Requião quer saber como Marinho ficou
com a TV Globo de São Paulo
Escrito por: Redação
Fonte: Vi o Mundo
Fonte: Vi o Mundo
A mesa do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) pedido de informações do
senador Roberto Requião ao ministro das Comunicações, para que este
esclareça todo o processo de transferência do controle acionário da antiga
TV Paulista para a TV Globo de São Paulo. A solicitação de Requião foi relatada
pelo senador João Vicente Claudino (PTB-PI). Com base no relatório favorável,
a mesa vai enviar o requerimento ao Ministério das Comunicações.
Leia na sequência, a decisão da mesa do Senado, o requerimento do senador
Requião e o parecer do senador João Vicente Claudino:
Da MESA DO SENADO FEDERAL, sobre o Requerimento nº 135, de 2014,
do Senador Roberto Requião, que requer, nos termos do § 2º do art. 50, da
Constituição Federal, combinado com o art. 216 do Regimento Interno do
Senado Federal, sejam solicitadas ao Senhor Ministro de Estado das
Comunicações, no prazo constitucionalmente definido, as informações
abaixo elencadas e, nos termos do art. 217 do Regimento, a remessa de
cópia de todos os documentos e processos que embasem e comprovem
as correspondentes respostas.
RELATOR: Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO
I - RELATÓRIO
I - RELATÓRIO
Vem à consideração desta Mesa o Requerimento nº 135, de 2014, de autoria
do Senador Roberto Requião, que solicita, com base no § 2º do art. 50 da
Constituição Federal, e nos arts. 216 e 217 do Regimento Interno do Senado
Federal (RISF), sejam requeridas ao Ministro de Estado das Comunicações
informações referentes à transferência do controle acionário da ex-Rádio
Televisão Paulista S/A, mais tarde TV Globo de São Paulo, para o senhor
Roberto Marinho.
Conforme o autor do requerimento:
Salvo melhor avaliação, o ato de transferência das ações do canal 5 de São
Paulo jamais existiu na ordem jurídica e governamental, visto que o negócio
somente poderia ter se concretizado com a obrigatória prévia aprovação das
autoridades competentes e mediante a participação dos verdadeiros acionistas
fundadores ou de herdeiros da empresa de comunicação de um lado e de outro
do jornalista Roberto Marinho. SF/14109.89260-47
Ademais, afirma que:
(?) a posterior obtenção da renovação da concessão também não poderia ter se
consumado pelo comprovado descumprimento das cláusulas condicionantes da
Portaria 163/65 e pelo agravante de a Assembleia Geral Extraordinária de 30 de
junho de 1976, ao invés de buscar regularizar situação societária ilegal, que se
arrastava por mais de 10 anos, ter sido usada pelo jornalista-empresário Roberto
Marinho para eliminar o direito acionário e intransferível de seus mais de 600
acionistas?
Informa o autor, por fim, que sobre esses e outros fatos:
(?) a procuradora da República Cristina Marelim Vianna, falando nos autos do
procedimento administrativo 1.34.001.001239/2003-12, instaurado para apurar
ilegalidades no negócio tido como realizado pelo senhor Roberto Marinho, exarou
parecer no qual assinala que resta, pois, investigar suposta ocorrência de
irregularidade administrativa na transferência do controle acionário da emissora,
visto a necessidade de autorização de órgão federal. Tal como se deu, esteado
em documentação falsificada, o ato de concessão estaria eivado de nulidade
absoluta.
Essas as razões que fundamentam a apresentação do presente requerimento.
Essas as razões que fundamentam a apresentação do presente requerimento.
A iniciativa vem à apreciação e decisão deste Colegiado em razão do que dispõe
o art. 215, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, segundo o qual o
encaminhamento de requerimentos de informação a Ministro de Estado depende
de decisão da Mesa do Senado.
II - ANÁLISE
O Requerimento nº 135, de 2014, atende a todos os requisitos constitucionais,
particularmente aqueles inscritos no § 2º do art. 50 de nossa Carta Política, o
qual confere à Mesa do Senado Federal a competência para encaminhar pedidos
de informação a Ministros de Estado ou demais titulares de órgãos diretamente
subordinados à Presidência da República.
A proposição em análise apresenta-se como instrumento para concretização da
competência constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional de fiscalizar
e controlar os atos do Poder Executivo, seja diretamente, seja por qualquer de
suas Casas, consubstanciando, dessa forma, o comando inscrito no inciso X do
art. 49 da Carta Cidadã.
Complementarmente, o requerimento em exame apresenta-se em conformidade
Complementarmente, o requerimento em exame apresenta-se em conformidade
com as disposições do Ato da Mesa do Senado Federal nº 1, de 2001, que regula
a tramitação dos requerimentos de informação. Verifica-se, assim, a
regimentalidade da proposição.
Da mesma forma, afigura-se adequado o endereçamento da solicitação ao
Ministro de Estado das Comunicações, tendo em vista a competência do órgão
que dirige para tratar de outorgas e renovações para exploração dos serviços de
radiodifusão.
III - VOTO
À luz do exposto, o voto é pela aprovação do Requerimento nº 135, de 2014.
Sala de Reuniões, Presidente, Relator
SF/14109.89260-47
Sala de Reuniões, Presidente, Relator
SF/14109.89260-47
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