247 - Se a lógica mais elementar se aplica às decisões do Supremo
Tribunal Federal, os alicerces que sustentaram a Ação Penal 470
desmoronaram de vez na semana passada, quando o caso do tucano
Eduardo Azeredo, ex-governador de Minas Gerais, foi remetido à
primeira instância.
Como se sabe, Azeredo renunciou ao mandato, perdendo, assim, o
foro privilegiado. Será julgado em primeira instância e terá direito a
todos os recursos até que seu caso chegue ao STF, configurando o
chamado trânsito em julgado.
Como a Constituição estabelece que todos são iguais perante a lei,
uma questão central emerge: por que os réus da Ação Penal 470 não
foram julgados em primeira instância, podendo também recorrer de
eventuais condenações? E não estamos aqui falando de personagens
da vida pública, como José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares, que,
aliás, também não tinham foro privilegiado. Mas de personagens
secundários, com vidas distantes da política, como o bancário Vinicius Samarane ou a secretária Simone Vasconcelos. Por que a eles não foi
dado o direito de serem julgados em primeira instância? A mesma
questão se aplica a nomes como Cristiano Paz, Ramon Hollerbach,
José Roberto Salgado, Kátia Rabelo, Jacinto Lamas, João Claudio
Genu e Enivaldo Quadrado, entre outros.
Todos esses foram levados ao STF graças à construção da
procuradoria-geral da República, que alegou que agiam de forma
integrada, numa quadrilha. "O mensalão era uma rede, uma teia,
não havia como separar os investigados. Naquele caso, pouco
importava ter ou não direito a foro privilegiado", disse o ministro
Gilmar Mendes.
Será mesmo? Mas por que será que os réus do chamado "mensalão
tucano" puderam ter seus processos desmembrados? Será que
Eduardo Azeredo não formava uma "teia" com seu vice-governador
Walfrido dos Mares Guia, com seu tesoureiro Claudio Mourão e com
o onipresente Marcos Valério?
Os casos tiveram desfechos distintos porque, no início, não foi
aceita a imputação de quadrilha aos réus do mensalão tucano.
Quadrilheiros eram, apenas, os petistas. Mas o que fazer, agora,
que o crime de formação de quadrilha foi derrubado pelo STF, na
votação dos embargos infringentes? Como fica a teia?
Se essa rede de criminosos não existe mais e se réus sem direito
ao foro privilegiado devem ser julgados em primeira instância,
diversos cidadãos brasileiros estão presos ilegalmente. E o STF
deveria ser o principal interessado em reverter a ilegalidade numa
eventual revisão criminal.
Como isso dificilmente ocorrerá, não resta aos réus da Ação Penal
470 outra alternativa que não seja o recurso à Corte Interamericana
de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, da
qual o Brasil é signatário. Ela estabelece que todo e qualquer réu,
num país democrático, tem direito ao chamado duplo grau de
jurisdição, ou seja, a pelo menos uma possibilidade de recurso.
Este direito foi subtraído de vários réus porque eles formariam uma
"teia", que o próprio STF concluiu não existiu mais.
Isso demonstra que o castelo de cartas construído por Joaquim
Barbosa desmoronou na semana passada. E agora, STF?
http://www.brasil247.com/pt/247/brasil/135006/Sem-quadrilha-e-
sem-foro-especial-mensal%C3%A3o-desaba.htm
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