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quinta-feira, 30 de julho de 2015

VEJA FALSIFICOU OU COMPROU OS DADOS BANCÁRIOS DE ROMÁRIO?

Quem falsificou os extratos de Romário? A Veja, o MP, a PF?


 Fernando Brito
extratoromario
Gravíssima, apesar da ironia com que Romário a está tratando, esta situação criada pela denúncia da revista Veja de que o senador tinha uma conta oculta com R$ 7,5 milhões em Genebra, na Suíça.De lá, Romário informa que, reunido com advogados do Banco BSI, foi informado que os extratos apresentados pela revista “são falsos”.
Se são, quem os falsificou?
A revista, que o publicou?
O Ministério Público, em posse de quem a Veja diz estar o extrato reproduzido por ela?
A Polícia Federal? A Interpol?
São dois crimes: a falsificação de documento e a denunciação falsa de crime, pois seria crime manter conta no exterior, não declarada.
Romário diz, segundo o  Estadão,  que até amanhã apresenta documentos do banco provando a falsidade dos extratos.
Espera-se que o Ministério Público abra imediato inquérito sobre a falsificação.
E não se alegue “sigilo de fonte” para que a revista se recuse a dizer quem forneceu aquilo que ela publicou.
Não é fonte ou informante quem falsifica documentos para atingir criminalmente a terceiros, mas bandido.
Sobretudo e principalmente se for mesmo alguém do Ministério Público ou da Polícia Federal.
Aí é bandido de alta periculosidade.
Do tipo dos que a Veja gosta de ter como amigos.
http://tijolaco.com.br/blog/?p=28576

sexta-feira, 17 de julho de 2015

UM SÓ PROMOTOR ENVERGONHA TODO O MP, MOSTRA LUIS NASSIF

Os abusos que colocam em risco o Ministério Público


O Ministério Público Federal é um poder intemporal, que independe de governos ou de meras situações conjunturais. Desde a Constituição de 1988 transformou-se em salvaguarda dos direitos sociais e individuais, um esteio na luta civilizatória – apesar dos exageros cometidos em alguns momentos da história.
Por ser intemporal, tem não apenas o dever funcional, mas a responsabilidade institucional de manter-se neutro, de não exorbitar de seus poderes, de não embarcar em ondas, de não se comportar como um partido político.
Pelo fato de haver garantias constitucionais de independência de atuação do procurador, cada qual é responsável direto pela imagem, pela credibilidade e pela garantia de independência futura do órgão. E essa garantia está diretamente relacionada com a capacidade do órgão – através de suas associações e de seus órgãos de controle – de não permitir o uso desmedido da força.
***
Por tudo isso, não se compreende como um procurador novato, Valtan Furtado, com histórico de pouca assiduidade ao trabalho, consegue se apropriar de um caso delicado, e abrir uma ação preliminar de investigação contra o ex-presidente Lula, com repercussão nacional e internacional.
O caso estava nas mãos de uma procuradora, que admitiu ter pouca consistência e solicitou um prazo de 90 dias para despachar. Nesse ínterim, tira dez dias de férias, e sabe-se lá porque artes da burocracia, o tal Valtan se apossa do processo e abre a ação.
Foi uma medida extremamente abusiva e com agravantes.
Primeiro, pelos motivos invocados.
Segundo ele, Lula é suspeito de ter influenciado agentes públicos de outros países, em favor da Construtora Odebrecht. A Procuradora lança suspeitas sobre atividade exercida por praticamente todos os ex-presidentes de países desenvolvidos, sobre um trabalho de lobby legítimo praticado por George Bush pai e filho, por Bill Clinton, Tony Blair.
Crime é autoridade pública valer-se de seu cargo para influenciar decisões em seu próprio país. Como criminalizar a atuação de um ex-presidente, sem cargo público, influenciando autoridades de outros países em favor de uma empresa brasileira?
E o que seria essa influência? As “evidências” divulgadas ontem pelos jornais são ridículas:
  1. Na viagem para Cuba, Republica Dominicana e Estados Unidos, em janeiro de 2013, Lula foi acompanhado pelo ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht Alexandrino Alencar. Onde o crime?
  2. A empresa teria pagado as despesas de voo do ex-presidente, mesmo não sendo uma viagem de trabalho para a empreiteira. Ora, Lula viajou na qualidade de ex-presidente, sem nenhum cargo público. Qual a irregularidade? (http://migre.me/qNnZm).
  3. Lula é acusado de usar sua influência para facilitar negócios da Odebrecht com governos estrangeiros (http://migre.me/qNo2m).
Não se fica nisso. O tal Valtan quer comprovação de que Lula de fato fez palestras nesses países, para justificar o pagamento de cachês.
***
Contra qualquer outra pessoa, esse tipo de procedimento seria abusivo. Contra um ex-presidente da República – seja ele FHC ou Lula – denota uma absoluta falta de limites e de respeito institucional.
É falta de respeito com os milhões de brasileiros que votaram em Lula, e falta de respeito com o próprio país, na medida em que Lula tornou-se a personalidade pública brasileira internacionalmente mais conhecida. E falta de respeito em relação ao próprio MPF, ao comprovar que qualquer procurador sente-se à vontade para investir até contra ex-presidentes, armados de argumentos inconsistentes.
Não se pode banalizar de forma tão extremada o poder individual de um Procurador.
A incapacidade da corporação de coibir essas demonstrações de poder constitui-se em veneno na veia do MPF.
Procuradoras passam, o MPF fica. E seus inimigos também.
http://jornalggn.com.br/noticia/os-abusos-que-colocam-em-risco-o-ministerio-publico

