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quarta-feira, 6 de agosto de 2014

AMIGO DE GILMAR MENDES RIDICULARIZA A INCOMPETÊNCIA DE JOAQUIM BARBOSA

O prato frio da vingança de Gilmar Mendes?

6 de agosto de 2014 | 10:12 Autor: Fernando Brito

Se alguém não sabe  quem é Marcio Chaer, editor do site Consultor Jurídico, transcrevo abaixo a descrição que faz dele o jornalista Rubem Valente, da Folha, autor do livro “Operação Banqueiro”:
Chaer tem ou teve como clientes de suas empresas alguns dos principais escritórios de advocacia do país, muitos dos quais receberam recursos da companhia telefônica Brasil Telecom na época em que ela era comandada por pessoas indicadas pelo grupo Opportunity. Márcio Chaer é amigo íntimo do ministro do Supremo Gilmar Mendes, devidamente referido em meu livro.
Dito isso, ficamos livres para pensar que o artigo publicado por Marcio Chaer, ontem, insinuando de maneira nada indireta que o ex-Ministro Joaquim Barbosa é, em matéria de conhecimento jurídico, algo próximo do nada, possa ter uma espécie de identidade de avaliação de Gilmar Mendes, pelo intenso convívio de ambos,   mesmo que não  uma “coautoria espiritual”.
Diz de Joaquim o amigo de Gilmar:
(…)cada voto era um suplício. Até a leitura da decisão, preparada pela assessoria, a coisa ia bem. Mas quando chegava a hora dos costumeiros questionamentos dos demais ministros ao relator, complicava. Atônito, sem respostas, ele se punha a reler o voto — que não contemplava a informação solicitada. Uma nova pergunta se seguia de nova leitura do voto.
Até que um ou outro colega mais paciente, ou menos cruel, passou a vir em seu socorro. “Vossa Excelência, então, quanto à preliminar suscitada, acolhe os embargos, certo?” Ao que Joaquim murmurava algo em sentido positivo. Outro completava: “Quanto ao mérito, o relator considera prejudicado o pedido, é isso?”. Com uma variação ou outra, os votos iam sendo acochambrados até se dar formato a uma decisão inteligível ou minimamente satisfatória.
Chaer descreve que, numa roda de ministros,  alguém comentou, jocosamente:
“Olha o que ouvi agora: sugeriram ao Joaquim mostrar sua contribuição técnica no Supremo”. E todos caíram na risada.”
Não tenho, é claro, elementos para julgar com tanta severidade as luzes jurídicas de Barbosa e muito menos duvido que Chaer, que frequenta aqueles tapetes há anos, possa de fato não estar distante do juízo que fazem dele os demais ministros.
Mas há, no texto, duas coisas gravíssimas.
A primeira é a afirmação de que a Ação Penal 470 foi o tablado em que Joaquim Barbosa fez sua exibição de poder ante seus próprios pares, criando um clima em que divergir dele seria ser conduzido ao “matadouro” diante da mídia e da opinião pública por ela insuflada.
“As poucas vozes que ousaram “chutar a santa” canonizada pela opinião pública, sedenta de vingança contra a comunidade política em geral e contra o PT em particular, enfrentaram o risco aventado por Nelson Rodrigues e as vaias da plateia.”
Boa razão para a frase do Ministro Luiz Roberto Barroso, logo em suas primeiras manifestações no STF:
“Não estou almejando ser manchete favorável. Sou um juiz constitucional, me pauto pelo que acho certo ou correto. O que vai sair no jornal no dia seguinte, não me preocupa”. “Eu cumpro o meu dever. Se a decisão for contra a opinião pública é porque este é o papel de uma Corte constitucional”
Mas, para os demais, uma vergonha em acompanhar situações que só recebiam a desabrida defesa de quem, por razões políticas, simpatizava com os atropelos de Joaquim Barbosa, como o próprio Ministro Gilmar Mendes e o “ministro” Merval Pereira.
O segundo fato grave está bem lá em cima, antes de iniciar-se o artigo: a data.
Dias após a aposentadoria de Joaquim Barbosa, torna-se meramente vingança covarde fazer aquilo  que seria, antes,  um ato de informar a população e a comunidade jurídica de algo da maior gravidade – um ministro ser incapaz tecnicamente na avaliação de seus próprios colegas e estar usando uma ação penal como instrumento de sua afirmação em um tribunal que o desprezava.
Assim é que Joaquim Barbosa tornou-se, ele próprio, alvo das vilanias que praticou e até de seus próprios arroubos, como aquele em que perguntou a Gilmar Mendes se estava falando “com os seus capangas lá do Mato Grosso”.
Não, não estava.
Até porque os capangas do Mato Grosso, mesmo pacientes em suas tocaias, usam outras armas e não têm tanta paciência para esperar.
http://tijolaco.com.br/blog/?p=19801

