NÃO HÁ RAZÃO JURÍDICA PARA PRENDER DIRCEU”, AFIRMA PODVAL
A defesa de José Dirceu classifica como desnecessária e sem fundamento jurídico a prisão preventiva do ex-ministro, decretada pela Justiça Federal do Paraná nesta segunda-feira (3), e afirma que irá recorrer da decisão nos próximos dias.
Segundo o advogado Roberto Podval, o ex-ministro cumpre prisão domiciliar e já havia se colocado à disposição da Justiça por diversas vezes para prestar depoimento e esclarecer o trabalho de consultoria prestado às construtoras sob investigação.
“Como já havíamos argumentado no habeas corpus preventivo, José Dirceu não se enquadra em nenhuma das três condições jurídicas necessárias para a decretação de uma prisão preventiva: ele não apresenta risco de fuga, não tem como obstruir o trabalho da Justiça nem tampouco é capaz de manter qualquer suposta atividade criminosa”, afirma. “Mesmo sem entrar no mérito apresentado pelo Ministério Público para justificar a prisão, o argumento da Procuradoria de que Dirceu teria cometido crime desde a época em que era ministro da Casa Civil até o período de sua prisão pela Ação Penal 470 também não tem fundamento porque, hoje, as atividades da JD Assessoria e Consultoria foram encerradas no ano passado e o meu cliente não tem qualquer contato ou recebeu qualquer recurso do delator Milton Pascowitch.”
Roberto Podval alerta para o cálculo equivocado apresentado pela Polícia Federal sobre os supostos recebimentos ilícitos por meio da JDA. Na coletiva pela manhã, o delegado Márcio Anselmo afirmou que o montante chegaria a R$ 39 milhões. “Esse é o total faturado pela empresa em 8 anos de atividade, quando atendeu a cerca de 60 clientes de quase 20 setores diferentes da economia”, diz Podval. “Não há qualquer razoabilidade imaginar que os pagamentos de multinacionais de diversos setores da indústria teriam relação com o suposto esquema criminoso na Petrobras.”
Desde 2006, a JDA foi contratada por empresas como a Ambev, Hypermarcas, Grupo ABC, Telefonica, EMS, além dos empresários Carlos Slim e Gustavo Cisneros. Todos, quando procurados pela imprensa, confirmaram a contratação do ex-ministro para orientação de negócios no exterior ou consultoria política.
“Querem apontar a JDA como uma empresa de fachada, o que é muito inconsistente”, completa Roberto Podval. “O ex-ministro sempre teve profundo reconhecimento internacional e desenvolveu importantes laços de relacionamento com destacadas figuras públicas ao longo de toda sua trajetória e militância política. Esse era o ativo e o valor de José Dirceu como consultor, sem que nunca fosse exigido dele, por parte dos clientes, o envio de relatórios ou qualquer outro tipo de comprovação dos serviços prestados.”
A defesa do ex-ministro reitera que o trabalho de consultoria nunca teve qualquer relação com contratos da Petrobras e que Dirceu sempre trabalhou para ajudar as construtoras na abertura de novos negócios no exterior, em especial em países como Peru, Cuba, Venezuela e Portugal.
Em resposta à capa da revista Veja, que usou uma delação falsa para envolver o ex-presidente Lula na Lava Jato, presidente do PT, Rui Falcão, "mais uma vez tentam forjar provas contra Lula para impedi-lo de fazer política e de defender o nosso projeto para o Brasil"; pelo Twitter, ele diz que o texto "não pode ser considerado jornalismo"
26 DE JULHO DE 2015 ÀS 06:53
247 – O presidente nacional do PT, Rui Falcão, rebateu a capa da revista Veja que tenta incriminar o ex-presidente Lula na Operação Lava Jato por meio de uma delação falsa.
"Mais uma vez tentam forjar provas contra Lula para impedi-lo de fazer política e de defender o nosso projeto para o Brasil", afirmou o dirigente petista.
Pelo Twitter, neste sábado, ele publicou o link de uma reportagem que apontava que o advogado do executivo da OAS, usado por Veja, desmentia o acordo de delação.
