Advogado diz que STF 'fechou os olhos' para falta de provas contra Dirceu
Oliveira Lima anuncia que vai recorrer à OEA, diz que ex-ministro está indignado e revela surpresa com decretação de prisão, mas garante que cliente se apresentará, 'sereno', para cumprir condenação
por Eduardo Maretti, da RBA
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São Paulo – O advogado do ex-ministro José Dirceu, José Luís
Oliveira Lima, afirmou hoje (14) que o Supremo Tribunal Fede-
ral (STF) ignorou os autos na hora de julgar a Ação Penal 470,
o chamado mensalão. Durante entrevista coletiva em São Paulo,
ele disse que surpreendeu a decisão dos ministros do STF de
decretar o cumprimento imediato de parte da pena de 10 anos
e 10 meses.
“Como advogado, respeito a decisão do Supremo, mas respeitar
não quer dizer que concorde. O STF fechou os olhos para cen-
tenas de depoimentos, para a inexistência de provas e depoi-
mentos que incriminassem o ex-ministro José Dirceu”, argumen-
tou. “A determinação da execução da pena pelo crime de corru-
pção ativa, entendemos que esse fracionamento do trânsito em
julgado não corresponde ao melhor Direito e não corresponde à
jurisprudência do STF.”
Ontem, o Supremo determinou que as penas que não foram obje-
to de embargos infringentes, único recurso aceito no julgamento
desta ação penal, devem começar a valer de imediato. A decisão
atinge o ex-ministro José Dirceu, o deputado José Genoino
(PT-SP) e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, além do ex-de-
putado Roberto Jefferson (PTB-RJ). “Tanto da parte da defesa
quanto de José Dirceu e da família, há uma indignação em relação
ao que foi decidido ontem. Mas ele está sereno e vai cumprir mais
uma situação de sua intensa vida”, disse Oliveira Lima.
Hoje o Supremo publicou a sentença, o que abre espaço para que
o relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, tome sozinho a
decisão sobre a decretação da prisão.
A determinação adotada ontem pelo STF causou estranheza entre
amigos e o advogado de Dirceu porque esperava-se que a prisão
só fosse decretada após o julgamento dos embargos infringentes,
o que ocorrerá em 2014. A condenação total do ex-ministro é de
dez anos e dez meses de prisão. A pena por formação de quadrilha,
equivalente a dois anos e 11 meses, ainda será avaliada, e pode ser
reduzida ou resultar em absolvição apenas para este crime.
Como a condenação, sem este delito, atinge sete anos e 11 meses,
a princípio Dirceu terá direito ao regime semiaberto, em que pode
sair para trabalhar durante o dia, mas tem de passar a noite na pri-
são. É o mesmo caso de Genoino e de Delúbio.
Apesar de discordar da sentença, Oliveira Lima informou que seu
cliente vai cumprir a pena normalmente, e se apresentará assim
que um juiz do Distrito Federal expedir o mandado. “Vou apresen-
tar o meu cliente de forma discreta porque sou um homem discreto”,
disse, afirmando que o ex-ministro tem direito a cumprir a pena em
São Paulo, onde reside. Por falta de vagas no semiaberto, é possí-
vel que se aceite o cumprimento de prisão domiciliar, em que o réu
tem direito a sair durante o dia, mas deve passar a noite em casa.
“Por que outros sentenciados têm esse direito e José Dirceu não
pode ter?”, indagou o advogado, quando questionado pelos jornalistas se essa seria uma decisão justa.
A respeito dos próximos passos, Oliveira Lima disse que vai apresen-
tar novo recurso ao STF quando for concluído o julgamento dos em
bargos infringentes. A revisão criminal é permitida em ações penais
na tentativa de reduzir a pena ou garantir a absolvição de um réu que
se considere condenado injustamente.
Em outra frente, ele promete acionar o sistema interamericano de
direitos humanos. Oliveira Lima entende que seu cliente tem direito
a acionar a Corte Interamericana porque o Judiciário brasileiro vio-
lou o direito a todos os recursos. “A Corte Interamericana não pode
reformar a sentença no mérito, mas pode anular a sentença por
ilegalidade”, argumentou.
O entendimento é de que, como Dirceu não tinha cargo eletivo, deve-
ria ser julgado pela Justiça comum, em primeira instância. Mas o STF
decidiu manter numa mesma ação todos os réus do mensalão, com
ou sem foro privilegiado, e realizou diretamente o julgamento. A de-
cisão difere do tratamento dado aos acusados de envolvimento no
mensalão do PSDB em Minas Gerais – apenas o deputado Eduardo Azeredo (PSDB), ex-governador, e o senador Clésio Andrade
(PMDB) serão julgados pelo Supremo. “O fundamento para recor-
rer à Corte Interamericana é que ele não teve o duplo grau de juris-
dição. O Brasil assinou vários tratados internacionais que assegu-
ram a qualquer acusado o duplo grau de jurisdição”, disse Oliveira
Lima.
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