terça-feira, 17 de setembro de 2013

EXCLUSIVO: ADVOGADO EXPLICA FUNDAMENTOS DO DIREITO EM DEMOCRACIA

Cuidado cidadão: um direito humano fundamental está em risco!

http://www.dhnet.org.br/tecidocultural/imagens/direitos_humanos.jpg

A origem da civilização ocidental está fortemente associada ao surgimento das leis. A república e a democracia, na origem grega (Platão), já estabeleciam que a lei era igual para todos os cidadãos, embora a definição de cidadão naquela época não incluísse todos os seres humanos, apenas homens gregos maduros e com posses, mas isso é outra história. Seguindo essa linha, a Roma antiga tentava controlar os poderes dos césares com o senado, submetendo até eles às leis, nos intervalos entre os golpes militares autoritários. Embora a trevas da idade média e o fanatismo religioso dessa época tenham fragmentado a Europa e colocado seu povo sob o jugo de divinos e nobres déspotas por mais de um milênio, é de lá que surge novamente a ideia de garantir liberdade universal aos indivíduos. Tanto a imigração de súditos do reino unido, que acabaram fundando os EUA, como a revolução francesa, foram fundamentais nesse aspecto. Focando na constituição norte-americana, escrita por cidadãos (com uma definição um pouco melhor que a dos gregos, mas ainda racista, chauvinista etc.), e não por um rei ou general, vamos perceber que ela busca proteger os direitos dos indivíduos de uma força avassaladora, muito superior ao mais forte indivíduo: o Estado. Reconhecendo a necessidade do Estado - não foi uma revolução anarquista, a americana - os fundadores da pátria também reconheciam que quanto mais forte ele fosse, maior seria a probabilidade de surgir um déspota que se apropriasse desse poder em seu benefício, se tornando invencível em qualquer luta empreendida contra um único cidadão. Daí ser tão claro na constituição americana, e nas que se seguiram na maioria dos estados ocidentais que aboliram a monarquia, a presunção da inocência e o direito a um segundo julgamento para todos. Hoje, o inimigo mais poderoso pode até não ser o Estado, mas as corporações ou, mais simplesmente, o poder econômico, de qualquer forma, para um indivíduo, o cidadão solitário, se o STF brasileiro, em pleno século XXI, jogar fora as garantias universais de direitos humanos e decidir que qualquer um pode ser culpado sem provas e sem direito a um novo julgamento, estaremos retornando às trevas. Muito pior do que eventualmente libertar um culpado é condenar um inocente. Essa afirmação faz parte da maioria dos textos filosóficos mais antigos da humanidade. É simples assim: somos todos inocentes até prova em contrário e a maioria de nós é verdadeiramente inocente. A lei existe para proteger os fracos da força dos poderosos. Não se pode aceitar, para condenar os desafetos do momento, a  revogação desse direito conseguido com a luta, a vida e o sangue de milhões ao longo de milhares de anos. Por isso, eu confio que o último ministro a votar vai aceitar os embargos infringentes.


Alfredo José Barreto Luiz

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