"Sobre o padrão de jornalismo Veja... Não há o que comentar, pois não pode ser considerado jornalismo", comentou Rui, na rede social.
A reportagem de Veja falava em "segredos devastadores" contra Lula pela suposta delação de José Adelmário Pinheiro, executivo da OAS, que foi preso na Lava Jato.
Antes mesmo de chegar às bancas e aos leitores, no entanto, a matéria foi desmentida. "Sobre a reportagem da Veja deste final de semana, José Adelmário Pinheiro e seus defensores têm a dizer, respeitosamente, que ela não corresponde à verdade. Não há nenhuma conversa com o MPF sobre delação premiada, tampouco intenção nesse sentido", respondeu a OAS, em nota.
A defesa do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, disse que o executivo não tem a intenção de fazer uma delação premiada e contestou a revista Veja desta semana que traz em matéria de capa a informação de que ele teria firmado tal acordo para contar o que sabe sobre a participação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Petrobras. "A reportagem é mentirosa e irresponsável", disse Edward Carvalho, um dos advogados de defesa de Pinheiro, ao Broadcast Político, serviço de notícias Agência Estado.
Mais cedo, a defesa de Pinheiro já havia soltado uma nota reforçando que o executivo não tinha a intenção de fechar o acordo de delação premiada, em troca da redução de pena. "Sobre a reportagem da Veja deste final de semana, José Adelmário Pinheiro e seus defensores têm a dizer, respeitosamente, que ela não corresponde à verdade. Não há nenhuma conversa com o MPF sobre delação premiada, tampouco intenção nesse sentido."
Carvalho afirmou ainda que "não há nenhuma chance" de Léo Pinheiro estar negociando com uma outra banca de advogados para poder aderir ao mecanismo de delação.
Léo Pinheiro é réu na Lava Jato, acusado de atuar no núcleo empresarial do esquema que cartelizava licitações de obras da estatal e pagava propina para diretores da petrolífera.. Ele já esteve preso por seis meses, no âmbito desta operação, em uma cela em Curitiba.
Em maio, Pinheiro preferiu permanecer em silêncio em interrogatório no primeiro processo criminal da Operação Lava Jato, em que foi acusado por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, no esquema que vigorou na Petrobras entre 2004 e 2014. "Por orientações dos meus advogados prefiro ficar em silêncio", disse Léo Pinheiro diante do juiz federal Sérgio Moro, que conduz os processos desta operação.
Preso preventivamente no dia 14 de novembro de 2014, Pinheiro ficou quase seis meses encarcerado e conquistou o direito no Supremo Tribunal Federal (STF) de cumprir prisão em casa, embora monitorado com tornozeleira eletrônica.
Dono da UTC, empresário citou em delação premiada no âmbito da Operação Lava Jato que repassou a quantia ao advogado Thiago Cedraz, filho do presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz, e que o montante seria para outro membro da corte, Raimundo Carrero; o ministro era o relator do processo que apurava supostas irregularidades na licitação de uma das unidades da usina de Angra 3, no Rio, obra realizada pela UTC; segundo Pessoa, após o pagamento, não houve problema com o contrato da obra: "tudo fluiu"; responsável por julgar as contas do governo Dilma de 2014, o tribunal, que já havia sido citado em delação na Lava Jato, tem agora a credibilidade ainda mais comprometida
14 DE JULHO DE 2015 ÀS 14:59
247 - Trecho da delação premiada do dono da UTC, Ricardo Pessoa, ao Ministério Público Federal prejudica ainda mais a credibilidade do Tribunal de Contas da União (TCU), que já teve o nome envolvido anteriormente, também pelo empreiteiro. Aos procuradores da Operação Lava Jato, Pessoa afirmou que repassou R$ 1 milhão para o advogado Thiago Cedraz, filho do presidente do TCU, Aroldo Cedraz. O destino do dinheiro, segundo Pessoa, era outro membro da corte, o ministro Raimundo Carrero.
