quinta-feira, 30 de julho de 2015

SE HÁ JUÍZES EM BRASÍLIA, JUNINHO ORTIZ ESTÁ FORA DA PREFEITURA!

PGE recomenda ao TSE que mantenha cassação de Ortiz

O prefeito de Taubaté, Ortiz Junior. Foto: Rogério Marques/Arquivo
O prefeito de Taubaté, Ortiz Junior. Foto: Rogério Marques/Arquivo
Procuradoria Geral Eleitoral dá parecer orientando o Tribunal Superior Eleitoral a negar o recurso do prefeito de Taubaté
Julio Codazzi
Taubaté
A Procuradoria Geral Eleitoral entregou nessa semana para o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) um parecer recomendando que seja rejeitado o recurso em que o prefeito de Taubaté, Ortiz Junior (PSDB), questiona decisões de primeira e segunda instância que cassaram seu mandato e o do vice, Edson Oliveira (PSD), por abuso de poder econômico e político na campanha de 2012.
Assinado por Eugênio José Guilherme de Aragão, que é vice-procurador-geral eleitoral, o parecer foi entregue ao TSE na segunda-feira, 27.
No mesmo documento, o vice-procurador ainda recomenda que o TSE aceite recurso da PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) para condenar os réus ao pagamento de uma multa, que pode chegar a R$ 271 mil.
Ontem, às 15h50, o processo foi encaminhado ao ministro João Otávio de Noronha, relator dos recursos no TSE.
Caberá ao ministro, decidir se irá julgar a apelação sozinho (decisão monocrática) ou se irá levar o caso para a Corte, que é composta por sete magistrados.
Em caso de decisão monocrática, pode ser expedida a qualquer momento. Se o julgamento for colegiado, terá que ser incluído nas sessões da Corte, que serão retomadas semana que vem.
Em caso de nova derrota do tucano, Taubaté poderá ter novas eleições antes de outubro de 2016.
Ortiz Junior não comentou o parecer. O advogado do prefeito, Marco Aurélio Toscano, não se manifestou.

Parecer. No texto, que demorou cinco meses e meio para ser expedido, a PGE rebate os argumentos da defesa para tentar a anulação do processo (veja texto nessa página).
Além disso, o parecer, de 15 páginas, cita que “restou incontroverso” no processo que houve um “esquema de fraudes”.
Para o vice-procurador, as provas e os testemunhos comprovam que Ortiz Junior e seu pai, o ex-prefeito José Bernardo Ortiz (PSDB), usaram a estrutura da FDE (Fundação para o Desenvolvimento da Educação) para obter apoio político e financeiro à campanha.
A entidade, ligada ao governo do Estado, foi presidida por Bernardo Ortiz entre janeiro de 2011 e março de 2013.
Segundo a acusação, a campanha recebeu dinheiro oriundo de propinas que teriam sido pagas por um cartel de empresas que teria atuado em licitações da FDE com o auxílio dos tucanos. “Diante do quadro fático acima exposto, é certo que houve ingerência do então candidato José Bernardo Ortiz Monteiro Junior, em processo licitatório realizado no âmbito da Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE, órgão este presidido pelo seu pai José Bernardo Ortiz, evidenciando clara utilização da estrutura da referida Fundação em benefício da campanha eleitoral”, cita o parecer.

Entenda o caso
DenúnciaOrtiz Junior e seu pai, José Bernardo Ortiz, são acusados de facilitar a atuação de um cartel de empresas em licitações da FDE, em troca de propina. O dinheiro seria usado para financiar a campanha de 2012

Condenação
Em agosto de 2013, Ortiz Junior e seu vice, Edson Oliveira, tiveram os mandatos cassados pela Justiça Eleitoral de Taubaté. Em novembro passado, o TRE manteve a decisão. Ortiz Junior e Bernardo Ortiz ainda foram considerados inelegíveis por oito anos

DecisãoO processo será julgado agora pelo TSE. Os tucanos pedem que a ação seja anulada, por supostas falhas na tramitação. O MP solicita que a cassação seja mantida, e que os réus ainda sejam condenados ao pagamento de multa

Procurador rebate argumentos da defesa
Taubaté
No parecer que foi encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral refuta os argumentos apresentados pela defesa para tentar a anulação do processo.
Essa é a principal estratégia dos advogados de Ortiz Junior, já que, com as provas e testemunhos, é considero improvável que o TSE não entenda que ficou caracterizado o abuso de poder econômico e político.
A tática da defesa tem duas frentes: uma aponta que ações eleitorais não podem ser originadas de inquérito civil público; a outra sustenta que a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) deveria ter sido substituída por AIME (Ação de Impugnação de Mandato Eletivo) até 15 dias após a diplomação, o que não ocorreu.

Regularidade. No parecer, a PGE sustenta que esses argumentos já foram analisados e negados no TRE (Tribunal Regional Eleitoral).
Segundo o vice-procurador, a necessidade de substituir a AIJE por AIME foi revogada em 2010.
Quanto ao outro argumento, Aragão alega que “não é possível chancelar a alegação dos recorrentes acerca da ilicitude das provas coligidas, pois tal afirmação se baseia em uma ponderação equivocada”.
“Não faz sentido permitir que investigações inteiras sejam anuladas por rigor desnecessário quanto à forma utilizada na apuração de fatos com aparência de ilícitos”, completou o vice-procurador.

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