dossiê que embaraça julgamento de Barbosa
O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato apresenta
provas de que o dinheiro que deu origem à Ação Penal 470 no
STF origina-se em uma empresa privada e não de um ente
público, como afirma o relatório de Barbosa
Da Redação do Correio do Brasil, com colaboradores – de Roma,
Rio de Janeiro e Brasília
O pior pesadelo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Joaquim Barbosa, que tem dado repetidas mostras de interesse
pela vida política, começa a se transformar em realidade nas pró-
ximas horas, em Roma. O ex-diretor do Banco do Brasil
Henrique Pizzolato fará chegar às mãos de seus advogados italia-
nos o relatório de perto de mil páginas, que o Correio do Brasil di-
vulga, com exclusividade, no qual apresenta provas de que o di-
nheiro que deu origem à Ação Penal 470 no STF origina-se em uma
empresa privada e não de um ente público, como afirma o relató-
rio de Barbosa.
Para ocultar este fato, que coloca por terra o argumento que levou
os réus na AP 470 ao Complexo Penitenciário da Papuda, segundo o
dossiê apresentado por Pizzolato, que tem cidadania italiana, o en-
tão procurador-geral da República Antonio Fernando de Souza e o
ministro Joaquim Barbosa criaram, em 2006, e mantiveram sob se-
gredo de Justiça dois procedimentos judiciais paralelos à Ação Penal
470. Por esses dois outros procedimentos passaram parte das investi-
gações do chamado caso do ‘mensalão’.
O inquérito sigiloso de número 2474 correu paralelamente ao proces-
so do chamado ‘mensalão’, que levou à condenação, pelo STF, de
38 dos 40 denunciados por envolvimento no caso, no final do ano pas-
sado, e continua em aberto. E desde 2006 corre na 12ª Vara de Justi-
ça Federal, em Brasília, um processo contra o ex-gerente executivo
do Banco do Brasil, Cláudio de Castro Vasconcelos, pelo exato mesmo
crime pelo qual foi condenado no Supremo Tribunal Federal (STF) o
ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato.
Esses dois inquéritos receberam provas colhidas posteriormente ao oferecimento da denúncia ao STF contra os réus do ‘mensalão’ pelo procurador Antônio Fernando, em 30 de março de 2006. Pelo menos
uma delas, “o Laudo de número 2828, do Instituto de Criminalística
da Polícia Federal, teria o poder de inocentar Pizzolato”, afirma o
dossiê.
Dinheiro da Visanet
Ainda segundo o relatório que Pizzolato apresentará, em sua defe-
sa, na corte italiana, um tribunal de exceção foi montado no Brasil
com o único objetivo de desmoralizar o então presidente Luiz Iná-
cio Lula da Silva, em uma clara tentativa de apeá-lo do poder antes
do tempo. Embora o estratagema tenha funcionado ao contrário,
com mais um mandato popular surgido das urnas ao líder petista,
que em seguida elegeu a sucessora, Dilma Rousseff, o STF seguiu
adiante e conseguiu que o ex-ministro José Dirceu e o deputado
José Genoino (PT-SP) fossem conduzidos à prisão.
Pizzolato relata, em detalhes, as operações realizadas na cam-
panha política de 2002 e suas ações na diretoria de Marketing do
Banco do Brasil. No dossiê, ele contesta os documentos acatados
como verdadeiros na AP 470.
“Observem bem a data em que foi escrita a carta mentirosa do
“tucano” (Antonio Luiz Rios, ex-presidente da Visanet que hoje
trabalha como consultor para a Rede Globo de Televisão) e diri-
gida aos peritos da PF, foi em 02 de fevereiro de 2006, período em
que os advogados não tinham acesso a nenhum documento. E esta
carta mentirosa do “tucano” ditou, influenciou e/ou moldou todos
os pareceres, perícias e fundamentalmente a própria “denúncia”
da Procuradoria Geral da República e do Ministério Público Fede-
ral (PGR/MPF), bem como a argumentação do relator Joaquim Bar-
bosa
que por sua vez “convenceu” o plenário do STF. Ninguém, repito,
absolutamente ninguém, nem o PGR/MPF e nem o relator, deram-
se ao trabalho de observar a regra básica de uma relação de mer-
cado, o respeito ao contrato. Pois existia um contrato que norma-
tizava a relação da Visanet com seus sócios, os diversos bancos,
sendo o maior acionista da VISANET, o Bradesco”.
