O ministro Celso de Mello: a mídia pressionou!
Celso de Mello denuncia chantagem da mídia
Cinco dias após desempatar o julgamento da AP 470 e aceitar os embargos, ministro do STF diz, a um jornal de Tatuí, sua cidade natal, que a prova da pressão está editoriais e artigos publicados; eles se esquecem de que a decisão representa “a reafirmação de princípios universais e eternos”, afirmou.
Responsável pelo voto que permite aos réus da Ação Penal 470 (o chamado "mensalão") apresentar Embargos Infringentes à decisão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Celso de Mello falou à imprensa, pela oprimeira vezx desde então. Cinco dias após desempatar o julgamento e aceitar os embargos, ele confirmou ao Jornal Integração, de Tatuí (sua cidade natal), que foi vítima de pressão midiática.
Para ele, a prova da pressão midiática vem dos editoriais e artigos publicados por diversos veículos de comunicação. Sem citar nomes, o ministro diz que alguns críticos aos Embargos Infringentes esquecem-se de que a decisão representa “a reafirmação de princípios universais e eternos”.
O objetivo da peça seria proteger os brasileiros contra a opressão do Estado e o abuso de poder e, também, garantir “a posse de direitos fundamentais e o gozo das liberdades constitucionais” por qualquer cidadão, continua o decano do Supremo. Ele aponta que este foi o sentido de seu voto e pede que seja assim para sempre, para que os direitos básicos do cidadão não sejam asfixiados durante “tempos sombrios, que tanto estigmatizaram gerações passadas e conspurcaram a pureza do regime democrático”.
Em seu voto, Celso de Mello disse que juízes “não podem deixar contaminar-se por juízos paralelos resultantes de manifestações da opinião pública que objetivem condicionar a manifestação de juízes e tribunais. Estar-se-ia a negar a acusados o direito fundamental a um julgamento justo. Constituiria manifesta ofensa ao que proclama a Constituição e ao que garantem os tratados internacionais".
Ele fez referência ao Pacto de San José da Costa Rica, que prevê o duplo grau de jurisdição. Para o decano do STF, “o direito ao duplo grau de jurisdição é indispensável. Não existem ressalvas [quanto a isso] pela Corte Interamericana de Direitos Humanos".
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