247 – Um infração considerada "gravíssima" foi cometida na sex-
ta-feira 20, a partir de uma cena flagrada em Porto Alegre, duran-
te a folga da presidente Dilma Rousseff, não apenas por ela, mas
também pela mídia. Cada uma num campo diferente. Com a assi-
natura em projetos de prevenção a acidentes no trânsito, após
sancionar a lei que obriga o uso de cadeirinhas especiais para o
transporte de menores e determinar a instalação de airbgas em
todos os carros fabricados no Brasil, Dilma foi vista, fotografada e
multiplicada pela mídia com seu neto no colo, fora da cadeirinha.
Multa de R$ 191,54 pelo Código Nacional de Trânsito, perda de se-
te pontos na carteira e retenção do veículo. A tudo isso a presiden-
te se arriscou, mas o que efetivamente ocorreu foi um grave escor-
regão ética do conjunto da mídia.
Dilma, que não foi flagrada por nenhum policial de trânsito, pediu
desculpas imediatamente após a infração. No entanto, isso foi de
menos importância para conter o atropelo da mídia com a espetacu-
lar notícia do deslize presidencial. A foto da avó com seu neto me-
nor de idade no colo foi publicada sem qualquer freio. Quebrou-se,
pela mídia, também em uma infração gravíssima, uma regra ética
que parecia consagrada. E uma norma do Estatuto da Criança e do Adolescente, que protege os menores da divulgação perversa dos
meios de comunicação.
No caso da presidente e seu neto, não houve editor que se lem-
brasse do Estatuto antes de correr a dizer ao chefe que tinha uma
"bomba" nas mãos.
A pressa, como se sabe, é um elemento do jornalismo, mas nem
sempre leva a bom termo. Nesse caso, feriu um padrão de privaci-
dade e, portanto, de segurança também. E de modo gratuito, quan-
do a mesma notícia poderia ter sido dada com a imagem do menor
preservada. Não há como deixar de suspeitar que a má vontade
ideológica da mídia familiar com a presidente Dilma tenha pauta-
do mais essa barbeiragem dos antigos jornalões.
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