Manter o ex-deputado José Genoíno (PT-SP) preso em regime fechado no atual estado de 
saúde dele fere as leis brasileiras e os acordos internacionais de Direitos Humanos assi-
nados pelo Brasil. Essa é opinião de alguns dos mais importantes juristas brasileiros ouvi-
dos pelo Terra Magazine.
 
Segundo esses mesmos juristas, manter presos condenados ao regime semiaberto em 
regime fechado pode gerar até indenização contra o Estado, por violações individuais.
 
Genoino está preso desde a noite do último dia 15 em virtude da condenação por 
formação de quadrilha e corrupção ativa no processo do ‘mensalão’. Segundo advogados 
e familiares, o ex-deputado passou mal pelo menos duas madrugadas seguidas. Ele 
recentemente foi submetido a uma delicada cirurgia no coração e esteve internado 
durante 25 dias, em virtude de uma isquemia cerebral – obstrução sanguínea no cérebro.
 
Antes de ter a prisão decretada, Genoíno passava os dias em casa se recuperando. Ele se 
apresentou no último feriado, 15, na sede da Polícia Federal em São Paulo e foi transfe-
rido no sábado para a carceragem do presídio da Papuda, em Brasília, onde aguarda 
decisão da Vara de Execuções Criminais do Distrito Federal sobre onde deve cumprir a 
pena.
 
A prisão de Genoíno em regime fechado, no entanto, é algo inadmissível para a legislação 
brasileira, segundo o jurista Ives Gandra Martins, professor emérito da Universidade 
Mackenzie. “A partir do momento que um preso fica sob custódia do Estado, é o Estado 
responsável por qualquer coisa que acontecer a ele. Nada justifica alguém que foi condena-
do ao regime semiaberto ficar detido em regime fechado, principalmente com a saúde com-
prometida. No atual estado de saúde do Genoíno, o STF tem obrigação de decretar prisão 
em hospital ou domiciliar, até que ele consiga se recuperar totalmente”, avalia.
 
Na opinião de Gandra Martins o STF e o governo estão ferindo a lei ao manterem qualquer 
um dos condenados pelo mensalão em regime fechado, se a pena original não for essa.
 
“Cada dia que o Genoíno, o Dirceu ou qualquer outro condenado ao semiaberto ficam 
detidos, um abuso está sendo cometido. São réus que se entregaram livremente à Justiça. 
Em nenhum momento deram demonstração de que iriam fugir do País. Portanto, se o Estado 
precisa de tempo para definir onde serão as penas, não é trancado na cadeia que isso tem que 
se dar. Para cada um deles vale uma ação contra o Estado brasileiro por danos morais em 
virtude deste abuso”, argumenta Gandra Martins.
 
Direito Internacional
O jurista Hélio Bicudo, ex-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, 
diz que manter José Genoíno recluso “é um claro abuso de tratados internacionais” e caso 
até de impetrar um habeas corpus que garanta a liberdade do réu e não comprometa o 
quadro clínico dele.
 
“É responsabilidade do Estado zelar para que a situação de saúde do réu não se agrave e 
ele venha a morrer, por exemplo. Se os tratados internacionais avalizam que o direito 
individual prevalece sob qualquer outro direito, há uma clara violação nesse caso. Se o 
juiz de execução não atender esses preceitos, é o caso de ingressar rapidamente com um 
pedido de habeas corpus pra que esse direito seja respeitado”, avalia Bicudo.
 
Bicudo é um dos fundadores do Partido dos Trabalhadores (PT), mas rompeu com o partido 
e, principalmente, com o ex-presidente Lula logo que o mesmo chegou ao poder, em 2003. 
Durante os últimos anos, ele teceu diversas críticas contra os petistas em virtude do men-
salão e até apoiou a candidatura de José Serra em 2010.
 
Apesar das críticas, Bicudo não vê motivos para que os direitos individuais sejam ignorados. 
“Ideologia nenhuma pode ferir os Direitos Humanos e a lei. Se o STF mantém presos de 
semiaberto em regime fechado, não há outra palavra a não ser violação”, argumenta.  
 
Pressão da mídia
Reginaldo Oscar de Castro, ex-presidente nacional da OAB, também partilha da opinião. 
Na visão dele, é injustificável manter Genoíno em regime fechado se ele colaborou com 
todos os ritos processuais até aqui.
 
“A liberdade é um direito irrenunciável e dever ser respeitada, por mais que ele esteja aguar-
dando os trâmites judiciários. Há um equívoco muito grande em mantê-lo preso em regime 
fechado, já que a condenação dele não é essa”, diz Castro. “Se a situação de saúde dele nece-
ssita cuidados, é preciso nomear rapidamente um médico isento para fazer um laudo e garan-
tir a ele tratamento até que a situação de saúde melhore e ele possa voltar a dormir na prisão”, 
completa.
 
Reginaldo Oscar de Castro lembra que o fundador da empresa área Gol, Nenê Constantino, 
está em regime domiciliar de prisão desde 2011. “É um direito previsto em lei e o STF não 
pode ficar sujeito a pressão da mídia para estender a Genoíno esse direito”, afirma o jurista.