Carrero era o relator do processo que apurava supostas irregularidades na licitação de uma das unidades da usina de Angra 3, no Rio, obra realizada pela UTC. Pessoa relatou em depoimento dado no dia 26 de maio ter sido procurado por Thiago Cedraz, e o advogado disse que estava precisando de dinheiro, "deixando antever que a importância solicitada, no valor de 1 milhão de reais, seria ao ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, relator do processo de Angra 3 no TCU", diz o MPF.
Após o pagamento, a licitação da usina de Angra 3 avançou e publicou-se o resultado da concorrência respectiva, da qual saíram vencedoras as empresas que compunham os consórcios Angra 3 e Una 3 – esse último integrado pela UTC, de Ricardo Pessoa. Na delação, cujo trecho sobre essa denúncia a TV Globo teve acesso, Ricardo Pessoa afirmou que, após o repasse de 1 milhão, não houve problema com o contrato de Angra 3 no TCU, ou seja, "tudo fluiu".
De acordo com o empreiteiro, "o valor de 1 milhão solicitado por Thiago Cedraz e que seria destinado, conforme acreditava, a Raimundo Carrero, foi retirado da sede da UTC por Luciano Araujo", que é sócio de Thiago Cedraz. Os dois advogados estão entre os alvos dos mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal nesta terça-feira 14 na Operação Politeia, que tem como base investigações da Lava Jato.
Em outro depoimento, Ricardo Pessoa já havia revelado o pagamento de R$ 50 mil por mês a Thiago Cedraz para obter, no TCU, informações de interesse da UTC.
Carrero nega propina
A assessoria do TCU informou que a atuação no caso do ministro Raimundo Carrero foi regular e que ele agiu "com todo o rigor". "O ministro agiu com todo o rigor técnico que o caso exigia, tendo recomendado correções, exigido acompanhamento por parte da unidade técnica do tribunal e inclusão do empreendimento no rol de obras constantes do planejamento de fiscalização de obras do TCU. O Acórdão 3.238/2012-Plenário foi aprovado de forma unânime pelos Ministros presentes à sessão do Plenário do TCU, que foi acompanhada pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal", afirmou o TCU.
Consultoria GO Associados questiona ‘três noções que têm apelo popular e dão boas manchetes, mas que são totalmente equivocadas e geram efeitos devastadores’ na operação conduzida por Sérgio Moro; “a Petrobras tem enorme poder de compra. Não há margem para os fornecedores formarem um cartel e prejudicarem o comprador”, afirma o economista Gesner Oliveira, junto a outros sócios da empresa; eles também rebatem que não há base constitucional para impedir que empresas sob investigação, que não tenham sido condenadas em última instância, participem de licitações; quanto ao impacto na economia, alertam: “Operação Lava Jato mal conduzida pode custar mais de R$ 200 bilhões em termos de PIB e mais de 2 milhões de empregos. É um passo na direção de algo pior que a recessão vivida atualmente: a depressão”
13 DE JULHO DE 2015 ÀS 05:18
247 – A consultoria GO Associados questiona principais argumentos da operação Lava Jato, conduzida pelo juiz Sérgio Moro. Os sócios Gesner Oliveira, ex-presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e da Sabesp, Fernando Marcato e Pedro Scazufca, alertam que “o real objeto de investigação deu lugar a mitos que causam enormes prejuízos ao emprego, à produção e, ao final, retarda o próprio processo de aperfeiçoamento institucional”.
Eles contestam a acusação de cartel na Petrobras, questionam a proibição das empresas investigadas de participar de novos contratos e ressaltam que uma operação mal conduzida pode custar 2 milhões de empregos e mais de R$ 200 bilhões em termos de PIB.
Leia o artigo dos sócios da GO Associados sobre o assunto:
A investigação de irregularidades em contratos da Petrobras é fundamental para o aperfeiçoamento de nossas instituições. A apuração dos fatos e a eventual condenação dos responsáveis são necessárias.
Até agora, contudo, o espetáculo na investigação da Operação Lava Jato prevaleceu sobre o conteúdo. E o real objeto de investigação deu lugar a mitos que causam enormes prejuízos ao emprego, à produção e, ao final, retarda o próprio processo de aperfeiçoamento institucional. Há três noções que têm apelo popular e dão boas manchetes, mas que são totalmente equivocadas e geram efeitos devastadores.