terça-feira, 2 de dezembro de 2014

GLOBO CONFUNDE O BRASIL COM A CIDADE DE "BRASIL", NA VENEZUELA!!!

Lelê Teles: O terrível recrutamento de crianças para lavagem cerebral

publicado em 1 de dezembro de 2014 às 11:21
MPF
SOBRE LUNÁTICOS, IMBECIS E PARANOICOS
Por Lelê Teles, no Facebook

Dizem que feliz é aquele que já acorda a gargalhar.
Mas a gente não ri só de alegria. Nesse momento, me sinto um daqueles cabras que assistem vídeos de acidentes domésticos para rir da desgraça alheia.
Explico-me. Hoje, logo ao despertar, antes dos exercícios para alongar a coluna dorsal, deparo-me com essa no Tijolaço: “Procurador da República em Goiás, Ailton Benedito de Souza, expôs o MPF ao ridículo ao agir contra decisão do governo venezuelano de convocar 26 jovens do Brasil para compor uma tal Brigadas Populares de Comunicação”.
Você sabe, o Estado Islâmico está a recrutar cidadãos ingleses, na flor da idade, para a terrível guerrilha fundamentalista. Não seria nada estranho que o Estado Bolivariano estivesse a fazer o mesmo com ingênuos jovens petralhas.
Foi pensando nisso, quem não o pensaria, que o heroico procurador goiano vestiu sua capa, botou a cueca pelo lado de fora da calça, meteu nos olhos uma viseira e, alucinado, envenenado como todo midiota ao ouvir falar em Venezuela, saiu a procurar chifres em cabeça de cavalo.
E fez o que qualquer super heroi que se preze faria, mandou uma intimidante intimação ao nosso Itamaraty!
Sufocado pela gravata que usa em pleno deserto do cerrado, o goiano deu dez dias para o nosso desocupado Itamaraty levantar a identidade da garotada patrícia – delírio dele – e impedir que os nossos jovens ingressem no abominável exército bolivariano.
O diabo, previdente internauta, é que o procurador tem um péssimo faro pra perdigueiro, ele leu uma noticiazinha na internet e agiu midioticamente. Veja que coisa vexosa.
O Brasil, ao qual se referia o informe, é um mero bairro popular, uma quebrada, lá mesmo na Venezuela!
Pelas barbas de Bin Laden.
O Globo, veja que o goiano não está só, chegou ao disparate de chamar os venezuelanos de brasileiros. Pode isso, Arnaldo?
Pode, responde o arbitrário juiz, tudo bem pra quem publicou uma entrevista com um sósia de Felipão como se fosse o próprio Big Phill a falar.
Para impedir barrigas como essas será necessário, e urgentíssimo, se fazer uma cirurgia bariátrica em nossa mídia.
Ventilada aos quatro pontos cardeais do planeta, a trapalhada deu motivo para que o mundo inteiro acordasse hoje a gargalhar de Goiás, do Brasil e do patético promotor.
Essa bravata, vergonhosa, me fez lembrar do cãomunista Roberto Freire.
Certa vez o intrépido pernambucano leu uma noticiazinha no site G17 que afirmava ter Dilma cunhado uma herética frase endeusando Lula, o sapo barbudo, em uma cédula de 3 reais.
Quem não se indignaria?
Freire, como um patético patriota, foi ao twitter e denunciou ao país, em menos de 140 caracteres: “Isso é uma ignomínia! Dilma pede e BC coloca em circulação notas com a frase Lula Seja Louvado”.
Louvado seja o nosso senhor Jesus Cristo, como o ódio cega as pessoas.
Que vontade de fazer como o Mestre da Galileia, cuspir nas mãos cheias de barro, esfregá-las e friccioná-las nos olhos destes cabras para ver se a luz penetra.
É muita treva a nos atravancar.
Palavra da salvação.
http://www.viomundo.com.br/humor/lele-teles-o-terrivel-recrutamento-de-criancas-para-lavagem-cerebral.html

