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terça-feira, 20 de maio de 2014

BANCO DO BRASIL - NÃO HOUVE DINHEIRO PÚBLICO NO "MENSALÃO" DO PT. E AGORA JOAQUIM?

Mensalão é colocado em xeque em documentos do Banco do Brasil

19/5/2014 14:34
Por Redação - de Brasília e Rio de Janeiro

Presidente do BB, Bendine pede 15 dias úteis para responder a questão que já havia esclarecido em documento oficial
Presidente do BB, Bendine pede 15 dias úteis para responder a questão que já havia esclarecido em documento oficial
A condenação do ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato no processo conhecido como ‘mensalão’ sofreu um novo impacto, nesta segunda-feira, com o pedido do atual presidente do BB, Aldemir Bendine, de 15 dias úteis para responder se havia, ou não, dinheiro público nas operações que levaram ao julgamento da Ação Penal (AP) 470, no Supremo Tribunal Federal (STF). Em um documento oficial, no entanto, ele já havia admitido a ausência absoluta de recursos do erário nas operações denunciadas. Uma vez desmontada a tese de que havia dinheiro público nas operações realizadas pela agência do publicitário Marcos Valério, caem por terra o relatório do ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e, consequentemente, todas as condenações do julgamento conhecido com ‘mensalão’.
Em um documento anexado à AP 470, Bendine afirma, em juízo, que todos os recursos movimentados pela Visanet, uma empresa do grupo Visa de cartões de crédito, eram de natureza privada. Segundo o editor do blog Megacidadania, Alexandre Cesar Costa Teixeira, que questiona Aldemir Bendine, “o atual presidente do Banco do Brasil e o currículo dele não deixam qualquer dúvida”.
“No ano de 2005 (Bendine) era o secretário executivo da Diretoria de Varejo da Área de Cartões do Banco do Brasil, exatamente a diretoria que tinha estreita relação funcional com a Visanet. Aldemir Bendine também integrava o Conselho da Visanet. E foi nesta condição que ele enviou importante documento ao Tribunal de Contas da União-TCU”, afirma Teixeira.
“Tanto é afirmado que o dinheiro era da Visanet, bem como que não poderia o BB disponibilizar antecipadamente os planos estratégicos, citados resumidamente, pois caso contrário poderia incorrer em quebra de sigilo comercial, permitindo nítida vantagem aos concorrentes. Bendine também destaca que não havia necessidade alguma, conforme garante a legislação vigente nos artigos 436 e 438 do Código Civil, de existir contrato específico entre a DNA e a Visanet. Exatamente por este motivo as contas do Fundo de Incentivo Visanet não eram auditadas pelo TCU, pois não se tratava de dinheiro público”, reitera o editor.
Os documentos, publicados na íntegra no blog O Cafezinho, de autoria do jornalista Miguel do Rosário, atestam exatamente o contrário do que o presidente do STF garantiu em seu relatório.
“Todos os documentos, integrantes da própria AP 470, afirmam que os recursos do Fundo Visanet eram privados. Não houve desvio de recursos públicos. Esse é o pilar da AP 470, porque sem a presença de dinheiro público, a acusação perde densidade política. Já caiu o crime de quadrilha, agora vai cair o dinheiro público. Logo, a AP 470 irá se desmilinguir inteiramente. Essa é a causa da histeria carcereira de Joaquim Barbosa. Ele sabe que perdeu. É só uma questão de tempo”, afirma Miguel do Rosário, em seu blog.
“Barbosa sabe que seu nome será ridicularizado pela história e merecerá ser ridicularizado, por ter sido aquele que cumpriu o papel mesquinho de marionete de uma conspiração articulada entre oposição, PGR e mídia, com objetivos notoriamente políticos”, disse Rosário, que destaca um parágrafo central do documento assinado por Bendine:
“Esse fundo de incentivo, reitere-se, é constituído com recursos da própria sociedade e não com recursos próprios de seus acionistas. Particularmente no caso deste Banco (do Brasil), dada a sua condição de ser sociedade de economia mista, impõe-se destacar o fato de não estar em causa a utilização direta ou indiretamente de recursos públicos de qualquer origem ou natureza“.
Em seu questionamento, ainda não respondido, Alexandre Teixeira pergunta, diretamente, ao atual presidente do Banco do Brasil:
“O senhor tem algo a acrescentar ao que consta naquele documento (em que afirma não haver dinheiro público movimentado pela agência de Marcos Valério)?”. Teixeira também pergunta se Bendine concederia uma entrevista coletiva sobre o assunto.
Via crucis
Na semana passada, agentes da PF chegaram às 06:30h da manhã no apartamento de Pizzolato no Rio de Janeiro e lá permaneceram até por volta das 10:00hs. Atualmente, reside no referido apartamento um casal com uma criança de dois anos. Trata-se de amigo do casal Pizzolato e Andrea há mais de 40 anos e lá estão, “amparados por documento legítimo de comodato”, lembra Teixeira.
“Ao longo desta autentica via crucis, que é o caso da AP 470, tentaram de tudo para criminalizar Pizzolato, mas a força inconteste dos documentos não dá margens a qualquer dúvida, para as pessoas que os leem”, concluiu o editor do blog Megacidadania.
http://correiodobrasil.com.br/noticias/brasil/mensalao-e-colocado-em-xeque-em-documentos-do-banco-do-brasil/705074/

quarta-feira, 30 de abril de 2014

TEMOS VERGONHA NA CARA, OU NOS ACOVARDAMOS PELO ARBÍTRIO?