A primeira é a proposição de que a Petrobras teria sido vítima de um cartel de empreiteiras. Tal noção é insustentável. Do ponto de vista da defesa da concorrência, não faz sentido discutir qualquer infração sem a compreensão de qual é a estrutura do mercado na qual o suposto ilícito teria ocorrido.
No caso da Lava Jato, a Petrobras tem enorme poder de compra, para não dizer poder absoluto. O termo técnico é pouco conhecido: trata-se de um monopsônio, situação na qual há apenas um comprador, que pode, portanto, orientar e dirigir o mercado. Não há margem para os fornecedores formarem um cartel e prejudicarem o comprador.
Tal fato é ainda mais claro no caso da Petrobras, que detém o comando do processo de contratação mediante regime jurídico que limita o raio de manobra de suas contratadas. A lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) autorizou a companhia a celebrar contratos por meio de procedimento licitatório simplificado.
Assim, a Petrobras deixou de seguir o modelo tradicional estabelecido na lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) para desenvolver forma própria de contratação de bens e serviços. Portanto a barreira à entrada de novos competidores decorre não de uma ação concertada entre empresas, mas do próprio formato de contratação sob o comando da Petrobras. É a Petrobras quem define os participantes das licitações por intermédio das cartas-convite.
A segunda noção equivocada é a de pretender que as empresas investigadas deixem de participar de novas licitações. Não há base constitucional para impedir que empresas sob investigação, que não tenham sido condenadas em última instância, participem de licitações. Do ponto de vista econômico, equivale a excluir atores do mercado e diminuir a concorrência. A proposta que pretende defender a concorrência termina por reduzi-la, ampliando os custos para os órgãos públicos contratantes.
O terceiro equívoco é o de que os excessos e a espetacularização da Operação Lava Jato são neutros do ponto de vista econômico. Chega-se a argumentar com um misto de cinismo e ingenuidade que grandes empresas nacionais poderiam ser rapidamente substituídas por outras, inclusive estrangeiras.
Não se deve admitir que o clamor popular execre e destrua o patrimônio e empresariado brasileiro, com impactos nefastos na economia. Exercício simples utilizando dados do IBGE mostra que o potencial de destruição de renda e emprego de uma Operação Lava Jato mal conduzida pode custar mais de R$ 200 bilhões em termos de PIB e mais de 2 milhões de empregos. É um passo na direção de algo pior que a recessão vivida atualmente: a depressão.
Deve-se aperfeiçoar as relações entre público e privado, cobrando transparência e governança. Não se pode, entretanto, querer saciar uma sanha irracional por vingança aniquilando a experiência e o talento empreendedor nacionais.
O jogo sujo da Lava Jato está cada vez mais evidente.
Além dos vazamentos seletivos, destinados aos mesmos órgãos de imprensa, as delações são distorcidas. Quer dizer, isso a gente já sabia.
A novidade é que agora os advogados da OAS descobriram que as próprias transcrições não batem com os depoimentos reais dos delatores.
Leiam esse trecho de post do blog do Fausto (que a mídia, naturalmente, já escondeu):
“Frequentemente as expressões que constam na declaração são as utilizadas pelo delegado e não as efetivamente ditas pelo depoente”, afirmam. “A ordem das informações no termo não corresponde àquela com que foram expostas na fala. Há constantes saltos para a complementação de informações anteriores. Essa superposição de informações ditas em momentos diferentes causa confusão e, além de distorcer o sentido original do relato, torna difícil a compreensão do conteúdo da fala do declarante.”
Ainda segundo os advogados da OAS “houve frequente omissão de informações e detalhamentos importantes nas transcrições”.
Citam como exemplo. “Diversos detalhes sobre os participantes dos consórcios narrados no começo das declarações não aparecem no termo. Muitas vezes a transcrição deturpa o sentido da fala: Exemplo: perguntado se houve direcionamento entre as empresas que participaram da licitação no Consórcio Interpar, Júlio Camargo responde ‘que eu saiba não’, mostrando convicção na negativa. No entanto, o termo que consta é ‘desconhece se houve ou não direcionamento’, que não permite perceber a convicção manifestada pelo depoente na fala.”
