MANIFESTO DE REPÚDIO ÀS PRISÕES ILEGAIS
Para: POVO BRASILEIRO
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal de mandar pren-
der os réus da Ação Penal 470 no dia da proclamação da República ex-
põe claro açodamento e ilegalidade. Mais uma vez, prevaleceu o obje-
tivo de fazer do julgamento o exemplo no combate à corrupção.
Sem qualquer razão meramente defensável, organizou-se um desfile
aéreo, custeado com dinheiro público e com forte apelo midiático, para
levar todos os réus a Brasília. Não faz sentido transferir para o regime
fechado, no presídio da Papuda, réus que deveriam iniciar o cumprimen-
to das penas já no semiaberto em seus estados de origem. Só o desejo
pelo espetáculo justifica.
Tal medida, tomada monocraticamente pelo ministro relator Joaquim
Barbosa, nos causa profunda preocupação e constitui mais um lamen-
tável capítulo de exceção em um julgamento marcado por sérias viola-
ções de garantias constitucionais.
A imprecisão e a fragilidade jurídica dos mandados expedidos em ple-
no feriado da República, sem definição do regime prisional a que cada
réu teria direito, não condizem com a envergadura da Suprema Corte brasileira.
A pressa de Joaquim Barbosa levou ainda a um inaceitável descompas-
so de informação entre a Vara de Execução Penal do Distrito Federal e
a Polícia Federal, responsável pelo cumprimento dos mandados.
O presidente do STF fez os pedidos de prisão, mas só expediu as car-
tas de sentença, que deveriam orientar o juiz responsável pelo cumpri-
mento das penas, 48 horas depois que todos estavam presos. Um fla-
grante desrespeito à Lei de Execuções Penais que lança dúvidas sobre
o preparo ou a boa fé de Joaquim Barbosa na condução do processo.
Um erro inadmissível que compromete a imagem e reputação do Supre-
mo Tribunal Federal e já provoca reações da sociedade e meio jurídico.
O STF precisa reagir para não se tornar refém de seu presidente.
A verdade inegável é que todos foram presos em regime fechado antes
do “trânsito em julgado” para todos os crimes a que respondem perante
o tribunal. Mesmo os réus que deveriam cumprir pena em regime
semiaberto foram encarcerados, com plena restrição de liberdade, sem
que o STF justifique a incoerência entre a decisão de fatiar o cumprimen-
to das penas e a situação em que os réus hoje se encontram.
Mais que uma violação de garantia, o caso do ex-presidente do PT José Genoino é dramático diante de seu grave estado de saúde. Traduz quan-
to o apelo por uma solução midiática pode se sobrepor ao bom senso da Justiça e ao respeito à integridade humana.
Tais desdobramentos maculam qualquer propósito de fazer da execução
penal do julgamento do mensalão o exemplo maior do combate à corrup-
ção. Tornam também temerária a decisão majoritária dos ministros da
Corte de fatiar o cumprimento das penas, mandando prender agora mes-
mo aqueles réus que ainda têm direito a embargos infringentes.
Querem encerrar a AP 470 a todo custo, sacrificando o devido processo
legal. O julgamento que começou negando aos réus o direito ao duplo
grau de jurisdição conheceu neste feriado da República mais um capítulo sombrio.
Sugerimos aos ministros da Suprema Corte, que na semana passada permitiram o fatiamento das prisões, que atentem para a gravidade dos
fatos dos últimos dias. Não escrevemos em nome dos réus, mas de uma
significativa parcela da sociedade que está perplexa com a exploração
midiática das prisões e temem não só pelo destino dos réus, mas tam-
bém pelo futuro do Estado Democrático de Direito no Brasil.
19 de Novembro de 2013
Juristas e advogados
- Celso Bandeira de Mello - jurista, professor emérito da PUC-SP
- Dalmo de Abreu Dallari - jurista, professor emérito do USP
- Pedro Serrano - advogado, membro da comissão de estudos constitucionais do CFOAB
- Pierpaolo Bottini - advogado
- Marco Aurélio de Carvalho – jurista, professor universitário e secretário do setorial jurídico do PT.
- Antonio Fabrício - presidente da Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas e Diretor Financeiro da OAB/MG
- Bruno Bugareli - advogado e presidente da comissão de estudos constitucionais da OAB-MG
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