprio, alvo das vilanias que praticou e até de seus próprios arroubos, como aquele em que perguntou a Gilmar Mendes se estava falando “com os seus capangas lá do Mato Grosso”.
Não, não estava.
Até porque os capangas do Mato Grosso, mesmo pacientes em suas tocaias, usam outras armas e não têm tanta paciência para esperar.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são bem-vindos, desde que não contenham expressões ofensivas ou chulas, nem atentem contra as leis vigentes no Brasil sobre a honra e imagem de pessoas e instituições.