De Francisco Costa no Facebook

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Um sujeito é preso, num processo viciado em sua origem e manipulado com “jogadas” escusas, onde se inclui a não consideração de documentos inseridos nos autos, e que o beneficiariam, a supressão temporária de outros documentos, o que, em si é crime, e que também beneficiariam o réu; o processo é retido até poucos dias antes do encerramento do prazo de defesa, cerceando a defesa, deixando os advogados com horas para ler, reler e analisar milhares de folhas, com depoimentos contraditórios, provas insustentáveis, e só então estabelecer estratégias e redigir a defesa, frágil, por falta de tempo em sua elaboração.
Não bastasse, é criado um procedimento paralelo em segredo de justiça, ao qual os defensores do réu não têm acesso e, para piorar, nem todos os do colegiado de ministros que julgaram o réu.
E sai a sentença: condenação, por chefiar uma quadrilha, em regime semi-aberto, com direito a trabalhar extra muros, portanto.
Posteriormente esse mesmo tribunal, com os mesmos membros no colegiado, conclui que não houve formação de quadrilha, o que obrigaria a revisão do processo do sujeito, chefe da quadrilha que agora ganhou aspas, por inexistente. Mas o sujeito continua preso, sem revisão de pena, mas não basta.
Como na Ditadura Militar e em todas as tiranias, prender não basta, é preciso perseguir, desmoralizar, levar ao opróbrio, humilhar, despir de toda e qualquer dignidade.
E o sujeito, em vã tentativa de apagar uma biografia infinitamente maior e mais rica do que a dos seus algozes, é fotografado algemado e com uniforme de presidiário, exatamente o mesmo uniforme dos narcotraficantes que sustentam parte do Legislativo e do Judiciário brasileiros, quer com propinas, quer elegendo membros de quadrilhas ou seus representantes.
Mas resta ainda um último esgar de dignidade, um fio de humanidade, uma última oportunidade do exercício do brio, o trabalhar, ser produtivo.
Mas há que se cercear isso também, e é barrado no primeiro emprego, um hotel, porque o seu proprietário tem contas em paraíso fiscal, o mesmo paraíso onde políticos, magistrados e empresários brasileiros têm também, inclusive a tevê Globo, porta voz do lixo nacional.
Depois descobre-se que o preso tem regalias: usa telefone celular intramuros. É feita a perícia, o rastreamento eletrônico, a escuta, e descobre-se que não usou de tal expediente. Mas ele quer trabalhar, e então descobre-se nova regalia: ele recebeu visita fora do horário regimental. Investiga-se e conclui-se que era um Defensor Público, que tem acesso irrestrito às dependências prisionais, e que indo lá, para resolver problema de outro preso, talvez pela notoriedade histórica do sujeito, resolveu conversar com ele também. E o emprego é protelado.
Mas ele quer trabalhar, tem que trabalhar, precisa trabalhar, e há que se criar motivos para impedir isso, e na imprensa explode a notícia de que houve “feijoada no presídio”.
Nova investigação: houve. O sujeito comprou uma latinha de feijoada, dessas comuns, safadas, cheias de produtos químicos, encontrada em qualquer birosca de esquina, ao preço de oito reais.
Desfeita a farsa da feijoada, era preciso novos questionamentos, e apareceram: de onde veio e, se comprada, com que dinheiro (talvez tenham imaginado mensalões na cadeia).
A origem? A cantina, no interior da própria cadeia. A fonte escusa do dinheiro? Cada preso tem direito a ter em seu poder, levado pela família, até cento e vinte e cinco reais.
Os depoimentos dos demais presos em relação ao sujeito, e dos próprios funcionários do sistema, é de que é calado, lê muito, pouco fala, é extremamente disciplinado, e um dos mais voluntariosos e empenhados nos serviços internos, a começar pelos serviços de varrer e lavar as galerias, celas e pátios da cadeia.
Sem mais ter do que acusar e como protelar os direitos do preso, o seu algoz, inimigo pessoal, o que jamais seria de se esperar de quem detêm cargo público, principalmente togado, mais que ministro de um Poder, o legislativo, que existe justamente para garantir a dignidade humana, para proteger o ser humano, o seu presidente, autorizou a ida de uma comissão de deputados, da Comissão de Direitos Humanos do Congresso Nacional, ontem, à cadeia.
Fizeram parte dessa comissão quatro deputados da oposição ao partido do sujeito e um do seu partido: Mara Gabrilli (PSDB), Arnaldo Jordy (PPS), Jean Willys (PSOL), Luiza Erundina (PSB) e Nilmário Miranda (PT).
O que constataram foi que o sujeito tem uma pequena televisão e muitos livros em sua cela, mais nada, sendo o preso que tem o menor número de objetos em seu poder.
Na saída, a farsesca, tendenciosa, golpista e abjeta mídia brasileira, pôs câmeras e microfones a disposição de Mara Gabrilli (PSDB) e Arnaldo Jordy (PPS), ignorando Jean Willys e Luiza Erundina, por sabê-los éticos, embora de oposição, e Nilmário Miranda, por ser do partido do sujeito, quando ficamos sabendo que a cela do sujeito é maior que a dos demais, melhor iluminada e ele tem muitas regalias, ao contrário dos depoimentos dos outros três: igual a dos demais presos e cheia de infiltrações.
Esse sujeito, que tratei assim, sem nomear, para facilitar uma leitura isenta e para mostrar como se despe um homem da sua importância, tem nome: José Dirceu.
O algoz, arremedo de pequeno tirano, marionete da mídia e de partidos da oposição, que lhe movem os cordões, também tem nome: Joaquim Barbosa.
Quanto aos depoimentos dos membros da comissão, a deputada Mara Gabrilli, a que descobriu ser a cela de Dirceu maior e melhor iluminada, com regalias, ela é aleijada, cadeirante, e por isso mesmo não teve como chegar nas celas, segundo Willys, Erundina e Nilmário.
Estamos assistindo a isso com passividade e quase indiferença porque perdemos a vergonha na cara ou porque nos tornamos covardes?
http://www.ligiadeslandes.com.br/01/05/2014/perdemos-a-vergonha-na-cara-ou-nos-tornamos-covardes/

