Tenho a honra de ser amigo pessoal da deputada Luíza Erundina, uma das figuras políticas mais dignas deste País. Esquecida pela mídia porque tem cumprido seu papel na Comunição de Ciência, Tecnologia e Comunicação da Câmara, que analisa as concessões e renovações de rádio e TV - e ela é rigorosa, já que a maioria das empresas não cumpre os contratos - Luiza prossegue seu trabalho honrado. Por isso, mesmo sob censura e sem dinheiro para grandes campanhas, acaba de obter mais de 200 mil votos!
Agora, diante do escandaloso aumento que os deputados deram a si mesmos, ao presidente da República e senadores - puxado para cima pelos aumentos criminosos que os juízes se auto-concederam, algo absolutamente sem-vergonha - Erundina apresenta o projeto que reproduzo abaixo.
Sugiro que todos nós entupamos as caixas de e-mails de todos os parlamentares, exigindo urgência e aprovação desta propositura moralizadora. E escrevam também para Erundina, para fortelecê-la nesta luta quase impossível.
Leiam o texto do importante projeto:
PROJETO DE LEI N° 55, DE 2011
(da Sra. Luiza Erundina)
Institui o referendo popular obrigatório para a fixação dos subsídios do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. Os atos legislativos que fixarem o subsídio do Presidente da República e dos membros do Congresso Nacional serão obrigatoriamente submetidos a referendo popular, na forma do disposto nos artigos 14, II e 49, XV da Constituição Federal.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal abre-se com a declaração de que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito, onde todo o poder emana do povo (art. 1º e seu parágrafo único).
Em Estados dessa natureza, os agentes políticos eleitos pelo povo não têm legitimidade para fixar, sem o consentimento do povo que os elegeu, as condições de sua relação subordinada ao soberano, em especial o montante dos subsídios a que fazem jus pelo exercício desse múnus público.
A Constituição Federal determinou, em seu art. 14, II, que a soberania popular é exercida, entre outros instrumentos, por meio de referendo. Trata-se da aprovação, dada pelo povo, a atos dos órgãos estatais e agentes públicos, notadamente as leis votadas pelo Congresso Nacional.
O presente projeto torna obrigatória a prática do referendo popular em matéria de fixação de subsídios do chefe do Poder Executivo e dos integrantes do Congresso Nacional, dando assim plena aplicação ao princípio democrático que fundamenta a nossa ordem constitucional.
Sala das Sessões, em
LUIZA ERUNDINA (PSB-SP)
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