sexta-feira, 25 de abril de 2014

STF USA DIREITO E MÉTODOS NAZISTAS CONTRA ZÉ DIRCEU

Em repúdio à criminalização e à exasperação da pena contra José Dirceu


De João Pedro Stédile e Aton Fon Filho
Com uma frase, em 1931, Adolf Hitler anunciou ao mundo sua ideia de valer-se do Poder Judiciário para a perseguição a seus opositores: “Instalaremos tribunais nazistas e cabeças rolarão”.
Oitenta anos mais tarde, em outras coordenadas geográficas, a estratégia hitlerista alcança o Supremo Tribunal Federal brasileiro, sob o comando do Ministro Joaquim Barbosa, escarnecendo do direito, restabelecendo desavergonhadamente o sistema repressivo que serviu para perseguir os inimigos da ditadura militar e o modelo de preferências que se permite premiar os integrantes do PSDB com as garantias da lei, observando-lhes o direito ao duplo grau de jurisdição, mesmo quando não se pejou de negar o mesmo valor àqueles réus da Ação Penal 470.
Não satisfeito com a manipulação da teoria do domínio funcional do fato, pervertida para possibilitar a condenação do ex-ministro José Dirceu – contra quem não foi capaz de indicar uma única prova de cometimento de crime – o STF e seu Presidente vêm agora violar as regras processuais para atropelar sua própria decisão e obrigar ao cumprimento em regime fechado de penas estabelecidas por aquela Corte para o regime semiaberto.
Banham-se, Barbosa e o STF, no direito penal do inimigo, de Günter Jakobs, para despersonalizar o ex-ministro José Dirceu e reduzi-lo a um desvalido de proteção legal. Haurem, das teorias de Carl Schmitt, a negação da dignidade humana, e sua aplicação a seus opositores, postos na condição de inimigos.
Invocando os exemplos de solidariedade combatente do Gueto de Varsóvia e dos jovens do movimento Rosa Branca, repudiamos as ilegais criminalização e exasperação das sanções contra os réus da Ação Penal 470.
E lembramos aos aprendizes de Gauleiters que após uma Munique sempre há uma Nuremberg!
Esperamos que a solidariedade vença  a mediocridade e a discriminação!
http://www.zedirceu.com.br/em-repudio-a-criminalizacao-e-a-exasperacao-da-pena-contra-jose-dirceu
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segunda-feira, 14 de abril de 2014

PROCURADOR-GERAL QUER OS DIREITOS DE ZÉ DIRCEU RESPEITADOS

JANOT DEFENDE
QUE DIRCEU TRABALHE

O procurador-geral da República enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF)

PGR SE MANIFESTA A FAVOR DE TRABALHO EXTERNO PARA DIRCEU




André Richter – Repórter da Agência Brasil Edição: Beto Coura


O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da concessão do benefício de trabalho externo ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado a sete anos e 11 meses de prisão na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O documento foi entregue na sexta-feira (11).

A análise do pedido de trabalho externo foi suspensa para apurar se Dirceu falou ao celular dentro da prisão, no dia 17 de janeiro, com James Correia, secretário da Indústria do governo da Bahia. Caberá ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, decidir sobre a sindicância, mesmo com o processo tendo sido conduzido pela Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.

No documento, Janot disse ao presidente do STF, Joaquim Barbosa, que “não visualiza novas medidas úteis para o esclarecimento dos fatos”, porque o processo disciplinar foi concluído e ficou constatado que ex-ministro não falou ao celular. “No que concerne ao requerimento de trabalho externo do sentenciado, não há nada a opor, porque, do que se tem conhecimento, os requisitos legais foram preenchidos”, disse o procurador.

Por entender que o processo disciplinar está encerrado, Janot deve rejeitar o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios de quebra de sigilo telefônico. Para investigar se Dirceu falou ao celular, o Ministério Público pediu ao STF a quebra do sigilo das ligações telefônicas dos envolvidos. Os promotores forneceram as coordenadas geográficas da região, indicando a longitude e latitude das áreas onde as ligações teriam ocorrido.

