domingo, 26 de janeiro de 2014

DOCUMENTOS ESCONDIDOS POR JOAQUIM BARBOSA VIRÃO A PÚBLICO

Paulo Moreira Leite saúda a abertura dos documentos que Joaquim Barbosa escondeu. Novas luzes sobre o "mentirão"?


Inquérito 2474, se for a público, 

revela entranhas do ‘mensalão’

25/1/2014 10:08
Por Redação - de São Paulo

O ministro Lewandowski voltou ao embate contra o relator da AP 470, Joaquim Barbosa
O ministro Lewandowski não fugiu ao embate contra o relator da AP 470, Joaquim Barbosa
Ao liberar o conteúdo da pasta 2474 para oito advogados que haviam pedido o direito de 
consultar um imenso conjunto de documentos que têm relação com a Ação Penal 470, mas 
sempre foram mantidos em segredo, o ministro Ricardo Lewandovski tomou uma decisão 
que pode ter relevância histórica. A constatação é do jornalista Paulo Moreira Leite, em 
seu blog.
Leia, a seguir, a íntegra do artigo:
A pasta 2474 era mantida em segredo por Joaquim Barbosa. Envolve provas, fatos e indí-
cios que não foram incorporados aos autos da ação penal. Quando ele deixou a relatoria 
da ação penal, em agosto do ano passado, o inquérito sobre foi redistribuído e entregue 
ao ministro Luiz Roberto Barroso.
No mesmo dia, o advogado de Henrique Pizzolato, Martius Savio Cavalcanti, marcou uma 
audiência com o ministro. Reapresentou o pedido para ter acesso a pasta. Barroso prome-
teu uma resposta em três dias. Sua decisão foi abrir mão do caso, alegando razões de “fo-
ro íntimo,” que não obrigam o juiz a fundamentar seu pedido em razões objetivas.
O caso foi redistribuído mais uma vez. Acabou nas mãos de Ricardo Lewandovski que deci-
diu atender ao pedido dos advogados. Aqueles oito que, no passado, tiveram seu pedido 
negado agora poderão ter conhecimento de seu conteúdo.
É uma decisão importante.
Primeiro, porque permitirá que os réus e seus advogados tenham conhecimento de todos 
os dados apurados na investigação – e que foram excluídos dos autos sem que se possa 
saber exatamente por que.
Embora o julgamento já esteja em sua fase final – os réus estão presos, alguns já pagaram 
multa, falta julgar os pedidos de embargos infringentes – todos só terão a ganhar quando 
todos os dados forem colocados a mesa.
É absurdo pensar que isso vai acontecer DEPOIS das sentenças mas é disso que estamos 
falando.
O segundo ponto é que a pasta 2474 oficializa fatos e provas que até agora eram vistos de 
forma esparsa e informal. O interesse do advogado de Pizzolato sobre o assunto não é ca-
sual. O papel de gerentes executivos e diretores do Banco do Brasil que partilharam decisões 
relativas a Visanet – assinando notas técnicas e definindo pagamentos — nunca foi explicado 
na ação penal 470. Pode estar bem esclarecido na pasta 2474, que reúne um inquérito sobre 
outros diretores.
Pizzolato foi condenado como “único responsável” pelo desvio de R$ 73,8 milhões para o es-
quema de Marcos Valério. Mas sequer era o responsável pelos pagamentos, que tinham co-
mo gestor um outro diretor do banco, nomeado, conhecido e identificado – e desaparecido 
dos autos da AP 470.
Uma das teses mais caras a defesa, a de que, se houve crime, ele não foi cometido isolada-
mente, pode ganhar maior sustentação a partir daí.
Outros pontos também podem ser esclarecidos. Apesar de seus imensos esforços para se 
aproximar do esquema Marcos Valério-Delúbio Soares, o banqueiro Daniel Dantas sequer 
foi citado na ap 470. É curioso, já que sua atuação foi descrita de modo detalhado pela inves-
tigação do delegado Luiz Fernando Zampronha, da Polícia Federal.
Os publicitários Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, da SMP&B, também podem ter acesso a informações que podem ser úteis.
O que pode ocorrer com isso? Difícil saber agora.
O lote de documentos reunidos na pasta 2474 é imenso. Compreende um total de 78 volu-
mes, que terão de ser estudados e conferidos.
A experiência ensina que documentos mantidos em segredo não fazem bem a Justiça, que 
pede transparência e lealdade a todos. Não pode haver a menor suspeita de distorção nem 
de qualquer irregularidade num caso dessa relevância. Não se trata, é claro, de acusar nem 
denunciar por antecipação.
O Caso Dreyfus, o mais conhecido caso de fraude jurídica da história, levou cinco anos para 
ser esclarecido, embora o julgamento tenha durado 72 horas.
O erro de sua condenação foi estabelecido um ano depois do julgamento, quando um oficial 
da área de informações resolveu fazer um novo exame das provas e descobriu que nada ha-
via para incriminar aquele jovem capitão do Exército francês. Estava claro que o verdadeiro 
espião que todos procuravam era outra pessoa.
Mas isso não adiantou muito. Para evitar uma revisão, começaram a surgir novas provas – 
fraudadas – para incriminá-lo, o que atrasou o processo por mais tempo. Condenado em 
1895, Dreyfus seria liberado, por graça presidencial, pois os tribunais jamais declararam sua 
inocencia, em setembro de 1899. Um ano antes, o oficial que havia forjado documentos para 
proteger os superiores foi desmascarado e cometeu suicídio.
http://correiodobrasil.com.br/noticias/politica/inquerito-2474-se-for-a-publico-revela-entranhas-do-mensalao/679830/?

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