Da Folha de S. Paulo:
Ações de Barbosa criam mal-estar no STF
SEVERINO MOTTA
DE BRASÍLIA
A decisão do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, de
sair de férias sem assinar o mandado de prisão contra o deputado João Paulo Cu-
nha (PT-SP) gerou mal-estar entre alguns ministros da corte, que criticaram a fal-
ta de um critério objetivo na execução da última etapa do mensalão.
A Folha ouviu 3 dos 11 ministros, que reclamaram de três pontos da atuação de
Barbosa nas prisões:
1. Nem todos os sentenciados tiveram seus mandados de prisão expedidos no
mesmo dia em que seus processos foram encerrados, como ocorreu com a pri-
meira leva dos detidos do mensalão;
2. somente um dos dois condenados com problema de saúde já está cumprindo
pena. José Genoino está em prisão domiciliar, enquanto o delator do caso, Rober-
to Jefferson, segue solto no Rio; e
3. o envio a Brasília dos primeiros presos do processo, e posterior permissão pa-
ra que um deles (Rogério Tolentino) se entregasse e ficasse em seu Estado (Mi-
nas Gerais).
Desde o início das prisões, não há parâmetro aparente para saber quando um man-
dado será expedido contra os condenados. Há sentenciados que foram detidos no
mesmo dia que Barbosa encerrou seus processos.
Outros, após o fim da tramitação no STF, esperaram um, dois ou três dias até te-
rem as prisões decretadas.
João Paulo, que viu seu processo chegar ao fim na segunda-feira e chegou a se
preparar para ir à prisão na terça, segue sem saber quando terá seu mandado ex-
pedido.
Também não se sabe se ele será assinado pela ministra Cármen Lúcia, que está no
lugar de Barbosa durante o recesso, ou pelo próprio presidente, em fevereiro,
quando a corte retomar o trabalho.
Um dos ministros ouvidos pela Folha disse que o mensalão é um processo delica-
do, por isso, qualquer ação que crie confusão ou turbulência no caso é prejudicial.
Outro reclamou que as incertezas de procedimento geram desconforto psicológico desnecessário aos presos.
Um terceiro ministro, por sua vez, fez críticas duras a Barbosa. Para ele, que como
os colegas pediu anonimato, apenas a exposição midiática do caso justifica a demo-
ra para a expedição de mandados de prisão.
A defesa de João Paulo criticou a situação a que seu cliente é submetido. De acordo
com o advogado Alberto Toron, essa indefinição cria uma situação "desumana".
Na opinião do advogado, Cármen Lúcia só pode dar decisões em casos urgentes e
não poderia expedir um mandado de prisão em um processo que não relatou. Minis-
tros ouvidos pela Folha, no entanto, acreditam que tanto ela quanto o próprio Bar-
bosa poderiam assinar o termo. Mas consideram pequena a chance de a interina dar decisões no processo.
OUTRO LADO
A assessoria de imprensa do STF (Supremo Tribunal Federal) disse à Folha que não comenta afirmações dadas por ministros da corte sobre o mensalão na condição de anonimato.
Em relação à diferença de prazos entre o encerramento dos processos e a expedi-
ção de mandados de prisão, a corte informou que "cada caso é um caso".
Por isso, demandariam análises individuais feitas por técnicos do Supremo, com pos-
terior revisão dos documentos por parte dos ministros. O processo, ainda de acor-
do com a assessoria, impede a existência de um tempo padrão para a produção dos mandados.
Sobre o caso de Rogério Tolentino, que atuou como advogado do operador do es-
quema, Marcos Valério, e obteve o direito de se apresentar em Belo Horizonte (MG)
ao invés de Brasília, como aconteceu com parte dos presos do mensalão, a asses-
soria informou que ele havia feito o pedido para permanecer em seu Estado no dia
4 de novembro, antes mesmo da expedição de seu mandado de prisão.
Por fim, a assessoria de imprensa do Supremo destacou que o delator do esquema, Roberto Jefferson, revelou seu quadro de saúde e a realização de uma cirurgia para
a retirada de um tumor no pâncreas no último recurso enviado à corte.
Mas, como a definição de seu pedido de prisão domiciliar ainda está pendente de uma decisão do presidente do STF, Joaquim Barbosa, não poderia dar mais detalhes so-
bre o caso.
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