quinta-feira, 30 de outubro de 2014

EM 2013, FORAM 25 ANOS SEM REGULAMENTAÇÃO DA MÍDIA

25 anos sem regulamentação do setor de comunicação

(Artigo publicado no jornal Brasil Econômico em 24.10.2013)
São inegáveis os avanços que a Constituição de 1988 promoveu tanto no 
que se refere 
aos direitos e garantias fundamentais do cidadão, quanto em relação aos 
direitos coletivos. 
Os 25 anos de promulgação da “Constituição Cidadã”, recém completados, 
exacerbam, 
porém, que seguem sem regulamentação as questões relacionadas 
ao setor de 
comunicações.
É flagrante a omissão ao que determinam os artigos 220 e 221 da 
nossa Carta Magna e 
o desrespeito à recomendação da aprovação de lei federal para 
regulamentar o setor, 
disposta no artigo 222. Para esclarecer, o artigo 220 proíbe o monopólio 
e o oligopólio nas 
comunicações e o 221 define as finalidades da programação de rádio e 
TV —educativas, 
artísticas, culturais e informativas— e prescreve a promoção da cultura 
nacional e regional.
Mas 25 anos depois de aprovada a Carta de 1988, os conglomerados 
de comunicação 
brasileiros controlam as concessões de radiodifusão, a mídia impressa 
e os provedores 
de Internet, sem mecanismos efetivos para coibir os excessos da 
concentração de poderes.
Nosso parâmetro mais recente para o setor é a lei que regulamenta 
o segmento de TV a 
cabo, aprovada em 2011. Ainda assim, ao contrário de países 
democráticos liberais e de 
alguns de nossos vizinhos da América Latina, seguimos dominados 
por um monopólio 
que atua sem qualquer limite. Um exemplo clássico: apesar de o 
artigo 5°, inciso V, Capítulo I (Dos Direitos e Deveres Individuais e 
Coletivos) assegurar direito de resposta proporcional ao agravo, 
além da indenização por dano material, moral ou à imagem, as 
lacunas deixadas pela falta de regulamentação permitem que os 
meios de comunicação, 
na prática, descumpram a lei.
Contudo, a omissão aos princípios constitucionais não é a única razão 
pela qual um marco 
regulatório se faz urgente. As comunicações sofrem profundas 
mudanças, tanto do ponto de 
vista tecnológico quanto econômico. A convergência de mídias e a 
concorrência inevitável 
do capital estrangeiro —a partir da entrada de empresas globais na 
exploração dos serviços 
de telefonia, presentes também no mercado de Internet, TV a cabo 
e produção de conteúdo—, 
apesar de não terem impedido que os barões da mídia preservassem 
seus poderes, mudaram 
a configuração do setor. A concorrência do capital estrangeiro e o 
avanço da Internet sobre as 
telecomunicações já colocam em xeque a sobrevivência da TV aberta. 
Nos EUA, a disputa acirrada entre web e emissoras é uma realidade.
Essas mudanças, no entanto, não sugerem que teremos comunicações 
mais democráticas 
ao redor do mundo, tampouco no Brasil, se não existirem regras e 
delimitações. Portanto, é preciso combater a concentração e os 
monopólios que se sustentam por uma concorrência desleal, praticada 
por meio de artifícios diversos —dumping de publicidade, controle da 
distribuição e pressão política, exercida via própria mídia.
O Brasil precisa também enfrentar a questão e estabelecer um marco 
regulatório que promova de fato os princípios da pluralidade, a liberdade 
de expressão, o respeito à imagem, e que 
abarque as mudanças tecnológicas. Trata-se de uma agenda que não 
irá morrer, mas cuja realização depende de empenho político e 
envolvimento da sociedade. Continuar lutando para regulamentar as nossas 
comunicações e democratizar a mídia em nosso país é uma tarefa 
de todos e uma maneira de marcar os 25 anos de nossa Constituição, 
fortalecendo-a.
http://www.zedirceu.com.br/25-anos-sem-regulamentacao-do-setor-de-comunicacao/
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