terça-feira, 22 de julho de 2014
Usucapião de terras públicas para o Aécio, em região de grilagem, contrariou 4 normas constitucionais.
A Constituição Federal de 1988, inclusive assinada pelo então deputado federal Aécio Neves (PSDB), é clara em seu artigo 191:
1) Só quem não tem nenhum imóvel pode requisitar a propriedade por usucapião. O pai de Aécio, dono da empresa agropecuária e ex-deputado, já era um abastado proprietário de imóveis no ano de 2000.
2) O tamanho máximo permitido para usucapir pela Constituição é 50 hectares. O pai de Aécio conseguiu uma área 19 vezes maior, de 950 hectares.
Observe que dava para assentar pelo menos 19 famílias de trabalhadores rurais pobres, sem nenhuma propriedade.
3) O requerente deveria morar na terra requisitada. O pai de Aécio nunca morou na zona rural de Montezuma. Até a sede da empresa agropecuária era em Belo Horizonte, a 553 km de distância aérea.
4) A fazenda do Aécio foi registrada como terra pública do Estado de Minas antes do processo de usucapião ser julgado, por isso, a propriedade de Aécio conflita com o Parágrafo único do artigo 191 da Constituição.
Outra questão controversa é se empresas podem ser tratadas como se fosse posseira. O texto constitucional claramente dá a entender que somente a pessoas físicas podem usucapir, com termos que não se aplicam a empresas, como "moradia", "sua família".
O senador tucano fala em "mudar", mas ele assinou a Constituição de 1988 com estas mudanças expressas no artigo 191, e a forma como se apropriou de terras públicas disputadas pelo Estado de Minas foi contrária às normas constitucionais mudadas. Foi a prática de velhos métodos coronelistas do Brasil arcaico de enriquecer misturando o público com o privado, que a Constituição quis mudar..
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.O processo de usucapião da Perfil Agropecuária, herdada por Aécio Neves, inciado em 2000, 12 anos após a Constituição estar em vigor, violou as seguintes regras deste artigo constitucional:
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Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
1) Só quem não tem nenhum imóvel pode requisitar a propriedade por usucapião. O pai de Aécio, dono da empresa agropecuária e ex-deputado, já era um abastado proprietário de imóveis no ano de 2000.
2) O tamanho máximo permitido para usucapir pela Constituição é 50 hectares. O pai de Aécio conseguiu uma área 19 vezes maior, de 950 hectares.
Observe que dava para assentar pelo menos 19 famílias de trabalhadores rurais pobres, sem nenhuma propriedade.
3) O requerente deveria morar na terra requisitada. O pai de Aécio nunca morou na zona rural de Montezuma. Até a sede da empresa agropecuária era em Belo Horizonte, a 553 km de distância aérea.
4) A fazenda do Aécio foi registrada como terra pública do Estado de Minas antes do processo de usucapião ser julgado, por isso, a propriedade de Aécio conflita com o Parágrafo único do artigo 191 da Constituição.
Outra questão controversa é se empresas podem ser tratadas como se fosse posseira. O texto constitucional claramente dá a entender que somente a pessoas físicas podem usucapir, com termos que não se aplicam a empresas, como "moradia", "sua família".
O senador tucano fala em "mudar", mas ele assinou a Constituição de 1988 com estas mudanças expressas no artigo 191, e a forma como se apropriou de terras públicas disputadas pelo Estado de Minas foi contrária às normas constitucionais mudadas. Foi a prática de velhos métodos coronelistas do Brasil arcaico de enriquecer misturando o público com o privado, que a Constituição quis mudar..
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