JUSTIÇA MANTÉM BLOQUEADOS
BENS DE BERNARDO E ORTIZ JR
O juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, remeteu ao DJE nesta terça-feira despacho em que mantém indisponíveis os bens José Bernardo Ortiz, Ortiz Junior, e das empresas Diana Paolucci, Capricórnio e Mercosul, todos envolvidos em processo por improbidade administrativa.
O despacho é de 1º de outubro, mas foi encaminhado somente nesta terça-feira (08/10) para ser publicado no DJE.
Em 18 páginas, o magistrado afirma que “existindo meros indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei da Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida”, pois “in dubio pro societate”
Para o juiz Randolfo Ferraz de Campos “a petição inicial não é inepta uma vez que descreve ela clara, objetiva e precisamente as condutas imputadas a cada parte ré, incluindo, pois, os corréus José Bernardo Ortiz e José Bernardo Ortiz Monteiro Junior”.
O magistrado cita as principais passagens da investigação efetuada pelo GEDEC – Grupo Especial de Delitos Econômicos:
1 – Ortiz Junior teria participado do direcionamento da licitação 36/00499/11/5auxiliado pelo empresário Djalma Santos, que também teria intermediado o contato do então pré-candidato a prefeito de Taubaté com empresários para o fornecimento de mochilas à FDE.
2 – José Bernardo Ortiz, então presidente da FDE, teria mandado a chefe de gabinete Gladiwa Ribeiro “engavetar” a denúncia da formação de cartel entre as empresas interessadas em fornecer as mochilas.
Para facilitar a interpretação pelos internautas, negritei os principais trechos do despacho interlocutório. O processo ainda não acabou. Ortiz Júnior ainda é réu na Justiça Cível.
Dados do processo:
Processo:
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Classe:
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Assunto:
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Improbidade Administrativa
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Local Físico:
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02/10/2013 00:00 - Mesa do Diretor - p/ assinar 2 cartas precatórias, 3 mandados e 2 ofícios
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Distribuição:
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Livre - 26/09/2012 às 18:21
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14ª Vara de Fazenda Pública - Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes
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O juiz apenas menciona o arquivamento do processo criminal contra Ortiz Junior, mas mantém o processo civil, que pode se arrastar por dois anos, sem interferir no julgamento dos processos eleitorais.
Leia a íntegra do despacho do juiz Randolfe em:
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