O Supremo Tribunal Federal já deu a presos em condições mais graves do que as de José Dirceu o direito a trabalhar fora do presídio, como permite a lei para os condenados ao regime semi-aberto, como é o caso do ex-ministro.
Fica demonstrado, mais uma vez, que o ministro Joaquim Barbosa tem criado exigências descabidas para impor aos presos-políticos do PT condições mais cruéis de cumprimento das penas a que foram condenados - sem provas, diga-se, no caso de Dirceu.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Ibaneis Rocha, discorda de Joaquim Barbosa, afirmando que como presidente do Conselho Nacional de Justiça ele deveria estar empenhado em facilitar a ressocialização dos presos, e não em cortar-lhes direitos previstos nas leis.
"Uma decisão tomada pelos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 flexibilizou a fiscalização de trabalho externo a um condenado por estupro e atentado violento ao pudor. Na ocasião, os ministros concederam o benefício para que o condenado trabalhasse como autônomo, executando serviços de eletricista, mesmo não tendo como comprovar local e horário de trabalho.
Os ministros julgaram um habeas corpus em favor de Fernando Ribeiro, condenado a 25 anos de prisão. Ele iniciou o cumprimento da pena em 2004 e progrediu para o regime semiaberto em 2009. Mesmo preenchendo os critérios definidos pela lei, a Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou a concessão do trabalho externo, por entender que ele não tinha como apresentar de relatórios de frequência e de desempenho.
Seguindo o voto ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas corpus, Gilmar Mendes e o ministro aposentado Ayres Britto concederam o pedido para que condenado pudesse exercer as funções de eletricista autônomo, apresentando notas fiscais dos trabalhos prestados. Ribeiro abriu uma pequena empresa para oferecer os serviços."
O portal UOL afirma em sua matéria sobre o abuso de Joaquim: "O advogado de Dirceu, José Luis Oliveira, recorreu na sexta-feira (16) ao plenário do STF e disse que o fato de o trabalho ser em um escritório de advocacia não impede a fiscalização do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). Segundo a defesa, a própria VEP e a Procuradoria-Geral da República (PGR) haviam dado aval para o trabalho externo de Dirceu. "Não se trata evidentemente de um trabalho de fachada ou de uma suposta troca de favores. Não há espaço para opiniões pessoais em decisões judiciais, principalmente quando não se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos", acrescentou o advogado."
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/05/18/em-2011-stf-foi-contra-mesmo-argumento-de-barbosa-para-presos-do-mensalao.htm
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