"PRIVILÉGIO" A DIRCEU INCLUI GOTEIRA NA CELA?

NILMÁRIO SOBRE DIRCEU: 
PIG E PSDB MENTEM !

Tucana só faltou distribuir santinho do Aécio …​
A propósito da vista de deputados à cela de Dirceu – só Nilmário Miranda, de Minas, é do Governo – o Conversa Afiada conversou com Nilmário sobre o que o Globo Overseas e a tucana paulista Mara Gabrilli disseram.

Disse Nilmário:

- É mentira que o Dirceu assistisse ao Real Madrid vs Bayern numa tevê de plasma: era uma televisão de vinte polegadas;

- há tevês de plasma em outras celas, mas NÃO na dele !;

- a cela é grande porque ali estavam TODOS os presos na AP-470;

- e por uma medida universal de proteção, presos políticos e filhos de policiais e de ricos (alvo de se tornar reféns numa rebelião) ficam isolados;

- Dirceu toma o mesmo café da manhã de todos os presos, mas mantém uma dieta sem sal nas outras refeições;

- como todos os outros presos, ele tem direito a R$ 125 por semana para comprar o que quiser nas cantinas;

- Dirceu não tem queixa da prisão: na hora e meia de conversa com a comissão, disse que é tratado com respeito;

- “sou um preso exemplar”, ele disse;

- a deputada Mara Gabrilli é cadeirante e não conseguiu entrar na cela – ficou na porta; portanto, surpreende que saiba que o colchão dele é de ferro, uma regalia de reais dimensões, segundo ela;

- quando estava na porta, caiu água nela, de uma goteira dessa cela “cinco estrelas” ;

- Gabrilli, segundo Nilmário, “partidarizou”a visita;

- na verdade, ela não faz parte da Comissão de Direitos Humanos, mas pediu para ir e Nilmário considerou uma boa ideia, porque alargaria o espectro político da visita. Mas, não esperava “partidarização;

Luiza Erundina e Jean Willys, outros visitantes, não compartilharam das “opiniões” de Gabrilli e pertencem a partidos que têm candidato próprio a presidente;

- Nilmário não tem a menor ideia de quem fotografou e filmou o encontro na cela, já que é proibido entra com celular ou câmera;

- em resumo, o que interessava era saber se Dirceu tem alguma regalia ou algum privilegio que o impeça de trabalhar em regime semi-aberto;

- e a Comissão concluirá que não há nada – NADA!  – que impeça o regime semi-aberto a que foi condenado de ser praticado imediatamente;

- por fim, Dirceu não está moribundo, decrépito, deprimido, não se deixou destruir na prisão.

Segundo Nilmário, ele está mais magro – por causa da dieta – mas fisicamente bem, saudável, de bom aspecto;

- e cabeça funciona como sempre – e esse é o grande perigo, não, Presidente Barbosa ?
http://www.conversaafiada.com.br/politica/2014/04/30/nilmario-sobre-dirceu-pig-e-psdb-mentem/

