COMO BARBOSA E BRUNO PERSEGUEM JOSÉ DIRCEU
Num dia decisivo no Supremo Tribunal Federal, em
que serão julgados os embargos infringentes, uma cronologia preparada pelo 247 revela como o ex-
ministro José Dirceu, réu mais notório da Ação Penal
470, vem sendo alvo de perseguição explícita pelo
talvez político Joaquim Barbosa e pelo juiz Bruno
Ribeiro, da Vara de Execuções Penais do Distrito
Federal; condenado ao semiaberto, ele está preso
há mais de 100 dias em regime fechado, numa
flagrante violação a direitos garantidos pela
Constituição, e seu pedido de trabalho ainda não
foi analisado em razão de uma série de manobras protelatórias; relembre o caso
26 DE FEVEREIRO DE 2014 ÀS 06:44
247 – A perseguição contra o ex-ministro José Dirceu, praticada
pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa,
e pelo juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP),
Bruno Ribeiro, já se tornou clara e sem sentido. Medidas tomadas
pelos dois membros da Justiça chegam a ser contraditórias e revelam motivação política no caso.
Na segunda-feira, o juiz Bruno Ribeiro – que é filho de um ex-
dirigente tucano em Brasília –, adiou, sem informar o motivo, o
depoimento que Dirceu daria sobre o caso em que é acusado de ter
usado celular de dentro da Penitenciária da Papuda, marcado para
esta terça-feira 25. O episódio – já negado até mesmo pela sindicância
interna do presídio – tem prolongado a resposta sobre seu pedido de
trabalho externo.
Antes, Barbosa havia suspendido qualquer decisão que concedesse
benefícios a Dirceu, por conta do mesmo episódio. Durante as férias
de Barbosa, o ministro Ricardo Lewandowski determinou à VEP para
que analisasse com prioridade o pedido da defesa, mas a decisão foi
revogada de forma ilegal e arbitrária pelo presidente do Supremo,
quando ele voltou do recesso. Usou, para isso, uma justificativa
mentirosa: a de que o Ministério Público não havia se manifestado
sobre o caso, quando a própria procuradoria recomendava que seu
pedido de trabalho fosse aceito (relembre aqui).
Graças a todas essas manobras protelatórias, Dirceu chega hoje,
ainda preso, a um dia decisivo no STF, quando serão julgados os
embargos infringentes. Embora tenha sido condenado ao semiaberto,
está há mais de 100 dias em regime fechado, numa flagrante violação
a seus direitos individuais e suas garantias constitucionais. Juristas
do porte de Celso Bandeira de Mello também já denunciaram
perseguição praticada por Barbosa.
Confira abaixo cronologia que mostra todas as protelações contra o
pedido de trabalho externo de José Dirceu:
18/12/2013 - O escritório de advocacia de José Gerardo Grossi
formaliza a proposta de trabalho para José Dirceu. O cargo é para
organização e manutenção da biblioteca jurídica, eventual pesquisa
de jurisprudência e colaboração na parte administrativa, das 8h às
18h, com uma hora para almoço. O salário é de R$ 2,1 mil mensais
19/12/2013 - A defesa de Dirceu requer à Vara de Execuções Penais
(VEP) do Distrito Federal autorização para trabalho externo de Dirceu,
baseado em:
- a pena de Dirceu está enquadrada no regime semiaberto, garantindo
- a pena de Dirceu está enquadrada no regime semiaberto, garantindo
por lei o direito ao trabalho externo;
- Dirceu possui documentação pessoal em ordem;
- nenhum aspecto negativo de suas condições pessoais foi vislumbrado
- Dirceu possui documentação pessoal em ordem;
- nenhum aspecto negativo de suas condições pessoais foi vislumbrado
pelo STF durante o julgamento ao qual foi submetido;
- há uma proposta formal de trabalho.
- há uma proposta formal de trabalho.
17/01/2014 - A Folha de S.Paulo noticia que o secretário do governo
da Bahia, James Correia, teria conversado com Dirceu pelo celular no
dia 6 de janeiro. A história já havia sido publicada no dia 7 de janeiro
pelo jornal Correio, da Bahia. A Folha apenas requentou a informação.
17/01/2014 - Em nota oficial, o secretário James Correia nega que
tenha conversado por telefone com Dirceu. Ele já havia desmentido a informação dez dias antes, quando o Correio tinha publicado a
história.
17/01/2014 - Em nota oficial, a defesa de Dirceu nega que tenha
havido a alegada conversa.
17/01/2014 – A Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal
abre uma investigação para apurar o caso.
22/01/2014 – A investigação da Secretaria de Segurança Pública do
DF conclui que o suposto telefonema nunca ocorreu. O Centro de
Internamento e Reeducação (CIR), onde Dirceu está preso, afirma
que a conversa é inverídica.
24/01/2014 - Mesmo com a investigação mostrando que o
telefonema jamais existiu, a Vara de Execuções Penais do DF suspende
por 30 dias a análise do pedido de trabalho externo de Dirceu. Alega
que a investigação não ouviu o ex-ministro.
