quarta-feira, 20 de novembro de 2013

COMEÇA A SURGIR NA ITÁLIA A VERDADE SOBRE O "MENTIRÃO" DE JOAQUIM

Pizzolato revela na Itália 
dossiê que embaraça julgamento de Barbosa
O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato apresenta 
provas de que o dinheiro que deu origem à Ação Penal 470 no 
STF origina-se em uma empresa privada e não de um ente 
público, como afirma o relatório de Barbosa
Da Redação do Correio do Brasil, com colaboradores – de Roma, 
Rio de Janeiro e Brasília
O pior pesadelo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), 
Joaquim Barbosa, que tem dado repetidas mostras de interesse 
pela vida política, começa a se transformar em realidade nas pró-
ximas horas, em Roma. O ex-diretor do Banco do Brasil 
Henrique Pizzolato fará chegar às mãos de seus advogados italia-
nos o relatório de perto de mil páginas, que o Correio do Brasil di-
vulga, com exclusividade, no qual apresenta provas de que o di-
nheiro que deu origem à Ação Penal 470 no STF origina-se em uma 
empresa privada e não de um ente público, como afirma o relató-
rio de Barbosa.
Para ocultar este fato, que coloca por terra o argumento que levou 
os réus na AP 470 ao Complexo Penitenciário da Papuda, segundo o 
dossiê apresentado por Pizzolato, que tem cidadania italiana, o en-
tão procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e o 
ministro Joaquim Barbosa criaram, em 2006, e mantiveram sob se-
gredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal 
470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investi-
gações do chamado caso do ‘mensalão’.
O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao proces-
so do chamado ‘mensalão’, que levou à condenação, pelo STF, de 
38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano pas-
sado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justi-
ça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo 
do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo 
crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o 
ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do ‘mensalão’ pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos 
uma delas, “o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística 
da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, afirma o 
dossiê.
Dinheiro da Visanet
Ainda segundo o relatório que Pizzolato apresentará, em sua defe-
sa, na corte italiana, um tribunal de exceção foi montado no Brasil 
com o único objetivo de desmoralizar o então presidente Luiz Iná-
cio Lula da Silva, em uma clara tentativa de apeá-lo do poder antes 
do tempo. Embora o estratagema tenha funcionado ao contrário, 
com mais um mandato popular surgido das urnas ao líder petista, 
que em seguida elegeu a sucessora, Dilma Rousseff, o STF seguiu 
adiante e conseguiu que o ex-ministro José Dirceu e o deputado 
José Genoino (PT-SP) fossem conduzidos à prisão.
Pizzolato relata, em detalhes, as operações realizadas na cam-
panha política de 2002 e suas ações na diretoria de Marketing do 
Banco do Brasil. No dossiê, ele contesta os documentos acatados 
como verdadeiros na AP 470.
“Observem bem a data em que foi escrita a carta mentirosa do 
“tucano” (Antonio Luiz Rios, ex-presidente da Visanet que hoje 
trabalha como consultor para a Rede Globo de Televisão) e diri-
gida aos peritos da PF, foi em 02 de fevereiro de 2006, período em 
que os advogados não tinham acesso a nenhum documento. E esta 
carta mentirosa do “tucano” ditou, influenciou e/ou moldou todos 
os pareceres, perícias e fundamentalmente a própria “denúncia” 
da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público Fede-
ral (PGR/MPF), bem como a argumentação do relator Joaquim Bar-
bosa 
que por sua vez “convenceu” o plenário do STF. Ninguém, repito,
 absolutamente ninguém, nem o PGR/MPF e nem o relator, deram-
se ao trabalho de observar a regra básica de uma relação de mer-
cado, o respeito ao contrato. Pois existia um contrato que norma-
tizava a relação da Visanet com seus sócios, os diversos bancos, 
sendo o maior acionista da VISANET, o Bradesco”.
Em nove capítulos, Pizzolato também revela que, em março de 
2006, quando ainda presidia o STF o ministro Nelson Jobim, a 
CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o 
indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de 
2006, o procurador-geral da República já estava convencido da cul-
pa de 40 deles. A base das duas acusações era desvio de dinheiro 
público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considera-
do público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria cor-
rompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa 
tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado 
em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em 
dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi 
diretor de Marketing de 2003 a 2005.
Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro 
do ano passado. Faltavam poucos dias para a definição da pena 
dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia 
de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do 
processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.
O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alema-
nha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimen-
to do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ri-
cardo Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens 
à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse. Quando 
voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento. 
No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu 
advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato 
de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozi-
nho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo 
de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro 
para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo 
seu partido).
No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado 
a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resol-
ver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato 
que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando 
que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.
O único ministro que questionou o assunto, por não acreditar ser o as-
sunto tão banal quanto falava Barbosa, foi Marco Aurélio Mello.
Mello: “O incidente (que motivou o agravo) diz respeito a que proces-
so? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.
Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”
Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”
Mello: “Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que 
ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”
Barbosa: “É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação…”
Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação 
Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declara-
tórios.”
Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”
Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações 
sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria bre-
chas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa rei-
tera sempre com um “indeferi”, “neguei”. O agravo foi negado 
monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem 
deve-ria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advo-
gado apenas consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de 
abril, quando já não havia mais prazo recurssório.
Fonte: revistaforum

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