sexta-feira, 11 de abril de 2014

ÓDIO DE BARBOSA A ZÉ DIRCEU COMEÇA A GERAR REAÇÕES

José Dirceu, à beira da depressão, segue preso em regime fechado

Embora o ex-ministro José Dirceu tenha direito a cumprir a pena à qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) em regime semiaberto, um inquérito contra ele, com base na matéria – a qual cita apenas uma fonte – do diário conservador paulistano Folha de S. Paulo, segue inconcluso. Com isso, Dirceu é mantido em cárcere fechado há mais de três meses. Segundo confirma um amigo de Dirceu à reportagem do Correio do Brasil, ele “está à beira da depressão, mais magro e visivelmente abatido”. A série de manobras jurídicas que o impedem de trabalhar fora do presídio tem sido questionada por seus advogados e, cada vez mais, por admiradores do líder petista.
Diante dos fatos, a popularidade do ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal 470 no julgamento que a mídia conservadora chama de ‘mensalão’, mas cunhado de ‘mentirão’ pela colunista independente Hildegard Angel, começa a apresentar sinais de fadiga. Na véspera, Barbosa foi esculachado por um grupo de estudantes, quando tentava relaxar em um barzinho no Plano Piloto de Brasília. Taxado de ‘tucano’ e ‘ditador’, Barbosa – que chegou a ser cogitado para uma candidatura à Presidência da República – precisou ser protegido por seus seguranças enquanto saia, às pressas, sob vaias e gritos de “Dirceu, guerreiro, do povo brasileiro!” e “Abaixo a ditadura do Judiciário!”.
Assista ao vídeo, publicado no site do jornalista Paulo Nogueira, Diário do Centro do Mundo:
Abuso de poder
Na ânsia de encontrar provas contra José Dirceu, no processo disciplinar em que é acusado do uso de um telefone móvel, dentro do Presídio da Papuda, a Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal chegou a tentar a quebra de sigilo dos telefonemas realizados dentro de uma área de segurança nacional. Nesta quinta-feira, a defesa do ex-ministro da Casa Civil confirmou o envio de uma petição ao STF na qual atesta que o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) pediu a quebra do sigilo das ligações de celular feitas na área do Palácio do Planalto.
A assessoria daquela instância do Judiciário disse que vai se manifestar apenas no processo. Para investigar se Dirceu falou com terceiros por telefone celular, o MP pediu ao STF a quebra do sigilo das ligações telefônicas dos envolvidos. Os promotores forneceram as coordenadas geográficas da região, indicando a longitude e latitude das áreas onde as ligações teriam ocorrido.
Segundo o advogado, uma das coordenadas está localizada no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde o ex-ministro está preso. O outro local, de acordo com a defesa, é o Palácio do Planalto. Para justificar afirmação sobre as localizações, o advogado anexou um laudo de um engenheiro agrônomo.
“O mais grave é que um dos pontos físicos estabelecidos no pedido de quebra de sigilo, ao que indicam as coordenadas fornecidas pelo MPDFT, corresponde ao Palácio do Planalto, conforme informações quem seguem no anexo”, disse a defesa.
Na mesma petição, a defesa de Dirceu refirmou que o ex-ministro não falou ao celular e pediu que a autorização de trabalho externo seja concedida. Também foram anexadas as contas de celular de James Correia, secretário da Indústria, Comércio e Mineração da Bahia, suspeito de ter conversado com Dirceu.
Segundo o jornal FSP publicou no dia 17 de janeiro, Dirceu teria conversado por telefone celular com Correia. De acordo com a matéria, que deu origem à ação disciplinar, a conversa aconteceu por intermédio de uma terceira pessoa durante visita a José Dirceu. Na ocasião, a defesa do ex-ministro negou que o fato tenha ocorrido, mas a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal instaurou processo para investigar o caso e, com isso, adiar a autorização para que Dirceu possa trabalhar extramuros.
Dirceu recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José Gerardo Grossi, em Brasília, atuando na pesquisa de jurisprudência de processos e ajudando na parte administrativa. A jornada de trabalho é das 8h às 18h, com uma hora de almoço. O salário é R$ 2,1 mil.
Injustiça clamorosa
Em recente artigo, publicado na revista semanal IstoÉ, o jornalista Paulo Moreira Leite afirmou que “numa injustiça clamorosa que vai além de qualquer opinião sobre as ideias de José Dirceu, seus direitos como prisioneiro não são respeitados. Há momentos em que a vida política deixa de ser um conflito de ideias e projetos para se transformar numa prova de caráter. Isso é o que acontece com a perseguição a José Dirceu na prisão”.
“A defesa dos direitos de Dirceu é, hoje, uma linha que define o limite da nossa decência, ajuda a mostrar aonde se encontra a democracia e o abuso, a tolerância diante do ataque aos direitos elementares de uma pessoa. Ninguém precisa estar convencido de que Dirceu é inocente sobre as denuncias da AP 470. Nem precisa concordar com qualquer uma de suas ideias políticas para reconhecer que ele enfrenta uma situação inaceitável”, afirma o editor.
“As questões de caráter envolvem nossos princípios e nossa formação. Definem a capacidade de homens e mulheres para reagir diante de uma injustiça de acordo com princípios e valores aprendidos em casa, na escola, ao longo da vida, como explica Hanna Arendt em Origens do Totalitarismo. São essas pessoas que, muitas vezes, ajudam a democracia a enfrentar as tentações de uma ditadura”, acrescenta.
“A mais recente iniciativa contra os direitos de Dirceu criou um situação nova. O Ministério Público pede uma investigação telefônica-monstro envolvendo todas as ligações de celular – de 6 operadoras – entre a região do presídio da Papuda, em Brasília, onde ele se encontra prisioneiro desde 16 de novembro, e uma região em torno de Salvador, na Bahia. São milhares, quem sabe milhões de ligações que devem ser mapeadas, uma a uma, e transcritas – em formato de texto – para exame do ministério público em Brasília”, explica.
“Você sabe qual é o motivo alegado dessa investigação: procurar rastros de uma conversa de celular entre Dirceu e um secretário do governo de Jaques Wagner. Detalhe: supõe-se que o telefonema, caso tenha sido feito, teria ocorrido em 6 de janeiro. Pede-se uma investigação de todas as conversas por um período de 16 dias. Você sabe qual será seu efeito prático: manter a pressão sobre Dirceu e impedir que ele possa deixar o presídio para trabalhar durante o dia – direito que tem todas as condições legais de cumprir. Não só obteve uma oferta de emprego, como tem parecer Psicossocial favorável e também do Ministério Púbico”, conclui.
http://correiodobrasil.com.br/noticias/politica/jose-dirceu-a-beira-da-depressao-segue-preso-em-regime-fechado/

