247 - Começa a desmoronar o edifício construído por Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, na Ação Penal 470. Nos
próximos dias, três réus ligados ao Banco Rural, Kátia Rabello, José
Roberto Salgado e Vinícius Samarane, recorrerão à Corte Internacional
de Direitos Humanos, da qual o Brasil é membro.
O motivo: a eles foi negado um direito elementar, que é o duplo grau
de jurisdição, ou seja, a ter ao menos uma possibilidade de recurso.
Todos foram julgamentos diretamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Recentemente, o mesmo STF se negou a julgar Eduardo Azeredo, ex-governador de Minas e ex-presidente do STF, porque ele não tinha
foro privilegiado. Como explicar, então, que Azeredo possa ter o duplo
grau de jurisdição e réus muito menos ligados ao mundo político não
o tenham?
A decisão tomada por Kátia Rabello, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane, em breve, deverá ser seguida por outros réus sem foro
privilegiado, como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino.
Leia, abaixo, a informação sobre a decisão de recorrer, publicada por
Mônica Bergamo:
DEGRAU ACIMA
Os advogados Márcio Thomaz Bastos e José Carlos Dias, que
defenderam executivos do Banco Rural no processo do mensalão,
estão entrando com pedido de anulação do julgamento na Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Eles representam Kátia Rabello, presidente da instituição, José Roberto Salgado, vice-presidente, e
Vinícius Samarane.
DUAS VEZES
Os advogados alegam que um princípio fundamental foi transgredido:
o que prevê que uma pessoa seja julgada em pelo menos duas
instâncias. O processo do mensalão tramitou apenas no STF (Supremo
Tribunal Federal), sem que os réus, depois de condenados, tivessem
direito à apelação para qualquer outra corte. Bastos e Dias pedem
que um novo julgamento seja realizado.
ESTRADA
Caso entenda que os argumentos dos advogados são pertinentes, a
comissão pode encaminhar o pedido para a Corte Interamericana de
Direitos Humanos, que então abriria um processo.
SIMBÓLICO
A questão foi discutida por ministros do STF antes de o julgamento
começar. Celso de Mello, por exemplo, entende que a Corte
Interamericana não tem o poder de revisar o julgamento, mas pode
abrir processo contra o Brasil, numa punição simbólica. O órgão aplica
e interpreta a Convenção Americana dos Direitos Humanos, da qual o
país é signatário.
QUESTÃO INTERNA
Outros ministros, como Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, sempre
frisaram, ao longo do julgamento, que a Corte Interamericana não
pode interferir em decisões judiciais do Brasil.
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