quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

REQUIÃO QUER SABER DA COMPRA ILEGAL DA GLOBO DE S. PAULO POR ROBERTO MARINHO

Um dos raríssimos políticos brasileiros de destaque que tem a coragem de enfrentar a ditadura midiática das sete famiglias, especialmente a mais poderosa delas, os irmãos Marinho, o senador Roberto Requião, do PMDB do Paraná, pediu informações ao ministro das Comunicações sobre ilegalidades cometidas pela Rede Globo de Televisão
Seu requerimento de informações trata da aquisição de maneira criminosa do antigo Canal 5 de São Paulo. A história é escabrosa, envolvendo falsificação de documentos, chantagens e muita corrupção. Houve também a proteção política dada a Roberto Marinho, fundador da Rede, pelos governos da ditadura, em troca do permanente apoio das suas emissoras. 
O documento é longo e detalhado, e você pode lê-lo na íntegra, com detalhes das maracutaias, neste link: http://www.conversaafiada.com.br/pig/2014/02/25/bomba-requiao-ao-plim-plim-a-globo-de-sp-nao-e-da-globo/
A Justificativa do requerimento formulado pelo bravo senador Requião, é esta: 




REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº         , DE 2014


JUSTIFICATIVA

De forma criteriosa e em alto nível há várias décadas vem sendo discutida na Justiça a legalidade da transferência do controle acionário da ex-Rádio Televisão Paulista S/A,  depois, TV Globo de São Paulo, para o senhor Roberto Marinho.

Seguidas decisões judiciais proferidas em diversas instâncias reconheceram a prescrição dos direitos dos herdeiros dos antigos acionistas, vez que desinformados dos atos assembleares praticados à sua revelia, não buscaram em tempo a indenização almejada. 

Salvo melhor avaliação, o ato  de transferência das ações do canal 5 de São Paulo jamais existiu na ordem jurídica e governamental, visto que o negócio somente poderia ter se concretizado, com a obrigatória prévia aprovação das autoridades competentes e mediante a participação dos verdadeiros acionistas fundadores ou de herdeiros da empresa de comunicação de um lado e de outro do jornalista Roberto Marinho.

Por outro lado, a pretendida transferência do controle acionário da emissora de TV para a posterior obtenção da renovação da concessão também não poderia ter se consumado pelo comprovado descumprimento das cláusulas condicionantes da Portaria 163/65 e pelo agravante de a Assembleia Geral Extraordinária de 30 de junho de 1976, ao invés de buscar regularizar situação societária ilegal, que se arrastava por mais de 10 anos, ter sido usada pelo jornalista-empresário Roberto Marinho para eliminar o direito acionário e intransferível de seus mais de 600 acionistas.

Não se precisaria chegar a tanto, agindo-se ao arrepio da Lei Maior, dos estatutos da empresa, da própria lei das sociedades anônimas e das leis federais que, então, regulavam o importante setor de telecomunicações (Lei no. 4.117/62 e Decreto no. 52.795/63).

Contudo, face ao incontestável êxito dessa organização de renome internacional, os fins não teriam justificado os meios, mesmo que irregulares, ilegais? Não, pois, como decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em recurso do interesse da TV Globo, “não pode ter subsistência um negócio jurídico cujo proprietário da coisa objeto do negócio sequer participou da cogitada alienação. A entender-se de outra forma, estar-se-ia proclamando a legalidade do enriquecimento ilícito e até da própria fraude o que não é possível sancionar-se, irrefutavelmente. Ninguém deve estar acima da lei”.. E mais: “A AGE de 30 de junho de 1976 não dispunha de poderes para determinar a alienação do que não lhe pertencia”. 

Aliás, no próprio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial 35.230-0 SP, em 1994, já ficou assentado que a exclusão dos acionistas que não compareceram à Assembleia Geral Extraordinária, em 30 de junho de 1976, convocada para “regularizar” o quadro de acionistas, “foi sui generis, sem previsão legal.., pois o erro está em não ter sido adotada providência prevista na lei para a alienação dos faltosos: enquanto a lei autorizava apenas a venda das ações em Bolsa de Valores, a assembleia de junho de 1976, permitiu a sua aquisição pelos sócios remanescentes”, ou melhor, exclusivamente, pelo senhor Roberto Marinho e ao preço de Cr$1,00 (hum cruzeiro) por ação, verdadeira desapropriação, à vista do elevado valor real de cada ação já à época, multiplicada pelos reinvestimentos dos lucros e dividendos não distribuídos. 

Sobre esses graves fatos, a procuradora da República Cristina Marelim Vianna, falando nos autos do procedimento administrativo 1.34.001.001239/2003-12, instaurado para apurar ilegalidades no negócio tido como realizado pelo senhor Roberto Marinho, exarou parecer no qual assinala que “resta, pois, investigar suposta ocorrência de irregularidade administrativa na transferência do controle acionário da emissora, visto a necessidade de AUTORIZAÇÃO DE ÓRGÃO FEDERAL. Tal como se deu, esteado em documentação falsificada, O ATO DE CONCESSÃO ESTARIA EIVADO DE NULIDADE ABSOLUTA”.

NESSE CONTEXTO, dada a importância, abrangência e complexidade da questão colocada “sub examine”, MAIS DO QUE OPORTUNO O PRESENTE REQUERIMENTO DIRIGIDO AO EXMO. SR. MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES, que, por certo, descartará a fácil e cômoda liberal interpretação da prescrição da ação punitiva da Administração Pública, face às patentes má-fé e falsidade com que as medidas societárias e governamentais foram implementadas para assegurar a uma das partes a assunção do importante canal de Tv de São Paulo, que responde por mais de 50% do faturamento bruto desse vitorioso conglomerado de comunicação.

Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 2014.

Senador ROBERTO REQUIÃO



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