Por Alexandre Facciolla e Juliana Borba, do Conjur
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas investigações da operação "lava jato", que apura um esquema de propinas na Petrobras, determinou, na noite desta terça-feira (18/11), que as prisões temporárias de cinco executivos ligados às empreiteiras Camargo Correa, OAS e UTC sejam transformadas em detenções preventivas. A medida também vale para Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras. Para o advogado que defende a UTC Construtora, Alberto Zacharias Toron, esta é uma forma de "extorsão de confissões e delações".
"Quem colaborou foi solto. Quem não colaborou teve a prisão
preventiva decretada", acusa Toron (foto). O advogado conta
que não há qualquer mudança no cenário desde que os
executivos foram presos para que se determinasse a prisão
preventiva.
Outros dois advogados que trabalham no caso afirmam que a
decisão de Moro não analisa nenhum argumento necessário para
a decretação da prisão preventiva.
O artigo 312 do Código de Processo Penal aponta os requisitos
que podem fundamentar a prisão preventiva: garantia da ordem
pública e da ordem econômica (impedir que o réu continue
praticando crimes); conveniência da instrução criminal (evitar
que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando
testemunhas ou destruindo provas); assegurar a aplicação da
lei penal (impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena
imposta pela sentença seja cumprida).
No entanto, ao justificar, na decisão desta sexta-feira, a
conversão da prisão temporária de alguns dos executivos
envolvidos no caso em prisão cautelar, Moro (foto) diz que
são "suficientes provas de autoria e de materialidade" do crime.
É o caso de Dalton dos Santos Avancini e João Ricardo Auler, do
grupo Camargo Correa; José Aldemário Pinheiro Filho e Mateus
Coutinho de Sá Oliveira, Grupo OAS; e Ricardo Ribeiro Pessoa,
do Grupo UTC/Constran.
O juiz federal determinou a soltura de 11 executivos: Ildefonso
Colares Filho, Othon Zanóide de Moraes Filho e Valdir Lima
Carreiro (ligados à Queiroz Galvão e UTC); Alexandre Portela
Barbosa (OAS); Valdir Lima Carrero, (IESA Óleo e Gás); Carlos
Eduardo Strauch Albero, diretor da Engevix; Newton Prado Junior,
diretor da Engevix; Ednaldo Alves da Silva ( UTC); Otto Garrido
Sparenberg (IESA Óleo e Gás); Walmir Pinheiro Santana (UTC
Participações); e Carlos Alberto da Costa Silva (OAS).
Também será libertado o agente policial Jayme Alves de Oliveira
Filho, que prestava serviços ao doleiro Alberto Youssef. Eles, no
entanto, estão proibidos de deixar o país e deverão entregar seus
passaportes. Segundo o juiz, a atuação dos investigados precisa
ser aprofundada, mas a prisão cautelar não se justifica.
http://www.brasil247.com/pt/247/parana247/161019/Toron-
acusa-juiz-Moro-de-extorquir-empreiteiros.htm
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