Justiça condena Ana Maria Braga
Por Altamiro Borges
A apresentadora Ana Maria Braga – aquela do falido movimento “Cansei” e do colar de tomates – terá que indenizar em R$ 150 mil uma juíza que foi difamada em seu programa matinal na TV Globo. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta semana as condenações à estrela global e à poderosa emissora. Segundo o sítio Última Instância, ao criticar uma a decisão judicial que garantiu liberdade provisória a um jovem que assassinou sua ex-namorada, Ana Maria Braga tratou a juíza "como se ela esta tivesse colaborado para a morte da vítima”.
Na sua leviandade, a apresentadora divulgou o nome da magistrada e atiçou os seus telespectadores. O sensacionalismo gerou danos à juíza e à sua família, que se tornaram alvos de críticas e perseguições. Por entender que a apresentadora extrapolou no seu direito constitucional à livre manifestação do pensamento, a juíza ingressou com ação por danos morais e agora obteve nova vitória no STJ. A TV Globo até esperneou, apresentando recurso contra a decisão em primeira instância, mas foi derrotada.
Para o ministro Sidnei Beneti, no STJ, a atitude de Ana Maria Braga configurou crime por dano moral. Quanto ao valor da indenização, também questionado no recurso da emissora, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos) e manteve a cobrança de R$ 150 mil. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, argumentou o ministro ao confirmar a condenação.
A apresentadora Ana Maria Braga – aquela do falido movimento “Cansei” e do colar de tomates – terá que indenizar em R$ 150 mil uma juíza que foi difamada em seu programa matinal na TV Globo. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta semana as condenações à estrela global e à poderosa emissora. Segundo o sítio Última Instância, ao criticar uma a decisão judicial que garantiu liberdade provisória a um jovem que assassinou sua ex-namorada, Ana Maria Braga tratou a juíza "como se ela esta tivesse colaborado para a morte da vítima”.
Na sua leviandade, a apresentadora divulgou o nome da magistrada e atiçou os seus telespectadores. O sensacionalismo gerou danos à juíza e à sua família, que se tornaram alvos de críticas e perseguições. Por entender que a apresentadora extrapolou no seu direito constitucional à livre manifestação do pensamento, a juíza ingressou com ação por danos morais e agora obteve nova vitória no STJ. A TV Globo até esperneou, apresentando recurso contra a decisão em primeira instância, mas foi derrotada.
Para o ministro Sidnei Beneti, no STJ, a atitude de Ana Maria Braga configurou crime por dano moral. Quanto ao valor da indenização, também questionado no recurso da emissora, o ministro não verificou os requisitos necessários para sua reapreciação (valores ostensivamente exorbitantes ou ínfimos) e manteve a cobrança de R$ 150 mil. “Poderia ter havido crítica à decisão judicial referente ao caso ou à lei que a norteou, mas daí não se segue a autorização para o enfático destaque nominal negativo à pessoa da magistrada”, argumentou o ministro ao confirmar a condenação.
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