27/01/2014 - A defesa de Dirceu recorre ao STF contra a suspensão
da análise do trabalho externo. A defesa diz:
- A suspensão se baseou em nota de jornal;
- Uma investigação já mostrou que a conversa nunca existiu;
- Ignorar a conclusão da investigação e tomar uma nota de jornal
- A suspensão se baseou em nota de jornal;
- Uma investigação já mostrou que a conversa nunca existiu;
- Ignorar a conclusão da investigação e tomar uma nota de jornal
como motivo é um atentado aos direitos fundamentais ;
- A Vara de Execuções Penais agiu de forma ilegal ao determinar a
- A Vara de Execuções Penais agiu de forma ilegal ao determinar a
realização de diligências em um procedimento disciplinar, já que a
Lei de Execuções Penais não lhe dá essa competência;
- Por ser idoso, Dirceu tem o direito, garantido por lei, de ter o
- Por ser idoso, Dirceu tem o direito, garantido por lei, de ter o
pedido analisado com prioridade.
29/01/2014 - O presidente em exercício do STF, Ricardo
Lewandowski, determina a retomada da análise sobre o trabalho
externo de Dirceu. Ele diz:
- quando a VEP mandou suspender a análise, a investigação já havia
- quando a VEP mandou suspender a análise, a investigação já havia
mostrado a inexistência da conversa;
- A VEP recebeu o ofício expedido pela Direção do Centro de
- A VEP recebeu o ofício expedido pela Direção do Centro de
Internamento e Reabilitação afirmando que nada foi identificado
que sustentasse o suposto contato telefônico;
- A VEP também recebeu despacho da Coordenadoria Geral da
- A VEP também recebeu despacho da Coordenadoria Geral da
Gerência de Sindicâncias da Subsecretaria do Sistema Penitenciário
com a mesma conclusão.
03/02/2014 – O relator de uma segunda investigação aberta no
Centro de Internamento e Reeducação (CIR) publica despacho
concluindo que nada atesta a existência da conversa. O documento
acrescenta que Dirceu foi ouvido e os procedimentos legais foram
seguidos e observados. Por fim, o relator é taxativo: "Sendo assim,
sugere-se o arquivamento do inquérito disciplinar".
03/02/2014 - O Conselho Disciplinar do Centro de Internamento
e Reeducação aprova, por unanimidade, o parecer do relator.
03/02/2014 - Diante da votação unânime, a direção do CIR
determina o encerramento do caso.
04/02/2014 – A defesa de Dirceu encaminha a Joaquim Barbosa
todas essas últimas decisões do Centro de Internamento e
Reeducação.
05/02/2014 – A procuradora Marcia Milhomens Sirotheau Corrêa, do
Ministério Público Federal, emite parecer favorável ao trabalho externo
de Dirceu.
11/02/2014 – Apesar da manifestação do MPF emitida seis dias
antes, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, reverte a determinação
de Lewandowski sobre a análise imediata do pedido de trabalho
externo, de forma monocrática. Para justificar a decisão, Barbosa alega
que Lewandowski deveria ter ouvido o Ministério Público (que já havia
dado parecer favorável ao pedido de trabalho) e a Vara de Execuções
Penais. Barbosa pede que a Procuradoria Geral da República se
manifeste sobre o pedido de emprego externo e, se for o caso, pedir diligências sobre o caso.
12/02/2014 - A Procuradoria toma ciência sobre o pedido de Barbosa
e não faz nenhum pedido em relação a diligências ou outras medidas.
12/02/2014 - A defesa de Dirceu entra com recurso no STF contra a
decisão de Barbosa, pedindo que o caso seja levado a plenário em
caráter de urgência. A defesa diz:
- A conversa telefônica nunca existiu, como já atestou a investigação;
- A suspensão da análise ocorreu mesmo após a conclusão da
- A conversa telefônica nunca existiu, como já atestou a investigação;
- A suspensão da análise ocorreu mesmo após a conclusão da
investigação;
- O Ministério Público tomou ciência da decisão de Lewandowski sobre
- O Ministério Público tomou ciência da decisão de Lewandowski sobre
a retomada da análise e não registrou qualquer recurso;
- Por ser idoso, Dirceu tem o direito, garantido por lei, de ter o pedido analisado com prioridade.
Barbosa faz silêncio sobre o pedido. Como presidente, cabe a Joaquim
- Por ser idoso, Dirceu tem o direito, garantido por lei, de ter o pedido analisado com prioridade.
Barbosa faz silêncio sobre o pedido. Como presidente, cabe a Joaquim
Barbosa determinar o que entra ou não na pauta da Corte.
13/02/2014 - A defesa de Dirceu encaminha petição a Joaquim Barbosa ressaltando que:
- A VEP suspendeu a analise do pedido de trabalho externo somente
- A VEP suspendeu a analise do pedido de trabalho externo somente
até a conclusão da investigação. Com essa conclusão atestando a
inexistência de falta disciplinar, não há mais motivo para a suspensão;
- O MPF já se manifestou favoravelmente ao trabalho externo.
- O MPF já se manifestou favoravelmente ao trabalho externo.
24/02/2014 - O juiz Bruno André Silva Ribeiro, da Vara de Execuções
Penais do DF, adia o depoimento de Dirceu no processo de sindicância
que apura o suposto uso do celular. Não foi dada nenhuma justificativa
para o adiamento.
http://www.brasil247.com/pt/247/brasilia247/131439/Como-Barbosa-e-
Bruno-perseguem-Jos%C3%A9-Dirceu.htm
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