segunda-feira, 19 de maio de 2014

STF JÁ DEU A OUTROS O DIREITO QUE JOAQUIM NEGA A DIRCEU!

O Supremo Tribunal Federal já deu a presos em condições mais graves do que as de José Dirceu o direito a trabalhar fora do presídio, como permite a lei para os condenados ao regime semi-aberto, como é o caso do ex-ministro. 
Fica demonstrado, mais uma vez, que o ministro Joaquim Barbosa tem criado exigências descabidas para impor aos presos-políticos do PT condições mais cruéis de cumprimento das penas a que foram condenados - sem provas, diga-se, no caso de Dirceu. 
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, Ibaneis Rocha, discorda de Joaquim Barbosa, afirmando que como presidente do Conselho Nacional de Justiça ele deveria estar empenhado em facilitar a ressocialização dos presos, e não em cortar-lhes direitos previstos nas leis. 
"Uma decisão tomada pelos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011 flexibilizou a fiscalização de trabalho externo a um condenado por estupro e atentado violento ao pudor. Na ocasião, os ministros concederam o benefício para que o condenado trabalhasse como autônomo, executando serviços de eletricista, mesmo não tendo como comprovar local e horário de trabalho.
Os ministros julgaram um habeas corpus em favor de Fernando Ribeiro, condenado a 25 anos de prisão. Ele iniciou o cumprimento da pena em 2004 e progrediu para o regime semiaberto em 2009. Mesmo preenchendo os critérios definidos pela lei, a Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou a concessão do trabalho externo, por entender que ele não tinha como apresentar de relatórios de frequência e de desempenho.
Seguindo o voto ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas corpus, Gilmar Mendes e o ministro aposentado Ayres Britto concederam o pedido para que condenado pudesse exercer as funções de eletricista autônomo, apresentando notas fiscais dos trabalhos prestados. Ribeiro abriu uma pequena empresa para oferecer os serviços."
O portal UOL afirma em sua matéria sobre o abuso de Joaquim: "O advogado de Dirceu, José Luis Oliveira, recorreu na sexta-feira (16) ao plenário do STF e disse que o fato de o trabalho ser em um escritório de advocacia não impede a fiscalização do juiz da Vara de Execuções Penais (VEP). Segundo a defesa, a própria VEP e a Procuradoria-Geral da República (PGR) haviam dado aval para o trabalho externo de Dirceu. "Não se trata evidentemente de um trabalho de fachada ou de uma suposta troca de favores. Não há espaço para opiniões pessoais em decisões judiciais, principalmente quando não se encontram respaldadas em qualquer elemento dos autos", acrescentou o advogado."
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2014/05/18/em-2011-stf-foi-contra-mesmo-argumento-de-barbosa-para-presos-do-mensalao.htm