GOVERNO BANCA
A ABRIL SEM LICITAÇÃO
De fato, só a Abril transforma detrito de maré baixa em papel impresso.
O amigo navegante provavelmente leu sobre a generosidade do Governo Federal com a editora que publica
o detrito de maré baixa.
EXTRATO DE CONTRATO N 296/2013 – UASG 153173
n Processo: 23034007062201383.
INEXIGIBILIDADE n 206/2013.
Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO-DA EDUCACAO.
CNPJ Contratado: 54956206000119.
Contratado : FUNDACAO VICTOR CIVITA
Objeto: Aquisição da revista Nova Escola para atendimento ao Programa Nacional Biblioteca
EXTRATO DE CONTRATO N 296/2013 – UASG 153173
n Processo: 23034007062201383.
INEXIGIBILIDADE n 206/2013.
Contratante: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO-DA EDUCACAO.
CNPJ Contratado: 54956206000119.
Contratado : FUNDACAO VICTOR CIVITA
Objeto: Aquisição da revista Nova Escola para atendimento ao Programa Nacional Biblioteca
da Escola – PNBE Periódicos 2014.
Fundamento Legal: Inciso I do artigo 25 da Lei 8.666/93.
Vigência: 30/12/2013 a 28/03/2015.
Valor Total: R$2.529.630,60.
Data de Assinatura: 30/12/2013.
(SICON – 30/12/2013) 153173-15253-2013NE800593
Inacreditável, amigo navegante ?
“Inacreditável” não expressa a realidade dos fatos, diria o Mino Carta.
Liga o Vasco, navegante de longo curso, que está na praia de Arembepe, na varanda do restauran-
Fundamento Legal: Inciso I do artigo 25 da Lei 8.666/93.
Vigência: 30/12/2013 a 28/03/2015.
Valor Total: R$2.529.630,60.
Data de Assinatura: 30/12/2013.
(SICON – 30/12/2013) 153173-15253-2013NE800593
Inacreditável, amigo navegante ?
“Inacreditável” não expressa a realidade dos fatos, diria o Mino Carta.
Liga o Vasco, navegante de longo curso, que está na praia de Arembepe, na varanda do restauran-
te Mar Aberto, onde se defronta com uma caipirinha de siriguela imersa em cachaça Abaíra.
- Meu querido, você se deu ao trabalho de ir ao Inciso I do artigo 25 de Lei 8.666/93 ?
- Não, Vasco. Por que eu haveria de ir ?
- Porque fosse ficaria ainda mais estarrecido ! Veja lá:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser forneci-
- Meu querido, você se deu ao trabalho de ir ao Inciso I do artigo 25 de Lei 8.666/93 ?
- Não, Vasco. Por que eu haveria de ir ?
- Porque fosse ficaria ainda mais estarrecido ! Veja lá:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser forneci-
dos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência
de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado forne-
cido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra
ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entida-
des equivalentes;
- Quer dizer que foi sem licitação. Entendeu ?
- Sim, Vasco, mas dou de barato que a Abril ofereceu material que “só pode ser oferecido” por ela…
- Então, meu querido, você acha que só a Abril sabe fazer uma revista a ser distribuída em bi-
- Quer dizer que foi sem licitação. Entendeu ?
- Sim, Vasco, mas dou de barato que a Abril ofereceu material que “só pode ser oferecido” por ela…
- Então, meu querido, você acha que só a Abril sabe fazer uma revista a ser distribuída em bi-
bliotecas ? Uma revista que só ela sabe produzir ? Que revista fabulosa, original é essa ? E que vale
R$ 2,6 milhões ?
- Deve ser a Encyclopédie do Diderot, Vasco …
Pano rápido.
- Deve ser a Encyclopédie do Diderot, Vasco …
Pano rápido.
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