Em nove capítulos, Pizzolato também revela que, em março de
2006, quando ainda presidia o STF o ministro Nelson Jobim, a
CPMI dos Correios divulgou um relatório preliminar pedindo o
indiciamento de 126 pessoas. Dez dias depois, em 30 de março de
2006, o procurador-geral da República já estava convencido da cul-
pa de 40 deles. A base das duas acusações era desvio de dinheiro
público (que era da bandeira Visa Internacional, mas foi considera-
do público, por uma licença jurídica não muito clara) do Fundo de Incentivo Visanet para o Partido dos Trabalhadores, que teria cor-
rompido a sua base aliada com esse dinheiro. Era vital para essa
tese, que transformava o dinheiro da Visa Internacional, aplicado
em publicidade do BB e de mais 24 bancos entre 2001 e 2005, em
dinheiro público, ter um petista no meio. Pizzolato era do PT e foi
diretor de Marketing de 2003 a 2005.
Barbosa decretou segredo de Justiça para o processo da primeira instância, que ficou lá, desconhecido de todos, até 31 de outubro
do ano passado. Faltavam poucos dias para a definição da pena
dos condenados, entre eles Pizzolato, e seu advogado dependia
de Barbosa para que o juiz da 12ª Vara desse acesso aos autos do
processo, já que foi o ministro do STF que decretou o sigilo.
O relator da AP 470 interrompera o julgamento para ir à Alema-
nha, para tratamento de saúde. Na sua ausência, o requerimen-
to do advogado teria que ser analisado pelo revisor da ação, Ri-
cardo Lewandowski. Barbosa não deixou. Por telefone, deu ordens
à sua assessoria que analisaria o pedido quando voltasse. Quando
voltou, Barbosa não respondeu ao pedido. Continuou o julgamento.
No dia 21 de novembro, Pizzolato recebeu a pena, sem que seu
advogado conseguisse ter acesso ao processo que, pelo simples fato
de existir, provava que o ex-diretor do BB não tomou decisões sozi-
nho – e essa, afinal, foi a base da argumentação de todo o processo
de mensalão (um petista dentro de um banco público desvia dinheiro
para suprir um esquema de compra de votos no Congresso feito pelo
seu partido).
No dia 17 de dezembro, quando o STF fazia as últimas reuniões do julgamento para decidir a pena dos condenados, Barbosa foi obrigado
a dar ciência ao plenário de um agravo regimental do advogado de Pizzolato. No meio da sessão, anunciou “pequenos problemas a resol-
ver” e mencionou um “agravo regimental do réu Henrique Pizzolato
que já resolvemos”. No final da sessão, voltou ao assunto, informando
que decidira sozinho indeferir o pedido, já que “ele (Pizzolato) pediu vistas a um processo que não tramita no Supremo”.
O único ministro que questionou o assunto, por não acreditar ser o as-
sunto tão banal quanto falava Barbosa, foi Marco Aurélio Mello.
Mello: “O incidente (que motivou o agravo) diz respeito a que proces-
so? Ao revelador da Ação Penal nº 470?”
Barbosa: “Não”.
Barbosa: “Não”.
Mello: “É um processo que ainda está em curso, é isso?”
Barbosa: “São desdobramentos desta Ação Penal. Há inúmeros procedimentos em curso.”
Mello: “Pois é, mas teríamos que apregoar esse outro processo que
ainda está em curso, porque o julgamento da Ação Penal nº 470 está praticamente encerrado, não é?”
Barbosa: “É, eu acredito que isso deve ser tido como motivação…”
Mello: “Receio que a inserção dessa decisão no julgamento da Ação
Penal nº 470 acabe motivando a interposição de embargos declara-
tórios.”
Barbosa: “Pois é. Mas enfim, eu estou indeferindo.”
Segue-se uma tentativa de Marco Aurélio de obter mais informações
sobre o processo, e de prevenir o ministro Barbosa que ele abria bre-
chas para embargos futuros, se o tema fosse relacionado. Barbosa rei-
tera sempre com um “indeferi”, “neguei”. O agravo foi negado
monocraticamente por Barbosa, sob o argumento de que quem
deve-ria abrir o sigilo de justiça era o juiz da 12ª Vara. O advo-
gado apenas consegui vistas ao processo no DF no dia 29 de
abril, quando já não havia mais prazo recurssório.
Fonte: revistaforum
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