Viram? Vou repetir uma frase, porque ela confirma uma série de especulações que fazemos há tempos:
Frequentemente as expressões que constam na declaração são as utilizadas pelo delegado e não as efetivamente ditas pelo depoente”, afirmam
A acusação dos advogados chancela o que muitos outros indícios mostram: a Lava Jato está, no mínimo, inteiramente viciada pela obsessão política das autoridades que a compõem. Repare que falei "mínimo". Mas também reforça o que, para mim, já ficou claro: trata-se de mais um triste episódio desta era de conspirações midiatico-judiciais, onde a intenção não é apurar a verdade, mas tão somente extrair fatos que possam ser usados pela mídia para desgastar, de alguma maneira, o governo Dilma. Ou seja, não é uma investigação séria, é um dos tentáculos deste golpe insidioso, que visa derrubar uma presidente eleita pelo voto de 54 milhões de brasileiros.
O que é uma pena, porque sabemos que houve corrupção efetiva. Só que, ao invés de investigarem com profissionalismo e discrição, as autoridades da Lava Jato decidiram transformá-la num circo midiático, intoxicando-a com seus objetivos e preconceitos políticos.
OAS aponta ‘distorções’ na transcrição de delações da Lava Jato REDAÇÃO 09 Julho 2015 | 22:49
Advogados da empreiteira afirmam que acesso aos vídeos dos depoimentos de colaboradores da Lava Jato ‘permitiu verificar sérias e graves omissões’; eles pedem nulidade da ação desde a denúncia da Procuradoria
Por Mateus Coutinho e Julia Affonso
A defesa da OAS, a gigante da construção sob suspeita de integrar cartel de empreiteiras no esquema de propinas que se instalou na Petrobrás, aponta ‘numerosas divergências’ na transcrição de pelo menos duas delações premiadas nos autos da Operação Lava Jato.
Em petição de oito páginas ao juiz federal Sérgio Moro, os criminalistas encarregados de defender os executivos da OAS – réus por corrupção passiva e lavagem de dinheiro -, sustentam que o acesso aos vídeos dos depoimentos de colaboradores, Julio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça, “permitiu verificar sérias e graves omissões e distorções das manifestações”.
A petição foi apresentada em complemento às alegações finais da defesa na ação penal contra os dirigentes da empreiteira. A defesa teve acesso aos áudios e vídeos após decisão favorável do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.
Ao liberar o material à defesa, o juiz Moro assinalou. ” Muito embora as defesas já tenham tido acesso anterior aos mesmos depoimentos reduzidos a escrito e tenham tido a oportunidade de ouvir as mesmas pessoas em Juízo, sob contraditório, com o que não há qualquer conteúdo novo, resolvo conceder o prazo adicional de três dias para, querendo, complementarem suas alegações finais.”
A defesa pede ao magistrado que reconheça a nulidade do processo desde o oferecimento da denúncia da Procuradoria da República ou, subsidiariamente, desde a fase de instrução, “tendo em vista a reconhecida ofensa ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal”.
O documento a Moro é subscrito pelos advogados Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Roberto Lopes Telhada, Edward Rocha de Carvalho, Juliano Breda, José Carlos Cal Garcia Filho, Daniel Müller Martins, Bruna Araújo Amatuzzi Breus, Leandro Pachani, André Szesz e Eduardo Dall’Agnol de Souza.
O grupo de advogados defende os executivos da OAS, entre eles Léo Pinheiro, que está em prisão domiciliar, com tornozeleira eletrônica.
Os advogados pedem a Moro que determine a degravação e a transcrição integral dos depoimentos de Júlio Camargo e Augusto Ribeiro de Mendonça.
“Frequentemente as expressões que constam na declaração são as utilizadas pelo delegado e não as efetivamente ditas pelo depoente”, afirmam. “A ordem das informações no termo não corresponde àquela com que foram expostas na fala. Há constantes saltos para a complementação de informações anteriores. Essa superposição de informações ditas em momentos diferentes causa confusão e, além de distorcer o sentido original do relato, torna difícil a compreensão do conteúdo da fala do declarante.”