sábado, 8 de março de 2014

SUPREMO É QUE AGIU COMO QUADRILHA POLÍTICA

O ovo da serpente

Confundir aliança partidária para governar com formação 
de quadrilha para corromper é obra dos procuradores
por Mauricio Dias — publicado 08/03/2014 07:14
Agência Brasil
barbosa
O ministro Joaquim Barbosa, um dos exemplos da ação politizadora do STF
Mais rápido do que se pensava, caiu a toga e ficou nua a maioria conservadora do Supremo Tribunal Federal (STF), articulada em torno do julgamento da Ação Penal 470, o “mensalão”. Os ministros desse grupo formaram uma espécie de quadrilha, de finalidade política, com o objetivo de desmoralizar o Partido dos Trabalhadores e ajudar a tirar dele o poder conquistado pelo voto popular, em 2002 e 2006, com Lula eleito e reeleito e prosseguido, em 2010, por Dilma Rousseff, com chance de fechar, agora em 2014, um novo ciclo de oito anos de controle do governo.
A base de toda essa ação politizadora da Justiça é antiga, criada nas articulações formadas na Procuradoria-Geral da República (PGR). É uma visão peculiar, distorcida, que une, por exemplo, os procuradores-gerais Aristides Junqueira (1989-1995), Antonio Fernando de Souza (2005-2009), Roberto Gurgel (2009-2013) e Rodrigo Janot, empossado em setembro de 2013.
Coincidentemente, são ex-integrantes do Ministério Público os atuais ministros Celso de Mello (SP), Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. Um trio que votou unido, sustentando os princípios nas peças de acusação da Procuradoria.
Eles creem que os governos eleitos, sustentados por alianças partidárias, formam quadrilhas para administrar o País. Simples assim. Esse procedimento, no entanto, contaminou com força a mais alta Corte de Justiça do País, como se viu agora.
Isso teve início com Junqueira, ao sustentar que o ex-presidente Fernando Collor tinha cometido crime de “corrupção ativa”. Apoiou-se em evidências e perdeu-se, segundo o STF, na “falta de provas contundentes”.
A tese, no entanto, deu frutos. Dela valeram-se agora a oposição e a mídia.
Naturalmente, em todos os governos há corrupção. Só que a punição deve resultar de julgamentos com provas e não com conjecturas, como fez inicialmente Antonio Fernando de Souza no começo da Ação Penal 470.
Ele deu asas à imaginação. Utilizou-se do conto Ali Babá e os 40 Ladrões, do livro As Mil e Uma Noites, talvez a leitura dele nas horas insones, para criar aquilo que o ministro Luís Roberto Barroso chamaria de “rótulo infamante”. Abriu a caixa de maldades e tratou o ex-ministro José Dirceu, do primeiro governo Lula, como “chefe de quadrilha”. E elencou na denúncia, não por coincidência, 40 nomes.
Essa linha foi adotada também por Roberto Gurgel. Declarou os governos de Lula, com Dilma no ministério, gerador de “tenebrosas transações”. Coerente com essa linha de atuação, que confunde governos democraticamente eleitos com quadrilhas, Rodrigo Janot deu curso à acusação e reafirmou a base da denúncia dos antecessores a partir do crime de “formação de quadrilha”.
Não se trata simplesmente de questão técnica, envolvendo os profissionais do Direito, pois nenhuma das condenações na AP 470 realizaria mais a criminalização da política do que a denúncia por formação de quadrilha.
Todas as demais condenações resultaram, bem ou mal, em penalidades por infrações individuais. Elas atingem os indivíduos. A quadrilha, sub-repticiamente, atingiria governos petistas democraticamente eleitos.
http://www.cartacapital.com.br/revista/790/o-ovo-da-serpente-7358.html

