A Ministra Carmen Lúcia vai mudar o seu voto?
14 de setembro de 2013 | 09:47
Joaquim Barbosa vota regido pelo ódio.
Luiz Fux vota regido por Joaquim Barbosa.
Gilmar Mendes vota regido pela identidade do réu, como ficou claro nos habeas corpus“usain bolt” para Daniel Dantas.
Marco Aurelio Mello vota, confessadamente, regido pela repercussão na “opinião pública”.
O que diz a lei, portanto, é de “somenos importância” para os quatro.
Mas e para a Ministra Carmen Lúcia?
Ela procurou embasar tecnicamente sua opção por refeitar os embargos infringentes como uma decisão que invadiria a competência do Congresso em estabelecer ritos processuais, o que teria feito na famosa Lei 8.038, que não os previu, expressamente.
Tomou-o, na expressão tantas vezes usada ali, como “um silêncio eloquente”.
Agora, se revela que o silêncio do legislador foi, sim, eloquente, mas em sentido inverso, aosuprimir a proposta de Fernando Henrique Cardoso de extingui-los, em 1998.
Proposta que Gilmar Mendes, à época subchefe para Assuntos Jurídicos da casa Civil, ajudou a elaborar.
Gilmar Mendes, portanto, era o que mais deveria saber que, proposto o fim dos embargos infringentes, o Congresso o recusou, suprimindo a proposta presidencial – e sua própria.
Está, portanto, a Ministra Carmen Lúcia diante de um imperativo de consciência: refazer o voto, que já havia refeito em relação à sua compreensão anterior, de que os embargos cabiam.
Apoiou-se em falso fundamento, erro o qual uma simples manifestação do Ministro Mendes, esclarecendo que a supressão havia sido proposta e recusada, teria evitado.
A Ministra, se não quer que seu voto seja regido pelo erro, está na obrigação moral de revisá-lo, diante da informação que seu colega sonegou ao Tribunal, mas da qual, agora, está ciente.
Invadir a competência legiferante do Congresso é estabelecer, no Judiciário, revogação que o parlamento recusou expressamente.
Para isso, não deve ser preciso que se lhe aponte o dedo, chantageie, pressione com editoriais e capas de revista, como se faz com o Ministro Celso de Mello.
Deveria bastar-lhe a consciência.
Por: Fernando Brito
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são bem-vindos, desde que não contenham expressões ofensivas ou chulas, nem atentem contra as leis vigentes no Brasil sobre a honra e imagem de pessoas e instituições.