Ainda segundo os advogados da OAS “houve frequente omissão de informações e detalhamentos importantes nas transcrições”.
Citam como exemplo. “Diversos detalhes sobre os participantes dos consórcios narrados no começo das declarações não aparecem no termo. Muitas vezes a transcrição deturpa o sentido da fala: Exemplo: perguntado se houve direcionamento entre as empresas que participaram da licitação no Consórcio Interpar, Júlio Camargo responde ‘que eu saiba não’, mostrando convicção na negativa. No entanto, o termo que consta é ‘desconhece se houve ou não direcionamento’, que não permite perceber a convicção manifestada pelo depoente na fala.”
“A existência de numerosas omissões e distorções indica a necessidade de transcrição integral dos depoimentos dos colaboradores da justiça, a exemplo do que se faz em relação aos depoimentos tomados em juízo, pois há, como se disse, indícios de deliberada alteração do conteúdo aptos a afetar a fidelidade e a credibilidade de todos os demais termos de colaboração.”
A sanha acusatória e condenatória que embriagou há dita “grande imprensa” acaba de ser posta a nu pela revelação de que o atual diretor de Abastecimento da Petrobrás, José Carlos Cosenza, foi acusado injustamente de receber propina de empreiteiras.
Na segunda-feira, Folha de São Paulo, Estadão, o aparato acusatório da Editora Abril, o Jornal Nacional e todo o resto da grande mídia se esbaldaram com a notícia de que Cosenza estaria envolvido no escândalo porque, até aqui, todos os funcionários da Petrobrás que foram acusados trabalharam na empresa antes da gestão da
presidente Graça Foster.
Consenza seria um prato saboroso para o aparato de
linchamento midiático da grande mídia porque, na visão
dela, através do diretor acusado seria possível fazer
por estar ao lado do subordinado em entrevista coletiva à
imprensa.
Trecho de post publicado por esse pistoleiro do UOL mostra
quão pouco se espera hoje na “grande” imprensa para
decretar culpas indubitáveis:
“Afundada em corrupção, a Petrobras acredita ter
encontrado uma saída para a mais grave crise de toda
a sua história. A companhia estuda criar uma nova
diretoria. Vem aí a diretoria de governança. Terá a
missão de zelar pelo “cumprimento de leis e
regulamentos”, informou Graça Foster. Vendida como
“a mais importante das ações” da estatal para superar
a crise, a provável criação do novo cargo se assemelha
à ordem do maestro do Titanic para que a orquestra
continuasse tocando enquanto o transatlântico afundava.
Graça Foster comunicou a novidade aos jornalistas do
lado de diretores da Petrobras. Entre eles o atual titular
da área de Abastecimento, José Carlos Cosenza. Que foi
denunciado pelos delatores Paulo Roberto Costa e Alberto
Youssef como beneficiário de propinas de empreiteiras(…)”
Como se vê, o critério desses jornalistas é o seguinte: surgiu a
acusação, independentemente de qualquer aprofundamento da
investigação da denúncia, a culpa estará decretada e o acusado
já começa a cumprir pena antes de sequer ter sido iniciado
eventual processo legal.
Graça Foster, que assumiu a Petrobrás após a época dos
funcionários envolvidos em corrupção, torna-se “maestro do
Titanic” e sofre ataques por estar ao lado daquele que já
começava a ser linchado.
Mas pior do que isso foi o nome de Consenza ser colocado no
inquérito e enviado para o juiz federal que cuida do caso,
Sergio Moro, e depois sabermos que este se espantou porque,
apesar de o nome do diretor de Abastecimento da Petrobrás
estar no processo, não havia um único indício de sua
participação no esquema criminoso, de modo que Moro
requereu à PF que fornecesse os dados que sustentariam
aquela acusação.
A PF responde ao juiz que incluiu o nome de Cosenza no
inquérito indevidamente. E quem aparece como um dos
responsáveis por esse “erro”? Um dos delegados que reportagem
recente do jornal O Estado de São Paulo revelou que costuma
insultar a presidente da República e seu antecessor em redes
sociais.