segunda-feira, 3 de março de 2014

PAÍS COMEÇA A ENXERGAR A FRAUDE QUE FOI A AP 470

Julgamento do mensalão começa a ruir

A cada dia que passa avolumam-se os indícios de que, como em uma espécie de reação biológica a infecções, a sociedade e as instituições democráticas vão rejeitando, pari passu com o mundo jurídico e com as instituições (imprensa incluída), os abusos e as ilegalidades perpetrados ao longo do julgamento da Ação Penal 470, vulgo julgamento do mensalão.
Ainda que a opinião publicada – que se pretende opinião pública – ainda resista, ainda que grupos de interesse continuem refestelados e se regozijando com a condenação retórica e formal de cidadãos brasileiros à prisão sem o necessário amparo de provas, a grita dos setores mais racionais contra um processo espúrio que a todos preocupa vai aumentando de volume e já ameaça tornar-se ensurdecedora.
Há cerca de um ano, a reversão dessa anomalia democrática parecia impossível. Hoje, ainda parece improvável. Mas cada vez menos…
Ainda assim, seguem ruidosos os entusiastas de condenações seletivas de pessoas ao cárcere, ou seja, de condenações levadas a cabo sob critérios forjados na medida para alguns, como em uma espécie de exceção institucional que se pensava ser possível aplicar sem que, no entanto, tal golpe na democracia afetasse mais seriamente o organismo institucional.
Como diriam os mais jovens, porém, não está “rolando”. A persistência dos que se dispõem a resistir, aliás, ganha simbolismo através de um grupo de cidadãos que acampou diante do Supremo Tribunal Federal, em Brasília, a fim de protestar contra condenações sem provas. E que prometem não sair de lá até que seja vislumbrável alguma luz no fim do túnel.
Esses cidadãos têm vivido um verdadeiro inferno. Privações, ameaça de violência de grupos radicais, mas não arredam pé. Algumas horas antes de este texto se escrever sozinho, cerca de 20 homens atacaram o acampamento diante do STF e, munidos de porretes, destruíram barracas, agrediram até mulheres e foram embora.
Todavia, os que denominam seu acampamento diante do STF como “trincheira”, prometem persistir.
A esses, juntam-se juristas de renome, advogados, filósofos, jornalistas da dita “mídia alternativa”, entre muitos outros. Começaram sozinhos essa resistência, mas agora ganham a companhia de novos ministros do Supremo que também enxergam os malfeitos na primeira fase do julgamento do mensalão (em 2012) e que já estão reformando decisões.
Como se fosse pouco, até na grande mídia vai se tornando comum encontrar textos opinativos e até reportagens que, até há alguns meses, eram censurados. Na semana passada, um desses textos causou rebuliço.
No jornal O Estado de São Paulo, um repórter denúnciou que o ministro Joaquim Barbosa e alguns de seus pares teriam exagerado na dosimetria das penas dos condenados pelo julgamento do mensalão de modo a que fossem confinados a regime fechado. Essa matéria, somada à rejeição da tese de quadrilha, constitui-se em uma bomba de efeito retardado.
Contudo, um texto publicado no primeiro dia útil desta semana na Folha de São Paulo excede tudo o que a grande imprensa, de uns tempos para cá, passou a publicar em termos de questionamento ao julgamento do mensalão e, assim, expõe ao grande público talvez o que seja a maior prova da ilegalidade desse processo.
O colunista da Folha Ricardo Melo escreveu, no texto “Começar de novo” (3/3), pedido de que o julgamento seja refeito. Mas não foi só: ainda discorreu sobre um tema que, até então, estava proibido na grande imprensa. Escancarou informações sobre o inquérito 2474, conduzido paralelamente à investigação que originou a AP 470.
A grande maioria do público dos grandes jornais deve ter ficado perturbada e desorientada ao ler na coluna de Melo na Folha que “O inquérito 2474 não é um documento qualquer” e que está “Repleto de laudos oficiais” e “Investigações da Polícia Federal” que permitiriam aos réus do mensalão “Rebater argumentos decisivos para sua condenação”.
“Como assim?”, devem estar se perguntando os que só se informam pela grande mídia…
Primeiro, ficam sabendo, através do Estadão, que o “heroico” Joaquim Barbosa, com a colaboração exclusiva dos juízes que condenaram os réus, manipulou a dosimetria das penas. Agora, os leitores de uma Folha ficam sabendo que há um segundo inquérito que pode conter provas, por exemplo, de que não houve dinheiro público envolvido no mensalão.
Enquanto os bate-paus (contratados e espontâneos) dos partidos antipetistas continuam repetindo, pavlovianamente, palavras de ordem (petralhas, mensaleiros, bandidos etc.) valendo-se das condenações em um processo tão questionado a fim de desqualificar qualquer argumentação contrária, o julgamento da Ação Penal 470 começa a fazer água.
Barbosa, Gilmar Mendes, o PSDB, o DEM, o PPS e os setores da grande mídia que ainda apostam na sobrevivência daquele julgamento de exceção, entre outros, já admitem que, após todos esses fatos e a queda da tese de formação de quadrilha, “um processo” pode estar começando.
Nota: eles se referem a processo de anulação do julgamento do mensalão.
Diante disso tudo, uma reflexão: muitos, com boa dose de razão, questionam a democracia brasileira. Para os mais radicais, em nosso país não haveria democracia de verdade. Particularmente, discordo. O que é a democracia se não o fenômeno que está minando, paulatinamente, um julgamento viciado como o da AP 470?
Democracia, antes de tudo, é a possibilidade de se dizer o que se quiser a quem quiser ouvir. Muitas vezes, não chega a ser o ideal. Alguns usam mal esse direito, como os que pregam na internet até golpes de Estado. Abertamente. Porém, esse direito também serve para divulgar trapaças como as praticadas por setores do STF ao longo do julgamento do mensalão.
Finalizo, pois, recorrendo a um antigo clichê, mas que, neste momento, parece fazer mais sentido do que qualquer outra coisa: a democracia seguramente não é o melhor sistema de organização política, mas ainda não inventaram outro melhor. Seu grande mérito é impedir que qualquer pensamento ou fato sejam sonegados. Não é pouco.
http://www.blogdacidadania.com.br/2014/03/julgamento-do-mensalao-comeca-a-ruir/

