Lei inconstitucional de Aécio prejudica a educação mineira
A Lei Complementar n. 100/2007, sancionada por Aécio Neves, então governador de Minas Gerais, foijulgada inconstitucional pelo STF. Sabe o que isso significa? Educação precarizada, estudantes e professores da rede pública de MG prejudicados, milhares de funcionários demitidos. O motivo? A tentativa de Aécio Neves de evitar concursos públicos a todo custo, tangenciando a lisura da coisa pública. A lei determinava a efetivação de quase 100 mil funcionários nomeados sem concurso público.
Não é novidade para você que está ligado no Muda Mais que a nomeação de profissionais em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso específico é proibida pela Constituição Federal. Assim não foi difícil para o STF julgar parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República contra a lei tucana que igualava os 98 mil servidores contratados a servidores concursados na área da educação.
A ilegalidade da lei era tão nítida que assim que foi sancionada, já havia duas ações diretas de inconstitucionalidade contra ela (perante o governo tucano do estado e a Assembleia Legislativa). Mesmo com as ações questionando a legalidade da lei, ela foi sancionada pelo governador Aécio Neves. Com o acórdão do STF, cerca de 70 mil pessoas serão prejudicadas diretamente ao serem exoneradas. Isso porque ao ser declarada parcialmente inconstitucional, as pessoas que já haviam se aposentado ou que estiverem em via de se aposentar não serão atingidas.
Esses 70 mil não concursados deverão deixar o cargo imediatamente no caso de já haver profissionais concursados aptos para assumir os cargos. Caso contrário, haverá o prazo de um ano para a realização de concursos.
O Muda Mais analisou o acórdão do STF que declarou a inconstitucionalidade da lei, e separou algumas passagens sintomáticas do modo de governar tucano. No voto do relator, Ministro Dias Toffoli,consta:
“Ademais, não há como justificar a manutenção de um quadro de patente inconstitucionalidade marcado por anos de desrespeito da Constituição de 1988 (...) A Lei Complementar nº 100, de 2007, foi, de fato, a culminância de um processo direcionado ao provimento de cargos efetivos por pessoas não aprovadas em concurso público. Não podemos chancelar tamanha invigilância com a Constituição de 1988”.
O Ministro Marco Aurélio, por sua vez, afirmou:
“Não se pode simplesmente apostar na morosidade da Justiça (...) dar-se o dito pelo não dito e placitar-se situação jurídica, surgida em 2007 – e a Carta da República é de 1988 –, escancaradamente contrária à Carta da República. Por isso, digo que, no Brasil, precisamos, Presidente, de um banho de ética! Não precisamos de mais leis, de mais emendas constitucionais; precisamos de homens, principalmente homens públicos, que observem o arcabouço normativo em vigor. Fico perplexo quando me defronto com situações como essa, Presidente!"
Já o Ministro Ricardo Lewandowski assim se pronunciou, sobre os gastos da Previdência Geral com os aposentados beneficiados pela lei considerada inconstitucional:
“(...) seria penalizada a União por um erro que o Estado cometeu. O Estado ficaria numa situação muito confortável, ele pratica uma inconstitucionalidade, livra-se dos aposentados e empurra para cima da União o ônus de pagar os proventos e as pensões. Essa é mais uma razão pela qual, penso eu, deve-se manter a aposentadoria; a responsabilidade pela aposentadoria é relativamente dos cofres do Estado de Minas Gerais.
O acinte à Constituição Federal é patente na lei de Aécio, como demonstra o acórdão do STF. Será que a promulgação pelo Aécio está relacionada ao que ele chama de choque de gestão?
http://mudamais.com/divulgue-verdade/lei-inconstitucional-de-aecio-prejudica-educacao-mineira
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