Surge, pois, uma dúvida: será que os desafetos de Dilma e
Lula na PF – que, por “coincidência”, são os que conduzem a
operação Lava-Jato – não acharam que, dado o atual clima de
linchamento, sustentar uma acusação com provas nem seria
necessário?
Afinal, vazar o nome de Cosenza como envolvido no escândalo
seria muito útil à responsabilização de Graça Foster e Dilma
Rousseff…
Quantos inocentes estão sendo punidos sem julgamento só por
terem sido citados por meliantes como Alberto Yousseff e Paulo
Roberto Costa? Será difícil entender que esses delatores não
são dignos da menor confiança a menos que provem suas
afirmações?
Será caso isolado, o de Cosenza, ou – o que é mais provável –
outros acusados injustamente haverão de surgir?
No que diz respeito a apuração e divulgação de notícias
envolvendo corrupção, envolvendo acusações às pessoas, a
imprensa deveria se valer dos mesmos princípios do Bom Direito.
Talvez esses jornalistas não conheçam tais princípios, de modo
que artigo de um juiz de Direito aposentado sobre o tema
poderia contribuir para ilustrar essa imprensa irresponsável.
Confira, abaixo, artigo do ex-juiz, professor e escritor João
Baptista Herkenhoff.
—–
O bom Direito
Por João Baptista Herkenhoff,
Juiz de Direito (ES) aposentado, professor e escritor
Este artigo não se refere a pessoas, mas sim a princípios
jurídicos. Suponho que a leitura será proveitosa, não
apenas para quem integra o mundo do Direito, mas para
os cidadãos em geral.
Os princípios são aplicáveis hoje, como foram aplicáveis
ontem e serão aplicáveis amanhã.
Tentarei elencar alguns princípios que constituem a
essência do Direito numa sociedade democrática.
O princípio de que, no processo criminal, a dúvida beneficia o réu permanece de pé. Resume-se nesta frase latina: In dubio pro reo. É melhor absolver mil culpados do que condenar um inocente. No estado democrático de direito todos têm direito a um julgamento justo pelos tribunais. Observe-se a abrangência do pronome todos: ninguém fica de fora. Este princípio persevera em qualquer situação, não cabendo excepcioná-lo à face de determinadas contingências de um momento histórico. Ainda que líderes proeminentes de um partido politico ou de um credo religioso estejam sendo julgados, a sentença não pode colocar no banco dos réus o partido político ou o credo religioso. Deve limitar-se aos agentes abarcados pelo processo. Todo magistrado carrega, na sua mente, uma ideologia. Não há magistrados ideologicamente neutros. A suposta neutralidade ideológica das cortes é uma hipocrisia. Espera-se, porém, como exigência ética, que a ideologia não afaste os magistrados do dever de julgar segundo critérios de Justiça. Os tribunais coletivos existem para que se manifestem as divergências. Dos julgamentos da primeira instância, proferidos em regra por um juiz singular, cabe recurso ao juízo coletivo, justamente para favorecer a expressão de entendimentos divergentes. O voto vencido deve ser respeitado. Jamais o alarido da imprensa deve afastar o magistrado da obrigação de julgar segundo sua consciência. Ainda que a multidão grite Barrabás, o magistrado incorruptível caminhará sereno através da corrente ruidosa e, se não estiver plenamente convencido da culpa do acusado, proferirá sentença de absolvição. A condenação criminal exige provas. Não se pode basear em ilações, inferências, encadeamento de hipóteses, presunções, suposições. Esta é uma conquista milenar do Direito. Mesmo que o juiz esteja subjetivamente convencido da culpa, não lhe é lícito condenar, se não houver nos autos prova evidente da culpabilidade. Quando o advogado coloca seu zelo profissional na sustentação da defesa, não está subscrevendo o delito ou colaborando para sua prática, mas cumprindo um papel essencial à prática da Justiça. O processo criminal é dialético, sustenta-se na ideia de ser indispensável o confronto acusação defesa.