Segundo o advogado de Dirceu, uma das coordenadas está localizada no Centro de Internamento e Reeducação, onde o ex-ministro está preso. O outro local, de acordo com a defesa, é o Palácio do Planalto. Para justificar afirmação as localizações, o advogado anexou laudo de um engenheiro agrônomo.

Dirceu recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília. Se a autorização for concedida, o ex-ministro poderá trabalhar na biblioteca da empresa, na pesquisa de jurisprudência de processos, e ajudando na parte administrativa. O horário de trabalho é das 8h às 18h, com uma hora de almoço. O salário é de R$ 2,1 mil.

O jornal Folha de S.Paulo, no dia 17 de janeiro, disse que Dirceu conversou por telefone celular com James Correia, secretário da Indústria do governo da Bahia. Segundo a matéria, a conversa ocorreu por intermédio de uma terceira pessoa que visitou Dirceu. Na ocasião, a defesa do ex-ministro negou que a conversa tenha ocorrido, e a Secretaria de Segurança Pública abriu processo administrativo para investigar o caso.


http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2014/04/14/janot-defende-trabalho-externo-de-dirceu/

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

JOAQUIM BARBOSA COMETEU CRIME DE ESTADO. VEJA PORQUE:

Por Breno Altman, especial para o 247
As palavras finais do presidente da corte suprema, depois da decisão 
que absolveu os réus da AP 470 do crime de quadrilha, soaram como 
a lástima venenosa de um homem derrotado, inerte diante do fracasso 
que começa a lhe bater à porta. A arrogância do ministro Barbosa, 
abatida provisoriamente pelo colegiado do STF, aninhou-se em ataque
 incomum à democracia e ao governo.
"Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira de que este é apenas 
o primeiro passo", discursou o relator da AP 470. "Esta maioria de circunstância foi formada sob medida para lançar por terra todo um 
trabalho primoroso, levado a cabo por esta corte no segundo semestre 
de 2012."
Sua narrativa traz uma verdade, um insulto e uma fantasia.
Tem razão quando vê risco de desmoronamento do processo construído 
sob sua batuta. A absolvição pelo crime de quadrilha enfraquece 
fortemente a acusação. Se não há bando organizado, perde muito de 
sua credibilidade o roteiro forjado pela Procuradoria Geral da República 
e avalizado por Barbosa. A peça acusatória, afinal, apresentava cada 
passo como parte minuciosa de um plano concebido e executado de 
forma coletiva, além de permanente, com o intuito de preservação do 
poder político. Se cai a tese de quadrilha, mais cedo ou mais tarde, as 
demais etapas terão que ser revistas. Essa é a porção verdadeira de 
sua intervenção matreira.
A raiva de Barbosa justifica-se porque, no coração desta verdade, 
está a neutralização da principal carta de seu baralho. O ex-ministro 
José Dirceu foi condenado sem provas materiais ou testemunhais, 
como bem salientou o jurista Ives Gandra Martins, homem de 
posições conservadoras e antipetistas. A base de sua criminalização 
foi uma teoria denominada "domínio do fato": mesmo sem provas, 
Dirceu era culpado por presunção, oriunda de sua função de líder da 
eventual quadrilha. Absolvido do crime fundante, a existência de bando, 
como pode o histórico dirigente petista estar condenado pelo delito 
derivado? Se não há quadrilha, inexiste liderança de tal organização. 
A própria tese condenatória se dissolve no ar. O que sobra é um 
inocente cumprindo pena de maneira injusta e arbitrária.
Derrotado, Barbosa recorreu a um insulto: acusa o governo da República 
de ter ardilosamente montado uma "maioria de circunstância", como 
se a fonte de sua indicação fosse distinta dos demais. Aponta o dedo 
ao Planalto sem provas e sem respeito pela Constituição. Atropela a independência dos poderes porque seu ponto de vista se tornou 
minoritário. Ao contrário da presidente Dilma Rousseff, que manteve regulamentar distância das decisões tomadas pelo STF, mesmo 
quando eram desfavoráveis a seus companheiros, incorre em crime 
de Estado ao denunciar, através de uma falácia, suposta conspiração 
da chefe do Executivo.
A conclusão chorosa de seu discurso é uma fantasia. Não se pode 
chamar de "trabalho primoroso" uma fieira de trapaças. O presidente 
do STF mandou para um inquérito secreto, inscrito sob o número 
2474, as provas e laudos que atestavam a legalidade das operações 
entre Banco do Brasil, Visanet e as agências de publicidade do sr. 
Marcos Valério. Omitiu ou desconsiderou centenas de testemunhas 
favoráveis à defesa. Desrespeitou seus colegas e tratou de jogar a 
mídia contra opiniões que lhe contradiziam. Após obter sentenças 
que atendiam aos objetivos que traçara, lançou-se a executá-las de 
forma ilegal e imoral.
O ministro Joaquim Barbosa imaginou-se, e nisso há mesmo um primor, 
como condutor ideal para uma das maiores fraudes jurídicas desde a 
ditadura. Adulado pela imprensa conservadora e parte das elites, 
sentiu-se à vontade no papel do pobre menino que é glorificado pela 
casa grande por suas façanhas e truques para criminalizar o partido da senzala.
O presidente do STF lembra o protagonista da série House of Cards, 
que anda conquistando corações e mentes. Para sua tristeza, ele 
está se desempenhando como um Frank Underwood às avessas. O personagem original comete incríveis delitos e manobras para chegar 
à Presidência dos Estados Unidos, derrubando um a um seus 
adversários. O ministro Barbosa, porém, afunda-se em um pântano 
de mentiras e artimanhas antes de ter dado sequer o primeiro passo 
para atravessar a praça rumo ao Palácio do Planalto.
Acuado e sentindo o constrangimento de sua nudez político-jurídica, 
o ministro atira-se a vinganças, recorrendo aos asseclas que 
irregularmente nomeou, na Vara de Execuções Penais do Distrito 
Federal, como feitores das sentenças dos petistas. Delúbio Soares 
teve o regime semiaberto suspenso na noite de ontem. José Dirceu 
tem contra si uma investigação fajuta sobre uso de aparelho celular, 
cujo único propósito é impedir o sistema penal que lhe é devido. O 
governo de Brasília está sendo falsamente acusado, com a 
cumplicidade das Organizações Globo, de conceder regalias aos réus.
O ódio cego de Barbosa contra o PT e seus dirigentes presos, que 
nenhuma força republicana ainda se apresentou para frear, também 
demonstra a fragilidade da situação pela qual atravessam o 
presidente do STF e seus aliados. Fosse sólido o julgamento que 
comandou, nenhuma dessas artimanhas inquisitoriais seria necessária.
O fato é que seu castelo de cartas começou a ruir. Ao final dessa 
jornada, o chefe atual da corte suprema sucumbirá ao ostracismo 
próprio dos anões da política e da justiça. Homem culto, Barbosa tem 
motivos de sobra para uivar contra seus pares. Provavelmente sabe o 
lugar que a história reserva para quem, com o sentimento dos tiranos, 
veste a toga dos magistrados.
Breno Altman é diretor editorial do site Opera Mundi.
http://www.brasil247.com/pt/247/poder/131748/Cai-o-castelo
-de-cartas-do-ministro-Barbosa.htm

terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

HISTÓRICA CARTA À NAÇÃO DO PRESO-POLÍTICO JOÃO PAULO CUNHA

CARTA ABERTA À SOCIEDADE BRASILEIRA, EM DEFESA DA VERDADE E DA JUSTIÇA



João Paulo Cunha (*) 


O Julgamento da Ação Penal 470, muito mais do que um procedimento jurídico foi um show midiático.  Caracterizou-se pela exaustiva espetacularização de uma farsa chamada mensalão. Um caso político usado levianamente pela oposição e pelos setores conservadores da grande imprensa para atacar o PT e seus líderes. Crimes eleitorais foram tratados na esfera penal, e as condenações foram abusivas, sem provas e, também, como no meu caso, contra a farta produção de provas que confirmam a minha inocência. A democracia brasileira foi vilipendiada com um julgamento político, que para mim resultou numa sentença injusta e juridicamente equivocada. E o direito legal, de todo réu, ao duplo grau de jurisdição foi desconsiderado.

O Estado de democrático de Direito foi desrespeitado quando se limitou o direito à ampla defesa e quando se submeteu os réus a uma exposição permanente de ataques midiáticos contra a sua honra e integridade moral. Assim, como esse julgamento,  em suas várias fases, desprezou as garantias legais e constitucionais, não surpreende que os réus comecem a cumprir a sentença mesmo tendo ainda o direito a um novo julgamento para cabíveis e legítimos embargos infringentes, como no meu caso.
Apesar do desrespeito à legislação vigente ao longo deste processo, vou seguir a lei e me entregar para cumprir a injusta e absurda pena a que fui sentenciado. Continuarei lutando, em defesa da verdade e da justiça, para que este julgamento seja revisto. Encerrada a fase de embargos, minha defesa solicitará a revisão criminal de todo o processo, de modo a garantir um novo e imparcial julgamento.  