EXCELENTE ARTIGO NA FOLHA, PELA ANULAÇÃO DA AP 470

RICARDO MELO
Começar de novo
Admissão pelo presidente do STF de que penas foram elevadas artificialmente aumenta irregularidades
Se o Supremo Tribunal Federal pretende recuperar sua respeitabilidade, só há uma saída: refazer, do começo ao fim, o julgamento do chamado mensalão petista. A admissão, pelo presidente do STF, de que penas foram aumentadas artificialmente em prejuízo dos réus fez transbordar o copo de irregularidades da Ação Penal 470.
Relembrando algumas: a obrigatoriedade de foro privilegiado para acusados com direito a percorrer várias instâncias da Justiça; a adoção do princípio de que todos são culpados até prova em contrário, cerne da teoria do "domínio do fato"; o fatiamento de sentenças conforme conveniências da relatoria. E, talvez a mais espantosa das ilegalidades, a ocultação deliberada de investigações.
A jabuticaba jurídica tem nome e número: inquérito 2474, conduzido paralelamente à investigação que originou a AP 470.
Não é um documento qualquer. Por intermédio dos 78 volumes do inquérito 2474, repleto de laudos oficiais e baseado em investigações da Polícia Federal, réus poderiam rebater argumentos decisivos para sua condenação.
A negativa do acesso ao inquérito foi justificada da seguinte forma: "razões de ordem prática demonstram que a manutenção, nos presente autos, das diligências relativas à continuidade das investigações [...], em relação aos fatos não constantes da denúncia oferecida, pode gerar confusão e ser prejudicial ao regular desenvolvimento das investigações." O autor do despacho, de outubro de 2006, foi ele mesmo, Joaquim Barbosa.
Imagine a situação: o sujeito é acusado de homicídio, o julgamento do réu começa e, durante os trabalhos da corte, antes mesmo de qualquer decisão do júri, a suposta vítima aparece vivinha da silva. "Ah, mas outra investigação afirma que ele estava morto", argumenta o promotor. "Isto vai criar confusão". O julgamento continua. O vivo respira, mas nos autos está morto. E o réu, que não matou ninguém, é condenado por assassinato.
O paralelo parece absurdo, mas absurdo é o que fez o STF. A existência do inquérito 2474 tornou-se pública em 2012, em reportagem desta Folha sobre o caso de um executivo do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos.
A conexão com a AP 470 era evidente, pois focava o mesmo Visanet apontado como irrigador do mensalão. O processo havia sido aberto seis anos antes, em 2006, portanto em tempo mais do que hábil para ser examinado.
Nenhum desses fatos é propriamente novidade. Eles ressurgiram em janeiro deste ano, quando o ministro Ricardo Lewandovski liberou a papelada aos advogados de Henrique Pizzolato. Estranhamente, ou convenientemente, o assunto passou quase despercebido.
É hora de acender a luz. O comportamento ao mesmo tempo espalhafatoso e indecoroso do presidente do STF tende a concentrar as atenções no desfecho da AP 470. Neste momento, por razões diversas, pode ser confortável jogar nas costas de Joaquim Barbosa o ônus, ou o bônus, do julgamento. É claro que seu papel é inapagável, mas ele tem razão ao lembrar que o fundamental foi decidido em plenário.
No final das contas, há gente condenada e presa num processo que tem tudo para ser contestado. O país continua sem saber realmente se houve e, se houve, o que foi realmente o chamado mensalão.
Conformar-se, ou não, com o veredicto da inexistência de formação de quadrilha é muito pouco diante das excentricidades jurídicas, para dizer o menos, que cercaram o julgamento e têm orientado a execução das penas.
Embora desperte curiosidade justificada, o que menos importa é o futuro de Barbosa. Quem está na berlinda é o STF como um todo: importa saber se o país possui uma instância jurídica com credibilidade para fazer valer suas decisões.
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/154728-comecar-de-novo.shtml

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

ESTADÃO PROVA JOGADA SUJA DE JOAQUIM BARBOSA!!!

