sexta-feira, 11 de outubro de 2013
EM NOVO JULGAMENTO, JE DEVERÁ CHAMAR
TESTEMUNHAS DA LAVANDERIA DE ORTIZ JR
Art. 30-A da Lei 9.504/97, § 2º - Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
A determinação do TRE, decidida por unanimidade (6 a 0), para que a Justiça Eleitoral reabra a AIJE 952-92.2012.6.26.0141, na qual o MPE acusa o prefeito Ortiz Junior de “lavagem de dinheiro”, abre espaço para a oitiva de testemunhas de defesa e acusação em uma só empreitada.
Ou seja, a JE de Taubaté deverá designar uma data única para ouvir quantas testemunhas forem necessárias, com a presença do MPE e dos advogados de defesa. É o chamado contraditório.
A lista de Chico, que divulgamos no blog a partir da declaração do ex-coordenador da campanha tucana ao Gaeco, na capital paulista, não pode ser simplesmente anexada ao processo. Chico Oiring deve ser chamado pela JE para depor na audiência conjunta e se submeter ao contraditório.
Oiring afirma para quem quiser ouvir que só assinou os recibos de R$ 9 mil e R$1,5 mil das contribuições que teria feito à campanha de Ortiz Junior. Os depósitos aparecem na conta de campanha do tucano, no Banco Itaú.
A JE tomará conhecimento oficial dos depósitos possivelmente fraudulentos feitos por Edsson Quirino – Chacrinha, Erich Giovanni, João Roberto Ortiz Monteiro Neto, Juliana Ferreira (esposa de “Chacrinha”), Marcus Vinicius Ortiz Querido, Patrícia Maria de Carvalho Faria Ortiz Monteiro, coronel Athayde do Amaral, etc e etc.
A lista de “doadores” inclui nomes como os de Heitor Correa Filho (depósitos de R$ 9 mil e R$ 1,5 mil), Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira (R$ 9 mil e R$ 1,5 mil) e Chris Antonio Porto Siqueira Vieira (R$ 9 mil), todos funcionários da FDE. Este último revelou ao MPE que era o organizador da agenda de Ortiz Junior para encontro com empresários.
Ou seja, o atual prefeito-cassado de Taubaté usava funcionário da FDE para cuidar de sua agenda com empresários, como se também fosse funcionário do órgão estatal, na época presido por seu pai, José Bernardo Ortiz. Se forem chamados pela JE, estas testemunhas cometeriam perjúrio? Seriam capazes de falsear a verdade, que estão evidentes nos recibos de depósito por elas assinados? Elas protegeriam o réu Ortiz Junior? Perjúrio é crime tipificado no art. 342 do código penal e pode render pena de reclusão de 1 ano a 3 anos para quem cometê-lo.
Abaixo, o voto do juiz Costábile e Solimene, relator designado, dando provimento ao recurso do MPE para determinar a volta dos autos para a JE de Taubaté para ser julgado regularmente.
O magistrado acompanhou o voto do juiz Paulo Galízia, relator sorteado, favorável à reabertura do processo AIJE 952-92.2012.6.26.0141. Galízia participou de sua última sessão no TRE dia 24 de agosto para ser promovido a desembargador.
O julgamento teve a participação dos desembargadores Penteado Navarro (Presidente), A. C. Mathias Coltro e Diva Malerbi e dos juízes Paulo Galizia e Clarissa Campos Bernardo, todos favoráveis à reabertura do processo.
Leia mais informações e documentos no excelente Blog do Irani:
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