Reafirmo que sou inocente e não cometi os crimes pelos quais nem sequer deveria ter sido levado a julgamento, pois apresentei farto volume de provas testemunhais e documentais que confirmam que não cometi nenhum ato ilícito. Mantenho a determinação de provar minha inocência, em fóruns jurídicos nacionais ou internacionais, se assim for necessário.

Assegurei e provei que não houve desvios de recursos públicos da Câmara dos Deputados, com a aprovação da licitação e da execução do contrato de publicidade pelo plenário do Tribunal de Contas da União (TCU), pela Polícia Federal e por auditoria oficial da Câmara. Minha gestão na Presidência da Câmara, no biênio 2003-2004 foi marcada pela democracia e transparência dos atos administrativos, com a divulgação na internet, pela primeira vez, de todos os contratos firmados.

Estou no meu quinto mandato de deputado federal, fui deputado estadual e vereador. Em trinta anos de atuação parlamentar jamais respondi a nenhum processo.  Enfrentarei esta dura travessia de maneira serena e de cabeça erguida, pois sei que nada fiz de errado. Buscarei força e coragem na trajetória política de um mandato verdadeiramente democrático e popular, em que milhares de companheiras e companheiros militam a favor dos direitos humanos e da inclusão social.

Moro na periferia de Osasco há 50 anos. Tenho minhas mãos limpas. Na minha vida nada foi fácil. Trabalho desde minha infância. Engraxei sapatos, vendi sorvete, trabalhei na feira, em loja e fui metalúrgico. Assumi meu compromisso com os pobres e trabalhadores a partir do mundo do trabalho e da dura realidade da vida. Não fiz da fortuna razão de minha vida, e as injúrias, calúnias e humilhações que tenho sofrido não me abatem, pois tatuei em minha alma o lema do grande Dom Pedro Casaldáliga  ” Minhas causas valem mais do que minha vida “.

A primeira determinação de minha prisão, no dia 6 de janeiro, foi mais um momento revelador da postura autoritária que marcou a conduta do relator da AP 470 durante todo o processo. Ele negou meus recursos sem ouvir a posição da Procuradoria Geral da República que, nesta mesma fase processual, já se manifestou sobre outros idênticos embargos infringentes de outros réus.  Requeridos, neste contexto, também para os casos de votação a favor do réu inferior a quatro votos.

O relator, nos últimos minutos do expediente de seu derradeiro dia de plantão, declarou o trânsito em julgado fatiado de meu caso e determinou o início do cumprimento da minha sentença. Descumprindo as normas processuais, que estão longe de ser meras formalidades, não oficiou à Câmara dos Deputados, não providenciou a carta de sentença para a Vara de Execuções Penais, não assinou o mandado de prisão e simplesmente saiu de férias.

Esses fatos evidenciam que o relator agiu naquele momento de maneira açodada visando garantir que as manchetes dos jornais e TVs, do dia 7 de janeiro, fossem dedicadas a mais um deputado que mandou prender. E não sobre a situação caótica no presídio de Pedrinhas e nas ruas de São Luís, no Maranhão. Uma dura realidade que, na condição de presidente também do CNJ, buscou ocultar. O que conseguiu apenas por um dia, já que a crise do sistema penitenciário e da segurança no Maranhão é muito grave e dominou a pauta jornalística brasileira no mês de janeiro. Outra possível explicação para essa conduta errática estaria na possibilidade do relator buscar faturar politicamente sobre minha prisão duas  vezes.

O relator da AP 470 condenou-me por peculato e não definiu onde, como e quanto desviei. Anexei ao processo  a execução total do contrato, provando a lisura dos gastos, real por real.  Ficará devendo essa explicação por que nunca conseguirá provar nada, pois jamais pratiquei desvios de recursos públicos. Condenou-me por lavagem de dinheiro sem fundamentação nos fatos, nas provas e na lei.  Condenou-me por corrupção passiva com base em um ato administrativo que assinei por dever de ofício. Ato administrativo idêntico foi assinado pelo presidente da Câmara dos Deputados que me antecedeu, sem que o relator tenha feito qualquer questionamento ou reparo.