Estadão desmascara manobra de Barbosa no julgamento de formação de quadrilha

Do GGN - Segundo o repórter Felipe Racondo, setorista do Estadão no STF, na época Joaquim Barbosa criticou o relatório do Procurador Geral da República Roberto Gurgel, considerando-o falho e inconsistente, e sem provas contra José Dirceu. E disse temer que, se a pena por formação de quadrilha fosse pequena, ocorreria a prescrição do crime.
Essa foi a razão de não ter desmentido Luís Roberto Barroso, quando este denunciou a manobra, limitando-se a ofendê-lo.
Felipe Recondo - O Estado de S. Paulo
Barbosa acabava de admitir abertamente o que o ministro Luís Roberto Barroso dizia com certos pudores. A pena para os condenados pelo crime de formação de quadrilha no julgamento do mensalão foi calculada, por ele, Barbosa, para evitar a prescrição. Por tabela, disse Barroso, o artifício matemático fez com que réus que cumpririam pena em regime semiaberto passassem para o regime fechado.
A assertiva de Barroso não era uma abstração ou um discurso meramente político. A mesma convicção teve, para citar apenas um, o ministro Marco Aurélio Mello. Em seu voto, ele reconheceu a existência de uma quadrilha, mas considerou que as penas eram desproporcionais. E votou para reduzi-las a patamares que levariam, ao fim e ao cabo, à prescrição. Algo que Barbosa há muito temia, como se verá a seguir.
Foi essa suposição de Barroso que principiou a saraivada de acusações e insinuações do presidente do STF contra os demais ministros. Eram 17h33, quando Barroso apenas repetiu o que os advogados falavam desde 2012 e que outros ministros falavam em caráter reservado.
Joaquim Barbosa acompanhava a sessão de pé, reticente ao voto de Barroso, mas ainda calmo. Ao ouvir a ilação, sentou-se de forma apressada e puxou para si os microfones que ficam à sua frente. Parecia que dali viria um desmentido categórico, afinal a acusação que lhe era feita foi grave.
Mas Joaquim Barbosa não repeliu a acusação. Se o fizesse, de fato, estaria faltando com a sua verdade, não estaria de acordo com a sua consciência. Três anos antes, em março de 2011, Joaquim Barbosa estava de pé em seu gabinete. Não se sentava por conta do problema que ainda supunha atacar suas costas. Foi saber depois, que suas dores tinham origem no quadril.
A porta mal abrira e ele iniciava um desabafo. Dizia estar muito preocupado com o julgamento do mensalão. A instrução criminal, com depoimentos e coleta de provas e perícias, tinha acabado. E, disse o ministro, não havia provas contra o principal dos envolvidos, o ministro José Dirceu. O então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fizera um trabalho deficiente, nas palavras do ministro.
Piorava a situação a passagem do tempo. Disse então o ministro: em setembro daquele ano, o crime de formação de quadrilha estaria prescrito. Afinal, transcorreram quatro anos desde o recebimento da denúncia contra o mensalão, em 2007. Barbosa levava em conta, ao dizer isso, que a pena de quadrilha não passaria de dois anos. Com a pena nesse patamar, a prescrição estaria dada. Traçou, naquele dia em seu gabinete, um cenário catastrófico.
O jornal O Estado de S. Paulo publicou, no dia 26 de março de 2011, uma matéria que expunha as preocupações que vinham de dentro do Supremo. O título era: "Prescrição do crime de formação de quadrilha esvazia processo do mensalão".
Dias depois, o assunto provocava debates na televisão. Novamente, Joaquim Barbosa, de pé em seu gabinete, pergunta de onde saiu aquela informação. A pergunta era surpreendente. Afinal, a informação tinha saído de sua boca. Ele então questiona com certa ironia: "E se eu der (como pena) 2 anos e 1 semana?".
Barroso não sabia dessa conversa ao atribuir ao tribunal uma manobra para punir José Dirceu e companhia e manter vivo um dos símbolos do escândalo: a quadrilha montada no centro do governo Lula para a compra de apoio político no Congresso Nacional. Barbosa, por sua vez, nunca admitira o que falava em reserva. Na quarta-feira, para a crítica de muitos, falou com a sinceridade que lhe é peculiar. Sim, ele calculara as penas para evitar a prescrição. "Ora!"
Felipe Recondo é repórter do jornal O Estado de S. Paulo em Brasília.
http://jornalggn.com.br/noticia/estadao-desmascara-manobra-de-barbosa-no-julgamento-de-formacao-de-quadrilha#.UxEnVSTm9g5.facebook

JUDICIÁRIO INSISTE EM FAZER DE ZÉ DIRCEU UM MÁRTIR

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

SE NÃO HOUVE QUADRILHA, O QUE FOI MESMO O "MENSALÃO"?

TEORI ENTERRA CRIME DE “QUADRILHA”.
CHORA, BARBOSA !

Lula não é chefe de quadrilha, viu, Ataulfo ?
Teori considerou que Genoino e Dirceu não estavam juntos para praticar crimes contra o sistema 
financeiro.

Não está presente o dolo específico.

Teori se valeu de voto de Celso de Mello para espinafrar “inflação” da pena de Dirceu para evitar 
a prescrição, como fez Barbosa.

Teori assegurou o sexto voto da nova maioria.

Em tempo: 
o voto de Gilmar Dantas (*) não foi um voto. Foi um discurso de palanque. 

Começou com uma bizarria: que tentaram transformar o Supremo numa corte bolivariana … 
(Nem o Ataulfo foi tão longe …) Acusou o PT de querer acabar com os partidos… 
Chamou o Dirceu de delinquente. Que fazia parte de uma quadrilha armada nos subterrâneos 
do Poder (ou seja, Lula é o quadrilheiro-mor …). 

Tinha a voz rouca do choro. O choro da minoria irrelevante. 

Sobre a última do Gilmar, leia aqui: ele vai “julgar”o Demóstenes… 


Paulo Henrique Amorim
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2014/02/27/teori-enterra-crime-de-quadrilha
-chora-barbosa/