sexta-feira, 14 de março de 2014

JORNALISTA NÃO É LIVRE PRÁ OFENDER: NOBLAT CONDENADO

Noblat terá que indenizar Renan Calheiros, por danos morais

qui, 13/03/2014 - 12:08 - Atualizado em 13/03/2014 - 12:14

Jornal GGN – O jornalista Ricardo Noblat deverá pagar ao senador Renan Calheiros, a título de reparação de danos morais, a quantia de R$ 50 mil. A penalidade foi imposta na apreciação de notícias veiculadas no blog do Noblat, em que se refere ao senador como “mentiroso, patife, corrupto, pervertido”, entre outros xingamentos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Renan Calheiros sustentou, na ação, que sua honra foi abalada pelo modo como o jornalista a ele se referia em seu blog, afirmando que ele mentiu em discurso proferido no Senado, que omitiu bens à Receita Federal, que usou “laranja” para compra de veículos de comunicação, que simulou tomada de empréstimos e beneficiou empresa de lobista.
Na contestação, Noblat alegou inexistência de “qualquer ofensa ou inverdade nas matérias publicadas, , uma vez que os fatos narrados foram amplamente divulgados por toda a imprensa nacional, bem como investigados pela Polícia Federal”, não havendo, portanto, danos passíveis de compensação.
Entendimento de primeiro grau
No entendimento do juiz de primeiro grau, a sentença versava de que não havia sido demonstrada intenção de ofender ou injuriar, nem mesmo evidenciado excesso culposo a partir da análise das publicações veiculadas no blog.  Dizia  sentença que “não há que se falar em indenização por danos morais, pois o homem público está sujeito a críticas, porquanto inerentes ao sistema democrático, necessárias ao aperfeiçoamento das instituições”. 
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) acatou e manteve a sentença, entendendo que “os conteúdos disponibilizados pelo apelado (Noblat) em seu blog eram de conhecimento público e se basearam em diversos outros meios de comunicação que, em meados de 2007, deram ampla cobertura aos fatos”. 
A defesa de Calheiros afirmou, no STJ, que houve claro abuso do direito de informação e ofensa à sua honra no uso das expressões “patife, corrupto, pervertido, depravado, velhaco, pusilânime, covarde”, e também quando o jornalista afirmou que o senador teria “superado seus próprios recordes de canalhices”. A defesa ainda argumentou que a condição de Calheiros, como homem público, não justifica o uso de expressões altamente ofensivas.
Abuso 

Em seu voto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que, em se tratando de questões políticas e de pessoa pública, como um senador da República, é natural que haja exposição à opinião e à crítica dos cidadãos e da imprensa. Entretanto, “não se pode tolerar que essa crítica desvie para ofensas pessoais”.

Ressaltou também que, mesmo que Noblat, em seu blog, tenha sido “diligente na divulgação das informações sobre as investigações em andamento, “ao proferir xingamentos à pessoa do senador, acabou ultrapassando a linha tênue existente entre a liberdade de expressão e a ofensa aos direitos da personalidade de outrem”.

“O exercício da crítica, bem como o direito à liberdade de expressão, não pode ser usado como pretexto para atos irresponsáveis, como os xingamentos, porque isso pode implicar mácula de difícil reparação à imagem de outras pessoas – o que é agravado para aquelas que têm pretensões políticas, que, para terem sucesso nas urnas, dependem da boa imagem pública perante seus eleitores”, disse a ministra Andrighi.

E continuou: “Ao contrário do que entenderam o juízo de primeiro grau e o tribunal de origem, convém não esquecer que pessoas públicas e notórias não deixam, só por isso, de ter o resguardo de direitos da personalidade.”

Ao reconhecer o dano moral causado ao senador, a ministra fixou a reparação em R$ 50 mil, corrigidos monetariamente a partir da data do julgamento na Terceira Turma e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso.

A decisão foi unânime. 
Com informações do STJ

http://jornalggn.com.br/noticia/noblat-tera-que-indenizar-renan-calheiros-por-danos-morais

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Os comentários são bem-vindos, desde que não contenham expressões ofensivas ou chulas, nem atentem contra as leis vigentes no Brasil sobre a honra e imagem de pessoas e instituições.