A verdade, que a grande imprensa finge não existir, é que o relator não segue as normas vigentes e age como se fosse o todo poderoso que estaria acima da lei. E se algo não sair como quer, ele pressiona e consegue trocar um juiz da Vara de Execuções Penais, como já fez nesse processo. Típica postura antidemocrática, que não respeita a opinião divergente, como já provou inúmeras vezes ao agredir verbalmente, de maneira destemperada, os ministros do STF que ousam confrontar sua opinião e conduta.  Um espetáculo deprimente que o relator protagoniza, ao vivo e em cores, com sádico prazer.

Não temo enfrentar, se for necessário, um novo julgamento na Câmara dos Deputados. Deste caso, já fui absolvido pelo plenário da Casa e nas urnas, em duas eleições, em disputas (2006 e 2010) marcadas pelo uso deslavado e leviano do chamado mensalão contra o PT. Nos pleitos eleitorais sempre estimulei o debate e dialoguei com a população, esclarecendo todos os fatos. Portanto, os mais de 255 mil eleitores que em 2010, pela segunda vez seguida, me elegeram o deputado federal mais votado do PT no Estado de São Paulo, fizeram-no de maneira consciente, informados e convencidos de que jamais me envolvi em ilegalidades.

Não fugirei de minhas responsabilidades nessa decisiva quadra da história nacional, em que se vivencia a judicialização da política e se assiste ao aviltamento dos princípios que estão na base do Estado de Direito Democrático. Em defesa das prerrogativas constitucionais que garantem as competências do Poder Legislativo para decidir sobre os mandatos de seus membros, estou preparado para o legítimo julgamento do plenário da Câmara dos Deputados. Onde provarei, novamente, que não pratiquei nenhuma irregularidade, sendo inocente em relação aos crimes dos que sou acusado.

Sei que a injustiça contra mim não é a primeira e não será a última que se comete na história. A humanidade já viu Dreyfus ser equivocadamente condenado. E os irmãos Naves serem torturados e condenados com o apoio da mídia e da maioria da população. Mesmo condenado injustamente mantenho a cabeça erguida e a serenidade dos que sabem que são inocentes e fizeram na vida a opção correta, ficando ao lado da grande maioria do povo sofrido da Senzala, enquanto muitos poderosos, alguns togados, escolhem servir à elite minoritária da Casa-Grande. 

Ao longo do julgamento da AP 470, por diversas vezes, o devido processo legal e o legítimo e amplo direito de defesa foram desrespeitados por uma condução autoritária da presidência e relatoria, que reproduziu e sustentou, praticamente na íntegra, a frágil peça acusatória da PGR. Contribuindo diretamente para fazer um julgamento que sem sustentação legal, desprezou fatos e provas e perpetrou inúmeras arbitrariedades.

A começar pela divulgação ao vivo das sessões do julgamento, expondo os réus à execração pública, em tempo real. Esse desserviço à justiça séria, imparcial e livre da pressão da opinião pública e da opinião publicada de uma grande mídia antipetista é uma aberração brasileira, não existindo em nenhuma das consolidadas democracias constitucionais em todo o mundo. Pelo contrário, nessas democracias o réu é preservado de pressões externas, sendo considerado inocente até prova em contrário, enquanto no caso da AP 470 os réus já estavam condenados muito antes de ocorrer o julgamento.

O fato é que cresce a cada dia o número de ministros, ex-ministros e juízes de todos os tribunais, advogados, estudiosos e pesquisadores que questionam a orientação jurídica e a conduta da presidência e da relatoria do STF, no julgamento da AP 470.  Quando assistimos, ao vivo, o amplo direito de defesa ser relegado e a difusão de uma extensa gama de mentiras. Como, por exemplo, a falsa informação de que teria existido compra de votos no Congresso Nacional. Ou a mentira deslavada de que o mensalão foi o maior caso de corrupção do país. Uma cantilena insustentável, quando se sabe que houve no Brasil dezenas e dezenas de casos de corrupção, com comprovados desvios de bilhões de reais.

Um poder judiciário autoritário e prepotente avilta o regime democrático. Um presidente do STF que trata um réu como se estivéssemos na Idade Média, tentando amordaçá-lo e desprezando provas robustas de sua inocência, presta um desserviço ao aperfeiçoamento das instituições democráticas do país. Um ministro do SFT deve obrigatoriamente guardar recato, não deve disputar a opinião pública e fazer política a partir de seu cargo. Deve ser isento e imparcial. Ter civilidade e cortesia.  Atributos que estão ausentes na postura e conduta do relator da AP 470.

Brasília, 4 de fevereiro de 2014.
João Paulo Cunha
Deputado Federal – PT/SP