TRE ADIA ENFORCAMENTO DE ORTIZ JR
Ser Ortiz não é fácil. Nenhum membro do clã Ortiz terá uma noite de sono tranquila como eu e os taubateanos que acompanham este blog teremos.
Ortiz Junior continua prefeito por mais 48 horas! Somente mais 48 horas!
O presidente do TRE, desembargador Mathias Coltro, anunciou por volta das 15h15 desta terça-feira (29/07) que o recurso eleitoral 58738 estará na pauta de julgamento da próxima quinta-feira (31/07).
Plenário do TRE nesta terça-feira (29/07). O juiz Roberto Maia Filho deveria ser o primeiro à esquerda |
O motivo da ausência do relator do processo na sessão não foi oficialmente informada pela presidência do TRE, que se ateve a apenas comunicar o adiamento da votação de todos os processos relatados pelo juiz Roberto Maia Filho, sem outro comentário.
A aparente “vitória” de Ortiz Junior não é para ser comemorada. Foi apenas o adiamento do seu enforcamento, que passará as próximas duas noites indormidas.
Não me abalei com o adiamento do julgamento.
Entendo que os leitores julguem a medida estranha, mas creio que o Poder Judiciário tem um tempo diferente do nosso, cidadãos comuns.
A irritação popular e a frustração com o não-desfecho do julgamento são perfeitamente compreensíveis, pois é aguardado com ansiedade e acaba passando a sensação de impunidade, de marmelada.
É o que acontece, no momento, com relação ao recurso eleitoral 58387, de Ortiz Junior, que apareceu abatido na televisão, barba por fazer, balbuciando algumas palavras em sua defesa sem, no entanto, passar convicção.
É possível dizer que Ortiz Junior está com um pé fora do Palácio do Bom Conselho.
Eu ainda acredito que haverá justiça!
E quinta-feira (31/07) vou novamente ao TRE, para testemunhar o julgamento do tucano.
IMPUGNAÇÃO
Diego Ortiz, registrado com o pomposo nome de Diego Rodrigo Amador Bueno Camargo Belfort Ortiz Monteiro terá noites mais tranquilas.
Os jornais desta terça-feira (29/07) noticiaram que o “cristão-tucano” (seu número é 2045, numa clara alusão ao PSDB) teve sua candidatura impugnada. Não teve.
A PRE pediu, de fato, a impugnação da candidatura de Diego Ortiz por falta de documentos previstos no art. 11, $$ 1º e 2º da Lei 9.504/97.
Os advogados de Diego Ortiz apresentaram os documentos exigidos nesta segunda-feira (28/07) e pedem que seja julgado improcedente o pedido o pedido da PRE.
Ainda não há decisão.
http://www.iranilima.com/2014/07/tre-adia-enforcamento-de-ortiz-jr.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Os comentários são bem-vindos, desde que não contenham expressões ofensivas ou chulas, nem atentem contra as leis vigentes no Brasil sobre a honra e imagem de pessoas e instituições.